br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1025/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1025 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 34/97, DE 08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DEFERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id41810

Originating matéria

matéria 901752 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F"'Z17
Peq
e
uena
r
, m
n
a•
ãd
atrevida
LEI Nº1025/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 34/97, DE
08 DE JULHO DE 1997, QUE TRATA DA
INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam revogados os incisos V e VI do artigo 3° da Lei nº 34/1997, de 08
de julho de 1997, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 3º. O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural terá a
seguinte composição:
I- 01 Representante da Prefeitura;
II- 01 Representante da Câmara Municipal;
III - 01 Representante do Sistema EstadualIntegrado de Agricultura e
Abastecimento - SEIAA
IV- 05 (Cinco) Representantes dos BairrosAgrícolas, a saber:
a) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro CAIC;
b) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Porto;
c) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Poço de Pedra;
d) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Água da Peroba e
Arroz;
e) 01 Representante dos Produtores Rurais do Bairro Barra Bonita.
V- (revogado);
VI- (revogado);
VII - 01 Representante da Associação dos Agricultores Familiares de
Fernão.
§ l° - A cada membro efetivo corresponderá um suplente;
§ 2º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
serão designados por ato do Prefeito Municipal;
RuaJosé Bonifácio, 106• Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~Fldad~~
Peq
e
uena
r
, m
n
as
ld
atrevida
§ 3º- O mandato dos membros do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Ruralserá de 02 (dois) anos,facultada a recondução."
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2022.
,,,,./
JoséJ~m Fodra
I>fe/e::e~:nicipal
EDNÂ <iARCIA
Auxiliar de Serviços
CÂMARA MUNICIPAL OE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tomado l)Úblico
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNIOPAL de Fernão. _,, .,
Fernão,~ O :) /20_~_
~o,, 6 4 ,ÇL
r afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra
Rua José Bonifácio, 108 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.ap.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br

open original →