| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Peq F"z= e uena r, m n a ~ s ■ atrev d ida LEI Nº 1.024/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este docuTento foi tornado público por afixaçao no ATRIO DA CAMARA MUNICIP de Fernã · JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE Fernão,......_~~-.--_,ioJ,2 FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. l O - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento-programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 25.463,53 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e tres reais e cinquenta e tres centavos), para criação da seguinte dotação orçamentária: "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." + CREDITOADICIONAL ESPECIAL R$ Reais O 1 Poder Executivo 02.04 Secretaria Municipal de Ed. E Cultura 12.361.0007.0016 Fundeb E. Fund. Prof. Da Educação 70% 0373 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas P. Civil FR 02 TOTAL R$ 25.463,53 R$ 25.463,53 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial disposto pelo artigo 1 º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso I do § 1 º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 25.463,53 (vinte e cinco mil quatrocentos e sessenta e tres reais e cinquenta e tres centavos). Art. 3° - Ficam incluídas e alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento, PPA 2022-2025, LDO-2022 e LOA2022, atualizando os anexos necessários para este fim. Art. 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão_;....)4 de março de 2022. Jo r sé J~ Fodra r:.~ICIPAL a a por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. 10 • Centro • Fernão-SP · CEP 17.415-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 4) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 E•m ra@femao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CF~~ Peq e uena r, m n as ■ atrev d ida ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores EXERCÍCIO Mensais 2022 2023 2024 Venc. E Vant. Fixas P. Civil R$ 25.463,53 TOTAL R$ 25.463,53 2-) DECLARAÇÃO JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2022. Jo Fodra PRE ICIPAL RuaJosé Bonifácio, 108• Centro • Fernão-SP• CEP 17.458-000• CNPJ/MF 01.812.848/0001•34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br