| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1023 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CF;;z~ Peq e uena r, m n n lld atrevida LEI Nº 1.023/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária: Especial ( +) 02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 50.000,00 341 10.301.0011.0007.0000 4.4.90.51.00 02 300 000 ATENÇÃO BÁSICA OBRAS E INSTALAÇÕES TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS SAÚDE-Convênios/entidades/fundos 50.000,00 F.R.: 00200 Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso Ido art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: Suplementar ( +) 28.000,00 02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 83 10.301.0011.0007.0000 4.4.90.51.00 01 310 000 ATENÇÃO BÁSICA OBRAS E INSTALAÇÕES TESOURO SAÚDE-GERAL 28.000,00 F.R.: 00100 Artigo 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1° e 2º, serão utilizados recursos provenientes de: I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, e.e parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais). Rua José Bonifácio, 106• Centro • Fernão-SP • CEP 17.466-000• CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br I cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Flll'7:Ll ernlld Pequena,maaatrevld• II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais): Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, atualizando os anexos necessários para este fim. Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2022. / José ~J~m Fodra PREFEI~tICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este docuTento foi tornado público por afixaçao no ATRIO DA CAMARA MUN!CPAL de feri Femão,¾!r.C,. /:º;a EDNA H GARCIA Auxiliar de Serviços ~~:.,:;;:; ç~~~l'ã~~~at"tiG'x~a~ção, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonifácio, 108 • Centro • FernãO-SP • CEP 17.465-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.aiov.br cidada da PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~Yl hq e uena r ,m n aa ld atrevlda ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores E X E R C Í c I O Mensais 2022 2023 2024 Obras e Instalações R$ 50.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 2-) DECLARAÇÃO JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2022. Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273•1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.ap.gov.br • Site: www.femao.ap.gov.br