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norma nº 1023/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1023 / 2022
Date 2022-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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LEI Nº 1.023/2022, DE 14 DE MARÇO DE 2022.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2022 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta
mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Especial ( +)
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
50.000,00
341 10.301.0011.0007.0000
4.4.90.51.00
02
300 000
ATENÇÃO BÁSICA
OBRAS E INSTALAÇÕES
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
SAÚDE-Convênios/entidades/fundos
50.000,00
F.R.: 00200
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2022, nos termos do inciso Ido art. 41 da
Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito
mil reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementar ( +) 28.000,00
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
83 10.301.0011.0007.0000
4.4.90.51.00
01
310 000
ATENÇÃO BÁSICA
OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO
SAÚDE-GERAL
28.000,00
F.R.: 00100
Artigo 3° - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial
disposto pelos artigos 1° e 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, e.e
parágrafo 3° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais).
Rua José Bonifácio, 106• Centro • Fernão-SP • CEP 17.466-000• CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.femao.sp.gov.br
I
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Flll'7:Ll
ernlld
Pequena,maaatrevld•
II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1° do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais):
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto
nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2022 e LOA 2022, atualizando
os anexos necessários para este fim.
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica
fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2022.
/
José ~J~m Fodra
PREFEI~tICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este docuTento foi tornado público
por afixaçao no ATRIO DA CAMARA
MUN!CPAL de feri
Femão,¾!r.C,. /:º;a
EDNA H GARCIA
Auxiliar de Serviços
~~:.,:;;:; ç~~~l'ã~~~at"tiG'x~a~ção, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 108 • Centro • FernãO-SP • CEP 17.465-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
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ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í c I O
Mensais 2022 2023 2024
Obras e Instalações R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no
uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova
despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2022.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Femão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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