| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROCESSO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo cldadede~ r Peq Jr uena, m n11 as atrevida EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16/2022 ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROCESSO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Mesa da Câmara Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art. 1º O artigo 317 da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 317. (..) § 5ºAsproposições e documentos do processo legislativo tramitarão, preferencialmente, de forma eletrônica. § 6ºResolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação entre os Poderes Legislativo e Executivo, bem como acerca da assinatura digital das proposições e documentos na Câmara Municipal, a fim de garantir sua autenticidade, integridade e validade jurídica, nos moldes da legislaçãofederal. " partir de 1 ° de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. ~irri --@}i:o_ ~O~o Diva de Oliveira 2ª Secretária Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data supra. ~ Dir ~ etor Legis ~ lativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 · Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br