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norma nº 16/2022

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROCESSO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
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EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 16/2022
ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, NO TOCANTE AO
PROCESSO LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Mesa da Câmara Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica
do Município:
Art. 1º O artigo 317 da Lei Orgânica do Município de Fernão passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 317. (..)
§ 5ºAsproposições e documentos do processo legislativo tramitarão, preferencialmente,
de forma eletrônica.
§ 6ºResolução disporá sobre o processo legislativo eletrônico, protocolo e comunicação
entre os Poderes Legislativo e Executivo, bem como acerca da assinatura digital das
proposições e documentos na Câmara Municipal, a fim de garantir sua autenticidade,
integridade e validade jurídica, nos moldes da legislaçãofederal. "
partir de 1 ° de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor a
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
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Diva de Oliveira
2ª Secretária
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Fernão, na data supra.
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 • Centro • CEP 17460-023 · Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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