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norma nº 64/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 64 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A 8ª LEGISLATURA (2025/2028) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
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RESOLUÇÃO Nº 64 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
(De autoria da Mesa Diretora da Câmara)
FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA
CÂMARA PARA A 8ª LEGISLATURA (2025/2028) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
LUIZ ALFREDO LEARDINI, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
Resolução:
Art. 1 º O subsídio dos Vereadores, a partir de 1 ° de janeiro de 2025, fica fixado em
parcela única mensal no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), sobre o qual incidirão os
encargos legais.
Parágrafo único. O Vereador suplente, quando convocado para assumir uma cadeira
na Câmara, perceberá o subsídio proporcionalmente aos dias em que permanecer no exercício do cargo.
Art. 2º O subsídio do Presidente da Câmara, a partir de 1 ° de janeiro de 2025, fica
fixado em parcela única mensal no valor de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais), sobre o qual
incidirão os encargos legais.
Parágrafo único. Ao assumir a Presidência, em qualquer circunstância, o Vice￾Presidente perceberá o subsídio mensal do titular, proporcionalmente ao período de substituição.
Art. 3º Os Vereadores perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a título de 13°
(décimo terceiro) salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo
exercício, do subsídio fixado nesta Resolução.
§ 1º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como
mês integral para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário.
§ 2º Caso o Vereador deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago
proporcionalmente aos meses de exercício no ano.
Art. 4º Independentemente de solicitação, será pago ao Vereador, por ocasião do
recesso parlamentar do mês de dezembro, o terço constitucional de férias.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput deste artigo, nos períodos de
recesso parlamentar os Vereadores perceberão os subsídios integralmente.
Art. 5º Os subsídios dos Vereadores serão divididos pelo número de sessões
ordinárias que se realizarem no mês, e pago proporcionalmente à presença dos Vereadores em tais
sessões.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
cidade de
✓rnll
Pequena, mas atrevida
Art. 6º Os valores fixados nesta Resolução poderão sofrer revisão geral anual, a
partir de janeiro de 2026, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os
parâmetros legais e constitucionais.
Art. 7º Os subsídios dos Edis sempre observarão aos limites indicados nos artigos
29, VI, VII, e 29-A da Constituição Federal, sem prejuízo das demais disposições legais.
Art. 8º O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a regulamentar, no que
couber, o disposto nesta Resolução.
Art. 9º As despesas decorrentes desta resolução, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento, suplementadas quando necessário.
Art. 10. Esta resolução entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2025.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Fernão, 1 O de novembro de 2022.
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Presidente a Câmara
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria da Câmara Municipal de Fernão, nesta data.
º~Diretor Legi~slativo
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO
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EDIÇÃO N2.....;.. ')~Q-'-S0"--'-
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