| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI Nº1041, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022. cidade de ~ Fer Pequena, mas atrevida "FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICEPREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1 º de janeiro de 2025: I - Prefeito: R$ 18.684,90 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos); II - Vice-Prefeito: R$ 6.228,30 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos); III - Secretários Municipais: R$ 6.228,30 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos). § 1 ° Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, a partir de janeiro de 2026, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. § 2º O Vice-Prefeito, quando nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Art. 2º Os agentes políticos de que trata esta Lei perceberão, no mês de dezembro de cada ano, a título de 13º (décimo terceiro) salário, uma importância correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do subsídio fixado nesta Lei. § 1 º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário. I Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade d Fer Pequena, mas atrevida § 2° Caso o agente deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á pago proporcionalmente aos meses de exercício no ano. Art. 3° Independentemente de solicitação, será pago ao agente político, por ocasião do gozo de suas férias, o terço constitucional a que se refere o artigo 7°, XVII, da CF/88. Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento e suplementadas quando necessário. Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 2025. Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal e Fernão, 23 de novembro de 2022. 1 CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ÁTRIO DA CÂMARA MUN!Cl~~e Fe No. Fernao, ol l_--=-,..._~.-"I ) · or afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonifácio 106 - C tro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 32 3-1004/ 273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br