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norma nº 1041/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI Nº1041, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022.
cidade de
~
Fer
Pequena, mas atrevida
"FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE￾PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º Os subsídios dos agentes políticos abaixo indicados, a serem pagos
mensalmente, em parcela única, são assim fixados, a partir de 1 º de janeiro de 2025:
I - Prefeito: R$ 18.684,90 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e
noventa centavos);
II - Vice-Prefeito: R$ 6.228,30 (seis mil, duzentos e vinte e oito reais e
trinta centavos);
III - Secretários Municipais: R$ 6.228,30 (seis mil, duzentos e vinte e oito
reais e trinta centavos).
§ 1 ° Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, a
partir de janeiro de 2026, através de lei específica de iniciativa da Câmara Municipal,
observados os parâmetros legais e constitucionais.
§ 2º O Vice-Prefeito, quando nomeado Secretário Municipal, deverá optar
pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo.
Art. 2º Os agentes políticos de que trata esta Lei perceberão, no mês de
dezembro de cada ano, a título de 13º (décimo terceiro) salário, uma importância
correspondente a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, do subsídio fixado nesta
Lei.
§ 1 º A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada
como mês integral para efeito de cálculo do 13° (décimo terceiro) salário.
I
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade d
Fer
Pequena, mas atrevida
§ 2° Caso o agente deixe o cargo, o 13° (décimo terceiro) salário ser-lhe-á
pago proporcionalmente aos meses de exercício no ano.
Art. 3° Independentemente de solicitação, será pago ao agente político, por
ocasião do gozo de suas férias, o terço constitucional a que se refere o artigo 7°, XVII, da
CF/88.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações
próprias do orçamento e suplementadas quando necessário.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1 º de janeiro de 2025.
Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal e Fernão, 23 de novembro de 2022.
1 CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO,
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CÂMARA
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· or afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonifácio 106 - C tro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 32 3-1004/ 273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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