| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À PATRULHA JUVENIL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42008 |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida LEI Nºl.042, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À PATRULHA JUVENIL DE GARÇAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em favor da PATRULHA JUVENIL DE GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 47.645.809/0001-34, subvenção social de até R$ 9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais), a ser paga em parcela única, objetivando a oferta dos serviços de abrigamento de crianças e adolescentes fernãoenses em situação de nsco. Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica e condicionada à assinatura de parceria entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regida pelo disposto na Lei Federal nº 13.O19/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso Ido § 3º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle interno do Poder Executivo. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o programa: 0207-3.3.50.39 08.244.0010.0024.l - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br y PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade d Fer Pequena, mas atrevida Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de novembro de 2022. / José~m Fodra Pjéfeito Municipal Auxiliar de Servu;os CÂMARA MUNICIPAL D_!: FERNÃO PUBLICAÇAO , . Este documento foi tornado eubllco por afixação no ÁTR_!O DA CAMARA MUNICIPAL de Fernao. ~ Fernão,O~& ~2 EONAHlJi~~,~f 1 Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal e Fernã - ata Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br