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norma nº 1042/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À PATRULHA JUVENIL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nºl.042, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022.
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À PATRULHA JUVENIL DE GARÇAE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS .."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da PATRULHA JUVENIL DE GARÇA, associação privada de fins não econômicos
e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 47.645.809/0001-34, subvenção social de até R$
9.340,00 (nove mil trezentos e quarenta reais), a ser paga em parcela única, objetivando a
oferta dos serviços de abrigamento de crianças e adolescentes fernãoenses em situação de
nsco.
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica e
condicionada à assinatura de parceria entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regida
pelo disposto na Lei Federal nº 13.O19/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das
obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível o
chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo
em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso Ido § 3º do art. 12 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0207-3.3.50.39 08.244.0010.0024.l - Outros Serviços de Terceiros -Pessoa
Jurídica.
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br
y
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade d
Fer
Pequena, mas atrevida
Art.6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 25 de novembro de 2022.
/
José~m Fodra
Pjéfeito Municipal
Auxiliar de Servu;os
CÂMARA MUNICIPAL D_!: FERNÃO
PUBLICAÇAO , .
Este documento foi tornado eubllco
por afixação no ÁTR_!O DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernao. ~
Fernão,O~& ~2
EONAHlJi~~,~f
1
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal e Fernã - ata Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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