| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2022 |
| Date | 2022-11-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E NA LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida LEI Nº 1.043/2022, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO, INCLUSÃO DE METAS E VALORES DEFINIDOS NO PLANO PLURIANUAL - PPA 2022/2025 E NA LDO LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA 2023, ADEQUANDO-OS E CONVALIDANDO COM AS METAS E PRIORIDADES ESTABELECIDOS NA LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Esta Lei visa adequar o Plano Plurianual para os exercícios 2022/2025, Lei Municipal nº 1005/2021, de 09 de novembro de 2021 e a LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 1029/2022, de 24 de junho de 2022, aos seguintes programas governamentais ações, projetos e atividades incluídos e alterados pela LOA - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023. Parágrafo único: Os valores de programas, metas e ações "--- estabelecidos na Lei Orçamentária Anual de 2023 ficam convalidadas, no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais serão as constantes da lei orçamentária de cada exercício financeiro, demonstradas por categoria econômica de despesas. Art. 3°- O projeto da Lei Orçamentária anual para o exercício de 2023 a ser encaminhado pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo deverá considerar os valores estabelecidos na previsão de receita do anexo I das Receitas, e anexo II das Despesas, na coluna definitiva para 2023, ficando alterado o valor final anteriormente fixado de R$ 21.432. 708,00 (vinte e um milhões quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e oito reais) para R$ 25.894.710,50 (vinte e cinco milhões oitocentos e noventa e quatro mil setecentos e dez reais e cinqüenta centavos). Art. 4° - Os anexos desta lei demonstram as alterações promovidas, com as inclusões e supressões de ações, bem como demonstração sintética de desdobres de programa de governo. Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br ti PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de ~ Fer Pequena, mas atrevida Art. 5° - Os serviços de planejamento e contabilidade da Prefeitura Municipal deverão promover as adequações necessárias em todos os anexos que compõe o PPA - Plano Plurianual e LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de E rnão, 29 de novembro de 2022. Jos· alentim Fodra PR EITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado l)úblico por afixação no ATR_!O DA CAMARA MUN!ClPA de Fern~- o2a Fernao,,1.L.~.,_,.,....f-....;...--- 2 Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br