| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1048 / 2022 |
| Date | 2022-12-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42020 |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fe"rPequena, mas atrevida LEI Nº 1.048, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022 "ALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO DO CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" "JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS." FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 3° da Lei nº 969, de 09 de abril de 2020, passa a contar com a seguinte redação: Art. 3° Fará jus à Gratificação Pecuniária Especial o servidor designado como Controlador, responsável pelo sistema de controle interno da Edilidade, ante o desempenho de serviços complementares às atribuições de seu cargo efetivo. § 1° A graiificação de que trata o caput deste artigo será devida mensalmente no importe de 32,00% (trinta e doispor cento) da menor referência salarial do Poder Legislativo (CMF1-ADM). § 2ºA Gratificação Pecuniária Especial não se incorporará à remuneração de seu titular, e sobre ela não incidirá nenhum desconto, nem servirá de base para qualquer contribuição, ainda que parafins de previdência social. Art. 2º Fica integralmente revogado o Anexo II da Lei nº 969, de 09 de abril de 2022. Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL D_E FERNÃO PUBLICAÇAO 1 Este documento foi tornado público por afixação no ATR!O DA CAMARA MUNICIPAL de Fernao. ~ Fernão,-Púffj~N&/:_º EDNA H GARCIA 1 Auxiliar de Serviços Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de dezembro de 2022. José ~Fodra Pref:r::~:i!ipal Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br