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norma nº 1048/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1048 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À GRATIFICAÇÃO DO CONTROLE INTERNO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe"r￾Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.048, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022
"ALTERA A LEI Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, NO TOCANTE À
GRATIFICAÇÃO DO CONTROLADOR INTERNO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS"
"JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS."
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 3° da Lei nº 969, de 09 de abril de 2020, passa a
contar com a seguinte redação:
Art. 3° Fará jus à Gratificação Pecuniária Especial o servidor designado como
Controlador, responsável pelo sistema de controle interno da Edilidade, ante o
desempenho de serviços complementares às atribuições de seu cargo efetivo.
§ 1° A graiificação de que trata o caput deste artigo será devida mensalmente no
importe de 32,00% (trinta e doispor cento) da menor referência salarial do Poder
Legislativo (CMF1-ADM).
§ 2ºA Gratificação Pecuniária Especial não se incorporará à remuneração de seu
titular, e sobre ela não incidirá nenhum desconto, nem servirá de base para
qualquer contribuição, ainda que parafins de previdência social.
Art. 2º Fica integralmente revogado o Anexo II da Lei nº 969, de 09
de abril de 2022.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor a partir de 1 ° de janeiro de 2023.
CÂMARA MUNICIPAL D_E FERNÃO
PUBLICAÇAO
1 Este documento foi tornado público
por afixação no ATR!O DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernao. ~
Fernão,-Púffj~N&/:_º
EDNA H GARCIA
1 Auxiliar de Serviços
Prefeitura Municipal de Fernão, 13 de dezembro de 2022.
José ~Fodra Pref:r::~:i!ipal
Registrado e Publicado na Secretária da Câmara Municipal
Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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