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norma nº 1050/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1050 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.050/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 2° DO ARTIGO 1º,
DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE
. INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1 º - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei nº 700 de 21 de novembro
de 2013 sofrerá um acréscimo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), passando dos atuais 618,58
(seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos) para R$ 768,58 (setecentos e sessenta e oito
reais e cinqüenta e oito centavos).
Art 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo l
O
da presente lei, o parágrafo
2° do artigo lº da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - (...)
§2º - A cada servidor municipal será concedido o Vale-Alimentação no
valor total de R$ 768,58 (setecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e
oito centavos, por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5º (quinto)
dia de cada mês.
(...)."
Art 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n.1 O 1/00, esta demonstrado no anexo 1.
Art 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 26 de janeiro de 2023.
.«.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fe ao - D
Rua José Bonifácio, 106 · Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI Nº 1050/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
ANEXOI
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.
0
• 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
cidade de
~
Fer
Pequena, mas atrevida
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 150,00 164 R$ 24.600,00
Total R$ 24.600,00
2. IMPACTO EM 3 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCI CIO
Mensais 2023 2024 2025
Vale Alimentação R$ 24.600,00 R$ 295.200,00 R$ 295.00,00 R$ 295.200,00
TOTAL R$ 24.600,00 R$ 295.200,00 R$ 295.200,00 R$ 295.200,00
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
6º Bimestre 2022 VALOR R$ INDICE
Vale Alimentação R$ 295.200,00 1,28%
Rec. Corrente Líquida- RCL-Proj. R$ 23.079.498,27
r
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
cidade de
111'7
Fer
Pequena, mas atrevida
Despesa Fixada para o Exercício (2023)
Impacto após Despesa Criada
Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida
Despesa Fixada para o Exercício (2024)
Impacto após Despesa Criada
Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida
Despesa Fixada para o Exercício (2025)
Impacto após Despesa Criada
Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado púbüco
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão.
Fernão,.o.lc!z ~:. ,o.~2od.3
ED~;ARCIA
Auxiliar de Serviços
R$ 295.200,00
1,28%
R$ 295.200,00
1,28%
R$ 295.200,00
1,28%
I
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nºl0S0/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
DECLARAÇÃO
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de Fernão,
do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei
Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da
despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de
Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 26 de janeiro de 2023.
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fér￾Pequena, mas atrevida
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Declara, para fins de apreciação e eventual aprovação do Projeto de Lei nº
03/2023, de 11 de janeiro de 2023, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 2º DO ARTIGO 1~
DA LEINº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO
MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que os recursos que irão suportar o
aumento em questão foram previstos na Lei nº 1.044/2022, de 12 de dezembro de 2022, que em sua
ementa "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Fernão, aos 26 de janeiro de 2023.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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