| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z: Fer Pequena, mas atrevida LEI Nº 1.050/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 2° DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE . INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art 1 º - O valor do vale alimentação previsto no § 2° da Lei nº 700 de 21 de novembro de 2013 sofrerá um acréscimo de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), passando dos atuais 618,58 (seiscentos e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos) para R$ 768,58 (setecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos). Art 2° - Em decorrência da alteração prevista no artigo l O da presente lei, o parágrafo 2° do artigo lº da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1º - (...) §2º - A cada servidor municipal será concedido o Vale-Alimentação no valor total de R$ 768,58 (setecentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e oito centavos, por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5º (quinto) dia de cada mês. (...)." Art 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n.1 O 1/00, esta demonstrado no anexo 1. Art 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 26 de janeiro de 2023. .«. Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fe ao - D Rua José Bonifácio, 106 · Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI Nº 1050/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. ANEXOI Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n. 0 • 101/2000) 1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO cidade de ~ Fer Pequena, mas atrevida Vantagem Reajuste Quantidade Total Vale Alimentação R$ 150,00 164 R$ 24.600,00 Total R$ 24.600,00 2. IMPACTO EM 3 ANOS VANTAGEM Valores EXERCI CIO Mensais 2023 2024 2025 Vale Alimentação R$ 24.600,00 R$ 295.200,00 R$ 295.00,00 R$ 295.200,00 TOTAL R$ 24.600,00 R$ 295.200,00 R$ 295.200,00 R$ 295.200,00 3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 6º Bimestre 2022 VALOR R$ INDICE Vale Alimentação R$ 295.200,00 1,28% Rec. Corrente Líquida- RCL-Proj. R$ 23.079.498,27 r Rua José Bonifácio, 108 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: cidade de 111'7 Fer Pequena, mas atrevida Despesa Fixada para o Exercício (2023) Impacto após Despesa Criada Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida Despesa Fixada para o Exercício (2024) Impacto após Despesa Criada Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida Despesa Fixada para o Exercício (2025) Impacto após Despesa Criada Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado púbüco por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fernão,.o.lc!z ~:. ,o.~2od.3 ED~;ARCIA Auxiliar de Serviços R$ 295.200,00 1,28% R$ 295.200,00 1,28% R$ 295.200,00 1,28% I Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - SHe: www .fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida LEI Nºl0S0/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. DECLARAÇÃO José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Fernão, em 26 de janeiro de 2023. Prefeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ FérPequena, mas atrevida DECLARAÇÃO JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Declara, para fins de apreciação e eventual aprovação do Projeto de Lei nº 03/2023, de 11 de janeiro de 2023, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 2º DO ARTIGO 1~ DA LEINº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que os recursos que irão suportar o aumento em questão foram previstos na Lei nº 1.044/2022, de 12 de dezembro de 2022, que em sua ementa "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Fernão, aos 26 de janeiro de 2023. Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeHura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br