| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r'2: Fer Pequena, mas atrevida LEI N.º1052/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS PREFEITO, VEREADORES. SUBSÍDIOS DO SECRETÁRIOS PREFEITO, VICEMUNICIPAIS E JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o art. 1 º da Lei n.º 979/2020, de 14 de setembro de 2020 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a serem pagos mensalmente, em parcela única, são assimfixados, a partir de 1 º de Janeiro de 2023: 1- Prefeito: R$ 15. 054, 85 (quinze mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos). li - Vice-Prefeito: R$ 4. 991, 11 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e onze centavos). Ili - Secretários Municipais: R$ 5. 055, 52 (cinco mil e cinquenta e cinco reais e cinquenta e dois centavos). § 1 ~ Os valoresfixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. § 2º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. Art. 2°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando os valores dos subsídios mensais a partir de 1 ° de janeiro de 2023, a serem os seguintes: f Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r"'Z: Fer Pequena, mas atrevida "J - Presidente da Câmara: R$ 3.143, 67 (três mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos). II - Vereador: R$ 2. 095, 78 (dois mil e noventa e cinco reais e setenta e oito centavos). " Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2023. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2023. , entim Fodra Jose . 7 962.857-6 freJeit~ Municipal Auxiliar de Serviços CÂMARA MUNICIPAL D_E FERNÃO PUBLICAÇAO Este documento foi tornado eúblico por afixação no ATR_!O DA CAMARA MUNICIPAL de Fernao. ---1 1.. Fernão, ~:: flu,:.:,. )q,,, ,O ~HUSS GAl;\CIA Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal e rn o - a Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeHura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br