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norma nº 1052/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2023
Date 2023-01-26
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r'2:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI N.º1052/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2023.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL
ANUAL, DOS
PREFEITO,
VEREADORES.
SUBSÍDIOS DO
SECRETÁRIOS
PREFEITO, VICE￾MUNICIPAIS E
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo
propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando o art. 1 º da
Lei n.º 979/2020, de 14 de setembro de 2020 a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a serem
pagos mensalmente, em parcela única, são assimfixados, a partir de 1 º de Janeiro de 2023:
1- Prefeito: R$ 15. 054, 85 (quinze mil e cinquenta e quatro reais e oitenta e cinco
centavos).
li - Vice-Prefeito: R$ 4. 991, 11 (quatro mil, novecentos e noventa e um reais e
onze centavos).
Ili - Secretários Municipais: R$ 5. 055, 52 (cinco mil e cinquenta e cinco reais e
cinquenta e dois centavos).
§ 1 ~ Os valoresfixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através
de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e
constitucionais.
§ 2º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo
recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo.
Art. 2°. A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 37 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove
centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores
correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, passando os valores
dos subsídios mensais a partir de 1 ° de janeiro de 2023, a serem os seguintes: f
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r"'Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
"J - Presidente da Câmara: R$ 3.143, 67 (três mil, cento e quarenta e três reais e
sessenta e sete centavos).
II - Vereador: R$ 2. 095, 78 (dois mil e noventa e cinco reais e setenta e oito
centavos). "
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2023.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2023.
, entim Fodra
Jose . 7 962.857-6
freJeit~ Municipal
Auxiliar de Serviços
CÂMARA MUNICIPAL D_E FERNÃO
PUBLICAÇAO
Este documento foi tornado eúblico
por afixação no ATR_!O DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernao. ---1 1.. Fernão,
~:: flu,:.:,. )q,,, ,O
~HUSS GAl;\CIA
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal e rn o - a Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeHura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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