| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 2023 |
| Date | 2023-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r"'Z: Fer Pequena, mas atrevida LEI N.º1051/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica concedido reajuste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 10% (dez por cento), passando o Anexo I da Lei n.º 969/2020, de 09 de abril de 2020, a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO/ TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOSEFETIVOS REFERÊNCIA .. "" - - NIVEL(R$) - ~ _,_ . '• -~ a ' --- ADM A B e D E F CMFJ 2.069,13 2.172,58 2.281,21 2.395,26 2.515,04 2.640,79 2. 772,82 CMF2 3.030,48 3.182,01 3.341,11 3.508,16 3.683,58 3.867,75 4.061,14 CMF4 13.698,52 14.383,43 15.102,72 15.857,69 16.650,56 17. 483,08 18.357,22 "[..] Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo, corresponde à 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento) de recomposição geral anual, tendo por referência o índice inflacionário IPCA/IBGE acumulado nos últimos 12 meses, e de 4,21 % (quatro inteiros e vinte e um por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos. Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão. Art. 3° A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no Anexo I da presente Lei. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2023. Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.femao.sp.gov.br t cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 26 de janeiro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado l)Úblico por afixação no ÁTR}O DA CAMARA MUNICIPAL de Fernao. _.,, .J. Fernão,~• o, /20""'-' roNAUSS GARCIA Auxiliar de Serviços Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de ·emào - t upra. Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fé, - Pequena, mas atrevida LEI N.º1051/2023 DE 26 DE JANEIRO DE 2023. ANEXOI Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 - Base de cálculo Reajuste: Despesa com pessoal e encargos (Servidores) exercício de 2022 = R$ 332.462,38 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta e oito centavos). 1.2 - Cálculos: Despesa com pessoal e encargos (Servidores) exercício de 2022 = R$ 332.462,38 x 10% = R$ 33.246,23. Período de impacto do ajuste em 2023: 12 meses. Cálculo: R$ 33.246,23 / 12 = R$ 2.770,51 x 12 meses= R$ 33.246,23. 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Exercício J Mensais 2023 2024 2025 - Impacto (ITEM 1) 2.770,51 33.246,23 33.246,23 3.246,23 2.770,51 33.246,23 33.246,23 33.246,23 TOTAL 3-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: não há. 4-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL NO EXERCÍCIO: 3° Quadrimestre de 2022 VALORR$ INDICE Gastos com Pessoal 605.732,80 Rec. Corrente Líquida -RCL 20.952.094,51 2,89% Impacto ANO 33.246,23 Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.ap.gov.br - Site: www .fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fé, - Pequena, mas atrevida Rec. Corrente Líquida -RCL - Proj. * 23.047.303,96 Indice após Impacto 638.979,03 2,77% *Receita Corrente Líquida -RCL projetadapelo Executivo para o exercício de 2023 5-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: Despesa Fixada para o Exercício (2023) 605.732,80 % Acumulado Impacto da Despesa Criada 33.246,23 Percentual (%) 0,14% 2,77% Despesa Fixada para o Exercício (2024) 605.732,80 % Acumulado Impacto da Despesa Criada 33.246,23 Percentual(%) 0,14% 2,77% Despesa Fixada para o Exercício (2025) 605.732,80 % Acumulado Impacto da Despesa Criada 33.246,23 Percentual (%) 0,14% 2,77% 6-) D E CLARA Ç ÃO: JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso TI do artigo 16 da Lei Complementar n. 1 O 1/00, de 04 de Maio de 2000 -Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei está adequado com o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. ;e~::;· 2023 siel Candido Negrão residente da Câmara Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br