| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELA TECNOLOGIA LED) |
| native_id | 42058 |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~.... Fernlll Pequena, mas atrevida LEI Nº 1058/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250. 000, 00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária: Suplementação ( +) 02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 250.000,00 353 15.452.0005.0034.0000 4.4.90.51.00 os 100 000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS OBRAS E INSTALAÇÕES TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS GERAL - Convênios/entidades/fundos 250.000,00 F.R.: 00500 Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso Ido art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.734,81 (vinte e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavo) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação ( +) 02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 25.734,81 324 15.452.0005.0034.0000 4.4.90.51.00 01 110 000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS OBRAS E INSTALAÇÕES TESOURO GERAL 25.734,81 F.R.: 00100 Artigo 3 º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelos artigos 1° e 2º, serão utilizados recursos provenientes de: f Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeHura@fernao.sp.gov.br • SHe: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~.41111111 Fernlll Pequena, mas atrevida I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, e.e parágrafo 3° do art. 4 3 da Lei Federal. 4. 32 O/ 64, no valor de R$ 2 50. 000, 00 ( duzentos e cinqüenta mil reais). II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 25.734,81 (vinte e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavo). Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os anexos necessários para este fim. Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de fevereiro de 2023. José ~dr, PREFEITO MUNICIPAL CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este docu~ento !oi tornado públíco por afixaçao no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. _'11 Fernão,_l_'r~ D ;;l. ~20rA:J ~ddd EDNA ~GARCIA Auxiliar de Serviços Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fern o - Dat Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br pra. cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~..illll Fernll Pequena, mas atrevida ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores E X E R e I e I O Mensais 2023 2024 2025 Obras e Instalações R$ 250.000,00 TOTAL R$ 250.000,00 2-) DECLARAÇÃO JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de fevereiro de 2023. José ~odre PREFEITO MUNICIPAL Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br