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norma nº 1058/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1058 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELA TECNOLOGIA LED)
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~....
Fernlll
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1058/2023, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2023 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250. 000, 00 (duzentos
e cinqüenta mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação ( +)
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
250.000,00
353 15.452.0005.0034.0000
4.4.90.51.00
os
100 000
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
GERAL - Convênios/entidades/fundos
250.000,00
F.R.: 00500
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2023, nos termos do inciso Ido art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 25.734,81 (vinte
e cinco mil setecentos e trinta e quatro reais e oitenta e um centavo) para
suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( +)
02 09 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
25.734,81
324 15.452.0005.0034.0000
4.4.90.51.00
01
110 000
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
TESOURO
GERAL
25.734,81
F.R.: 00100
Artigo 3 º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial
disposto pelos artigos 1° e 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
f
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeHura@fernao.sp.gov.br • SHe: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~.41111111 Fernlll
Pequena, mas atrevida
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1°, e.e
parágrafo 3° do art. 4 3 da Lei Federal. 4. 32 O/ 64, no valor de R$ 2 50. 000, 00 ( duzentos
e cinqüenta mil reais).
II - SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo 1° do art.
43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 25.734,81 (vinte e cinco mil setecentos
e trinta e quatro reais e oitenta e um centavo).
Artigo 4° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto
nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os
anexos necessários para este fim.
Artigo 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de
que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue demonstrado no anexo I
que fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de fevereiro de 2023.
José ~dr,
PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este docu~ento !oi tornado públíco
por afixaçao no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão. _'11
Fernão,_l_'r~ D ;;l. ~20rA:J
~ddd
EDNA ~GARCIA
Auxiliar de Serviços
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fern o - Dat
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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pra.
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~..illll Fernll
Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R e I e I O
Mensais 2023 2024 2025
Obras e Instalações R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso
de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da
lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de fevereiro de 2023.
José ~odre
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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