| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À PATRULHA JUVENIL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida LEI Nº 1.055, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À PATRULHA JUVENIL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em favor da PATRULHA JUVENIL DE GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 47.645.809/0001-34, subvenção social de até R$ 31.248,00 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais), em parcelas mensais e sucessivas de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), objetivando a oferta dos serviços de acolhimento e proteção social referente a 02 vagas à crianças e adolescentes de O a 18 anos incompletos, na área de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de Acolhimento Institucional (SAI), em situação de risco social, ofertando proteção integral, incluindo alternativa de moradia, em caráter temporário, mediante a garantia de acolhimento afetivo e material adequados, atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer, alimentação, vestuário e acesso aos recursos. Parágrafo único. Na hipótese de efetivo acolhimento institucional será efetuado um pagamento adicional mensal de R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais) por criança ou adolescente, o qual cessará no momento em que ocorrer o desacolhimento. Art. 2° A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica condicionada à assinatura de parceria entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regida pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3 º do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P'2: Fer Pequena, mas atrevida conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle interno do Poder Executivo. Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o programa: 0203 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 15 fevereiro de 2023. José tim Fodra Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fernão,_/_~§Íj: 11 ,:_oil3 EDNA H GARCIA Auxiliar de Serviços Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de Femã na at s ra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br