br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1055/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1055 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À PATRULHA JUVENIL DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42066

Originating matéria

matéria 901957 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.055, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
À PATRULHA JUVENIL DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da PATRULHA JUVENIL DE GARÇA, associação privada de fins não
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 47.645.809/0001-34, subvenção social de
até R$ 31.248,00 (trinta e um mil, duzentos e quarenta e oito reais), em parcelas mensais e
sucessivas de R$ 2.604,00 (dois mil, seiscentos e quatro reais), objetivando a oferta dos
serviços de acolhimento e proteção social referente a 02 vagas à crianças e adolescentes de O a
18 anos incompletos, na área de Proteção Social Especial de Alta Complexidade - Serviço de
Acolhimento Institucional (SAI), em situação de risco social, ofertando proteção integral,
incluindo alternativa de moradia, em caráter temporário, mediante a garantia de acolhimento
afetivo e material adequados, atendimento às necessidades básicas de saúde, educação, lazer,
alimentação, vestuário e acesso aos recursos.
Parágrafo único. Na hipótese de efetivo acolhimento institucional será
efetuado um pagamento adicional mensal de R$ 2.180,00 (dois mil, cento e oitenta reais) por
criança ou adolescente, o qual cessará no momento em que ocorrer o desacolhimento.
Art. 2° A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica
condicionada à assinatura de parceria entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regida
pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das
obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014,
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3 º do art. 12 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P'2:
Fer
Pequena, mas atrevida
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo.
Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0203 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa
Jurídica.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 fevereiro de 2023.
José tim Fodra
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernão.
Fernão,_/_~§Íj:
11
,:_oil3
EDNA H GARCIA
Auxiliar de Serviços
Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de Femã na at s ra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →