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norma nº 1054/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO , A EFETUAR A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.054, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação privada de fins não
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.411.710/0001-30, subvenção social de
até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo
cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a oferta
dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente, conforme Plano Operativo
SUS-SP apresentado pela entidade.
Art. 2° A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido
pelo disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o permissivo
estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 26 da Lei Federal
nº 8.080/90.
Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo máximo de sessenta
dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à municipalidade proceder ao
exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva
regularidade.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0106 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa
Jurídica.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: -.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de F;~ã/de fevereiro de 2023.
José V~m Fodra
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado l)Úblico
por afixação no ÁTRIO DA CAMARA
MUNICIPAL de Fernã
Fernão,-L±.~~--201..2).
cidade de
.....-?
Fer
Pequena, mas atrevida
Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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