| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO , A EFETUAR A CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"Z: Fer Pequena, mas atrevida LEI Nº 1.054, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.411.710/0001-30, subvenção social de até R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a oferta dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente, conforme Plano Operativo SUS-SP apresentado pela entidade. Art. 2° A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o permissivo estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 26 da Lei Federal nº 8.080/90. Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo máximo de sessenta dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à municipalidade proceder ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o programa: 0106 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: -.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de F;~ã/de fevereiro de 2023. José V~m Fodra Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado l)Úblico por afixação no ÁTRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernã Fernão,-L±.~~--201..2). cidade de .....-? Fer Pequena, mas atrevida Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br