| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2023 |
| Date | 2023-02-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42073 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "'2:• Fernlll Pequena, mas atrevida LEI Nº 1.053, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇAE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 48.211.841/0001-74, subvenção social de até R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças excepcionais do Município de Fernão. Art. 2° A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3° do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle interno do Poder Executivo. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o / Rua José Bonifácio, 106 - Centro• Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .femao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO r-z: Fer Pequena, mas atrevida programa: 02033.3.50.39 08.244.0010.0024-1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fe ~o, 15 de fevereiro de 2023. José alentim Fodra Prefeito Municipal EÕ~GA~CIA Auxiliar de Serviços CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no AT~O DA CAM ARA MUNICIPAL de Fernao. -::J2 Fernão, J=t- t O 0 120J?s:J e~661 Q... Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www .fernao.sp.gov.br