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norma nº 1053/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2023
Date 2023-02-15
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO "'2:•
Fernlll
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.053, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL
À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE GARÇAE DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
48.211.841/0001-74, subvenção social de até R$ 130.800,00 (cento e trinta mil e oitocentos
reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o
respectivo Plano de Trabalho, objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças
excepcionais do Município de Fernão.
Art. 2° A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão,
a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014,
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3° do art. 12 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o /
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Fer
Pequena, mas atrevida
programa: 02033.3.50.39 08.244.0010.0024-1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa
Jurídica.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fe ~o, 15 de fevereiro de 2023.
José alentim Fodra
Prefeito Municipal
EÕ~GA~CIA
Auxiliar de Serviços
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
por afixação no AT~O DA CAM ARA
MUNICIPAL de Fernao. -::J2
Fernão, J=t- t O 0 120J?s:J
e~661 Q...
Registrada e publicada por afixação, no saguão na Prefeitura Municipal de
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