| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | INSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON" |
| native_id | 42272 |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao Pequena, mas atrevida LEI N°1064/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023. (de autoria da Câmara Municipal deFermi()) CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fern-o. EDNA HU GARCIA Auxiliar de Serviços INSTITUI 0 DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A "DOENÇA DEPARKINSON". JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. /2023. São Paulo, aprovou e FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Fenfao, Estado de ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituído no Município de Fernão, o Dia de Conscientização sobre a "Doença deParkinson",a ser comemorado anualmente no dia 11 de abril. Art.2°. 0 objetivo deste dia ora instituídosellinformar e orientar a população sobre a Doença deParkinson,a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio A família e respeito ao cidadão autista. Art.3°. ACamaraMunicipal poderá realizar Sessão Solene na data comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a fim de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito de sua atuação, observada a pertinência temática. Parágrafo único - As homenagens poderão ser antecipadas ou postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa. Art.4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações comemorativas, educativas, preventivas e de promoção As atividades propostas na data comemorativa. Art.5°. 0 dia instituído passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Fernão. Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão A conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão. Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, aos 06 de abril de 2023. Registrada e'rb1=orVafixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - DArtfrpir f' tP José R : 7.962.857-6 'e/n M ti umni F ci o p d a r l a RuaJosé Bonlfaiclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br Site: www.fernao.sn.gov.br