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← Fernão (SP)

norma nº 1064/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaINSTITUI O "DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A DOENÇA DE PARKINSON"
native_id42272

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matéria 901986 →

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texto integral #

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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
LEI N°1064/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023. 
(de autoria da Câmara Municipal deFermi()) 
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tornado público 
por afixação no ATRIO DA CAMARA 
MUNICIPAL de Fern-o. 
EDNA HU GARCIA 
Auxiliar de Serviços 
INSTITUI 0 DIA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A 
"DOENÇA DEPARKINSON". 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO 
DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
/2023. 
São Paulo, aprovou e 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Fenfao, Estado de 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituído no Município de Fernão, o Dia de 
Conscientização sobre a "Doença deParkinson",a ser comemorado anualmente no dia 11 de 
abril. 
Art.2°. 0 objetivo deste dia ora instituídosellinformar e 
orientar a população sobre a Doença deParkinson,a importância do diagnóstico precoce, as 
formas de tratamento, os serviços de apoio A família e respeito ao cidadão autista. 
Art.3°. ACamaraMunicipal poderá realizar Sessão Solene na 
data comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições 
municipais, a fim de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se 
destacaram no âmbito de sua atuação, observada a pertinência temática. 
Parágrafo único - As homenagens poderão ser antecipadas ou 
postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo 
relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa. 
Art.4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações 
comemorativas, educativas, preventivas e de promoção As atividades propostas na data 
comemorativa. 
Art.5°. 0 dia instituído passa a integrar o calendário oficial de 
atividades do Município de Fernão. 
Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão A conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Fernão, aos 06 de abril de 2023. 
Registrada e'rb1=orVafixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - DArtfrpir f' tP
José R : 7.962.857-6 'e/n
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RuaJosé Bonlfaiclo, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
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