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norma nº 1063/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2023
Date 2023-04-06
EmentaINSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)"
native_id42273

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cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tornado público 
por afixacSo no ATRIO DA CAMARA 
MUNICIPAL de Fernão. 
Fern5o,14.i0 Li /20. 
EDNA HU GARCIA 
Auxiliar de Serviços 
LEI N°1063/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023. 
(de autoria daCamaraMunicipal de Fernão) 
INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO 
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA)". 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO 
DE FERNA10, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art.1°. Fica instituído no Município de Fernão a "Semana de 
Conscientização do Transtorno do Espectro Autista(TEA)",a ser comemorada na primeira 
semana do Ines de abril. 
Art.2°. 0 objetivo da semana ora instituída será informar e orientar 
a população sobre o Autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os 
serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. 
Art.3°. A Câmara Municipal poderá realizar Sessão Solene na data 
comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a fim 
de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito 
de sua atuação, observada a pertinência temática. 
Parágrafo único - As homenagens poderão ser antecipadas ou 
postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo 
relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa. 
Art.4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações 
comemorativas, educativas, preventivas e de promoção As atividades propostas na data 
comemorativa. 
Art.5°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de 
atividades do Município de Fernão. 
Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão. 
Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de abril de 2023. 
Registrado e ublicado na Secretária daCamaraMunicipal de FemAo, na Data Supra. Jos' tim Fodra 
G. 7.962.857-6 
PrefeitoMunici• I 
Rua .;osei Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: orefeitura@fernao.sn.gov.br. - Site: www.fernao.sn.goviir 

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