| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2023 |
| Date | 2023-04-06 |
| Ementa | INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA)" |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao Pequena, mas atrevida CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixacSo no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL de Fernão. Fern5o,14.i0 Li /20. EDNA HU GARCIA Auxiliar de Serviços LEI N°1063/2023, DE 06 DE ABRIL DE 2023. (de autoria daCamaraMunicipal de Fernão) INSTITUI A "SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA(TEA)". JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNA10, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1°. Fica instituído no Município de Fernão a "Semana de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista(TEA)",a ser comemorada na primeira semana do Ines de abril. Art.2°. 0 objetivo da semana ora instituída será informar e orientar a população sobre o Autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão autista. Art.3°. A Câmara Municipal poderá realizar Sessão Solene na data comemorativa prevista nesta Lei, excetuados os anos em que ocorram eleições municipais, a fim de que sejam homenageadas pessoas e entidades da sociedade civil que se destacaram no âmbito de sua atuação, observada a pertinência temática. Parágrafo único - As homenagens poderão ser antecipadas ou postergadas, na eventualidade de realização de sessões camarárias, feriados ou outro motivo relevante, estabelecendo-se nova data pela Presidência da Casa. Art.4°. A sociedade civil organizada poderá promover ações comemorativas, educativas, preventivas e de promoção As atividades propostas na data comemorativa. Art.5°. A Semana instituída passa a integrar o calendário oficial de atividades do Município de Fernão. Art.6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Câmara Municipal de Fernão. Art.7°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de abril de 2023. Registrado e ublicado na Secretária daCamaraMunicipal de FemAo, na Data Supra. Jos' tim Fodra G. 7.962.857-6 PrefeitoMunici• I Rua .;osei Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: orefeitura@fernao.sn.gov.br. - Site: www.fernao.sn.goviir