| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2023 |
| Date | 2023-04-18 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES E AOS REGIMES DE TRAMITAÇÃO. |
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§ 4° Nenhuma matéria poderá ser discutida sem que e antecedência de 48 horas do inicio da sessão ordinária. proto da com cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO Fernao Pequena, mas atrevida RESOLUÇÃO N° 69, 18 DE ABRIL DE 2023. (de autoria da Mesa Diretora da Câmara) ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE 0 REGIMENTOINTERN°DA CÃMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES E AOS REGIMES DE TRAMITAÇÃO JOSIEL CINDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.10 0 art. 157 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 157. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 48 horas antes da sessão, obedecerá à seguinte disposição: I - vetos; II - matérias em redação final; III- matérias em discussão e votação únicas; IV - matérias em segunda discussão e votação; V - matérias em primeira discussão e votação. § 1° Obedecida essa classificação, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem cronológica de antiguidade. § 2°A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por requerimento de preferência ou de adiamento, apresentado no inicio ou transcorrer da Ordem do Dia, e aprovados pelo Plenário. § 3' A Secretária encaminhará aos Vereadores, por meio eletrônico, a pauta da Ordem do Dia correspondente, bem como cópia das proposições e pareceres, até 24 horas antes do inicio da sessão em que tenham sido incluídos para discussão e votação. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, re 425 - Centro- CEP 17460-023- Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br Estado de São Paulo CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO [rr7 ida Fernao Pequena, mas atrevida Art.2° Fica incluído o § 3° aoart.176 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passando a vigorar com a seguinte redação: Art. 176. [..] § 30 As proposições de que tratam este artigo, desde que protocoladas até o fim do expediente das quintas-feiras, serão incluídas na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária subsequente. Art.3° 0 art.182 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 182. As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: I- urgência; II - ordinária. Art.4° 0art. 185 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: Art.185. Por requerimento do Prefeito, da Mesa Diretora ou de 1/3 (um terço) dos Vereadores, havendo interesse público relevante devidamente justificado, poderá ser solicitado urgência, independentemente de manifestação do plenário, para que haja apreciação final sobre projetos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. § 1° Os projetos submetidos ao Regime de Urgência serão enviados as Comissões Permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de 03 (três) dias da entrada na Secretária daCamara,independente da leitura no Expediente da Sessão. § 2° 0 Presidente da Comissão Permanente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para designar relator, a contar da data do seu recebimento do projeto. § 300 relator designado terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar parecer, findo o qual, mesmo que não tenha sido apresentado, o Presidente da Comissão avocard o processo e emitirá parecer. § 4° A Comissão Permanente terá o prazo total de 06 (seis) dias para exarar seu parecer, a contar do recebimento da matéria. § 5° Findo o prazo para a Comissão competente emitir seu parecer o processosera enviado a outra Comissão Permanente ou incluído na Ordem doDiem o parecer da Comissão faltosa. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fern o/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br Estado de São Paulo CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO lr7 idac Fernao Pequena, mas atrevida Art.5° 0art.186 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 186. 0 regime de tramitação ordinária aplicar-se-6 às proposições que não estejam submetidas ao Regime de Urgência. Art.6° 0art.213 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 213. Serão discutidos e votados pelo Plenário, e escritos, os requerimentos que solicitem: I - vista de processos, observado o previsto noart. 229 deste Regimento; II - constituição de Comissão Especial de Inquérito desde que formulada por um terço dos Vereadores da Câmara; III- prorrogação de prazo para a Comissão Especial de Inquérito concluir seus trabalhos, nos termos doart. 124 deste Regimento; IV - retirada de proposição já incluída na Ordem do Dia, formulada pelo seu autor; V - convocação de sessão secreta; VI- convocação de sessão solene; VII - constituição de precedentes; VIII - informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração Municipal; IX - convocação de Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração pública direta ou indireta para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas atribuições; X - licença de Vereador. Art. 7° 0art. 233 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 233. 0 Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria o a requerimento de 1 i qualquer Edil, que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos: l 9 Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023- Ferndo/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br Estado de São Paulo I - para comunicação importante a Câmara; II- para recepção de visitantes; CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOclOgie7* Etr.113519 III - para votação de requerimento de prorrogação da sessão; IV - para atender pedido de questão de ordem regimental. Art.8° Esta Resoluçãoentailem vigor na data de sua publicação. Art.9° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 183 e 184 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007. Camara Murjepa1 de Fernão, 18 deabrilde 2023. Preside Camara Josiel C. (1. Negrão 1 ,41t` 111 i José Ferreira t '1 arba" 1° ecretario Registrado e Publicado por Afixação a Seretariai ara Municipal de Ferndo, nesta data. OSWaitI. u erre Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br Estado de São Paulo cidade de 4* CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO ( Estado deSaoPaulo Fernao Pequena, mas atrevida RESOLUÇÃO N° 69,18 DE ABRIL DE 2023. (de autoria da Mesa Diretora da Câmara) ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE 0 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES E AOS REGIMES DE TRAMITAÇÃO JOSIEL CINDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.10 0art. 157 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 157. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 48 horas antes da sessão, obedecerá a seguinte disposição: I - vetos; II - matérias em redação final; III- matérias em discussão e votação únicas; IV - matérias em segunda discussão e votação; V - matérias em primeira discussão e votação. § 10 Obedecida essa classificação, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem cronológica de antiguidade. § 2° A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada por requerimento de preferência ou de adiamento, apresentado no inicio ou transcorrer da Ordem do Dia, e aprovados pelo Plenário. § 30 A Secretária encaminhará aos Vereadores, por meio eletrônico, a pauta da Ordem do Dia correspondente, bem como cópia das proposições e pareceres, até 24 horas antes do inicio da sessão em que tenham sido incluídos para discussão e votação. § 40 Nenhuma matéria poderá ser discutida sem que estej antecedência de 48 horas do inicio da sessão ordinária. )protocolad, 1110 Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023- Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br cWadede CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Fernão Pequena, mas atrevida Art.2° Fica incluído o § 3° aoart.176 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passando a vigorar com a seguinte redação: Art.176.[..J § 3° As proposições de que tratam este artigo, desde que protocoladas até o fim do expediente das quintas-feiras, serão incluídas na pauta da Ordem do Dia da sessão ordinária subsequente. Art.3° 0art. 182 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 182. As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: I - urgência; - ordinária. Art.4° 0art. 185 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 185. Por requerimento do Prefeito, da Mesa Diretora ou de 1/3 (um 'ergo) dos Vereadores, havendo interesse público relevante devidamente justificado, poderá ser solicitado urgência, independentemente de manifestação do plenário, para que haja apreciação final sobre projetos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. § 1° Os projetos submetidos ao Regime de Urgência serão enviados as Comissões Permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de 03 (três) dias da entrada na Secretária da Câmara, independente da leitura no Expediente da Sessão. § 2° 0 Presidente da Comissão Permanente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para designar relator, a contar da data do seu recebimento do projeto. § 3° 0 relator designado terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar parecer, findo o qual, mesmo que não tenha sido apresentado, o Presidente da Comissão avocani o processo e emitirá parecer. § 4° A Comissão Permanente terá o prazo total de 06 (seis) dias para exarar seu parecer, a contar do recebimento da matéria. § 5° Findo o prazo para a Comissão competente emitir seu parei' o parecer da processo será enviado a outra Comissão Permanente ou incluído naOr. - In do D Comissão faltosa. ai Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023- Ferndio/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br Art. 233. 0 Presidente solicitará ao orador, por iniciativa próp ou a requerimento de qualquer Edil, que interrompa o seu discurso, nos seguintes ca I - para comunicação importante aCamara; II - para recepção de visitantes; CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidad e Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida Art.5° 0 art.186 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 186. 0 regime de tramitação ordinária aplicar-se-6 as proposições que não estejam submetidas ao Regime de Urgência. Art.6° 0art. 213 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 213. Serão discutidos e votados pelo Plenário, e escritos, os requerimentos que solicitem: I - vista de processos, observado o previsto noart. 229 deste Regimento; II - constituição de Comissão Especial de Inquérito desde que formulada por um terço dos Vereadores daCamara; III- prorrogação de prazo para a Comissão Especial de Inquérito concluir seus trabalhos, nos termos doart. 124 deste Regimento; IV - retirada de proposição já incluída na Ordem do Dia, formulada pelo seu autor; V - convocação de sessão secreta; VI - convocação de sessão solene; VII - constituição de precedentes; VIII - informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo a Administração Municipal; IX - convocação de Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração pública direta ou indireta para prestarem informações sobre assuntos inerentes as suas atribuições; X - licença de Vereador. Art. 7° 0art.233 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Pernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br Ii osiel C Preside erreira anos "Barba" 1° Secretario de cidade W Pww"-- CÂMARA MUNICIPAL DE FERNRO ( Estado de São Paulo Fennao Pequena, mas atrevida III- para votação de requerimento de prorrogação da sessão; IV - para atender pedido de questão de ordem regimental. Art.8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art.9° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os artigos 183 e 184 da Resolução n°33, de 01 de novembro de 2007. Camara Municipil de Fernão, 18 deabrilde 2023. Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria d ara Municipal de Ferndo, nesta data. Os u e ez Diretor Legislaiv Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATA.../ OLIOC'-)3 EDIÇÃO NQ, --- N OswaldoGutierrez1uni Diretor Legislativo