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norma nº 69/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 69 / 2023
Date 2023-04-18
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROTOCOLO DE PROPOSIÇÕES E AOS REGIMES DE TRAMITAÇÃO.
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§ 4° Nenhuma matéria poderá ser discutida sem que e 
antecedência de 48 horas do inicio da sessão ordinária. 
proto da com 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
RESOLUÇÃO N° 69, 18 DE ABRIL DE 2023. 
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE 
NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE 0 
REGIMENTOINTERN°DA CÃMARA MUNICIPAL 
DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROTOCOLO DE 
PROPOSIÇÕES E AOS REGIMES DE TRAMITAÇÃO 
JOSIEL CINDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS: 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art.10 0 art. 157 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 157. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 48 horas antes da sessão, 
obedecerá à seguinte disposição: 
I - vetos; 
II - matérias em redação final; 
III- matérias em discussão e votação únicas; 
IV - matérias em segunda discussão e votação; 
V - matérias em primeira discussão e votação. 
§ 1° Obedecida essa classificação, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem 
cronológica de antiguidade. 
§ 2°A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada 
por requerimento de preferência ou de adiamento, apresentado no inicio ou transcorrer 
da Ordem do Dia, e aprovados pelo Plenário. 
§ 3' A Secretária encaminhará aos Vereadores, por meio eletrônico, a pauta da Ordem 
do Dia correspondente, bem como cópia das proposições e pareceres, até 24 horas antes 
do inicio da sessão em que tenham sido incluídos para discussão e votação. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, re 425 - Centro- CEP 17460-023- Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO [rr7 ida
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.2° Fica incluído o § 3° aoart.176 da Resolução n° 33, de 01 de 
novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art. 176. [..] 
§ 30 As proposições de que tratam este artigo, desde que protocoladas até o fim do 
expediente das quintas-feiras, serão incluídas na pauta da Ordem do Dia da sessão 
ordinária subsequente. 
Art.3° 0 art.182 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 182. As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: 
I- urgência; 
II - ordinária. 
Art.4° 0art. 185 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art.185. Por requerimento do Prefeito, da Mesa Diretora ou de 1/3 (um terço) dos 
Vereadores, havendo interesse público relevante devidamente justificado, poderá ser 
solicitado urgência, independentemente de manifestação do plenário, para que haja 
apreciação final sobre projetos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. 
§ 1° Os projetos submetidos ao Regime de Urgência serão enviados as Comissões 
Permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de 03 (três) dias da entrada na Secretária 
daCamara,independente da leitura no Expediente da Sessão. 
§ 2° 0 Presidente da Comissão Permanente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
para designar relator, a contar da data do seu recebimento do projeto. 
§ 300 relator designado terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar parecer, findo o 
qual, mesmo que não tenha sido apresentado, o Presidente da Comissão avocard o 
processo e emitirá parecer. 
§ 4° A Comissão Permanente terá o prazo total de 06 (seis) dias para exarar seu parecer, 
a contar do recebimento da matéria. 
§ 5° Findo o prazo para a Comissão competente emitir seu parecer o processosera 
enviado a outra Comissão Permanente ou incluído na Ordem doDiem o parecer da 
Comissão faltosa. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fern o/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO lr7 idac Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.5° 0art.186 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 186. 0 regime de tramitação ordinária aplicar-se-6 às proposições que não estejam 
submetidas ao Regime de Urgência. 
Art.6° 0art.213 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 213. Serão discutidos e votados pelo Plenário, e escritos, os requerimentos que 
solicitem: 
I - vista de processos, observado o previsto noart. 229 deste Regimento; 
II - constituição de Comissão Especial de Inquérito desde que formulada por um terço 
dos Vereadores da Câmara; 
III- prorrogação de prazo para a Comissão Especial de Inquérito concluir seus 
trabalhos, nos termos doart. 124 deste Regimento; 
IV - retirada de proposição já incluída na Ordem do Dia, formulada pelo seu autor; 
V - convocação de sessão secreta; 
VI- convocação de sessão solene; 
VII - constituição de precedentes; 
VIII - informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo à Administração 
Municipal; 
IX - convocação de Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração 
pública direta ou indireta para prestarem informações sobre assuntos inerentes às suas 
atribuições; 
X - licença de Vereador. 
Art. 7° 0art. 233 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 233. 0 Presidente solicitará ao orador, por iniciativa própria o a requerimento de 
1 
i
qualquer Edil, que interrompa o seu discurso, nos seguintes casos: l 
9 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023- Ferndo/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
I - para comunicação importante a Câmara; 
II- para recepção de visitantes; 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAOclOgie7* 
Etr.113519 
III - para votação de requerimento de prorrogação da sessão; 
IV - para atender pedido de questão de ordem regimental. 
Art.8° Esta Resoluçãoentailem vigor na data de sua publicação. 
Art.9° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente 
os artigos 183 e 184 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007. 
Camara Murjepa1 de Fernão, 18 deabrilde 2023. 
Preside Camara 
Josiel C. (1. Negrão 
1 
,41t`
111 
i José Ferreira t '1 arba" 
1° ecretario 
Registrado e Publicado por Afixação a Seretariai ara Municipal de Ferndo, nesta data. 
OSWaitI. u erre 
Diretor Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Estado de São Paulo 
cidade de 
4* CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO ( 
Estado deSaoPaulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
RESOLUÇÃO N° 69,18 DE ABRIL DE 2023. 
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE 
NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE 0 
REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FERNÃO, NO TOCANTE AO PROTOCOLO DE 
PROPOSIÇÕES E AOS REGIMES DE TRAMITAÇÃO 
JOSIEL CINDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE 
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS: 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte 
Resolução: 
Art.10 0art. 157 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 157. A pauta da Ordem do Dia, que deverá ser organizada 48 horas antes da sessão, 
obedecerá a seguinte disposição: 
I - vetos; 
II - matérias em redação final; 
III- matérias em discussão e votação únicas; 
IV - matérias em segunda discussão e votação; 
V - matérias em primeira discussão e votação. 
§ 10 Obedecida essa classificação, as matérias figurarão, ainda, segundo a ordem 
cronológica de antiguidade. 
§ 2° A disposição das matérias na Ordem do Dia só poderá ser interrompida ou alterada 
por requerimento de preferência ou de adiamento, apresentado no inicio ou transcorrer 
da Ordem do Dia, e aprovados pelo Plenário. 
§ 30 A Secretária encaminhará aos Vereadores, por meio eletrônico, a pauta da Ordem 
do Dia correspondente, bem como cópia das proposições e pareceres, até 24 horas antes 
do inicio da sessão em que tenham sido incluídos para discussão e votação. 
§ 40 Nenhuma matéria poderá ser discutida sem que estej 
antecedência de 48 horas do inicio da sessão ordinária. 
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023- Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernão 
Pequena, mas atrevida 
Art.2° Fica incluído o § 3° aoart.176 da Resolução n° 33, de 01 de 
novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passando a vigorar com a 
seguinte redação: 
Art.176.[..J 
§ 3° As proposições de que tratam este artigo, desde que protocoladas até o fim do 
expediente das quintas-feiras, serão incluídas na pauta da Ordem do Dia da sessão 
ordinária subsequente. 
Art.3° 0art. 182 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno da Câmara Municipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 182. As proposições serão submetidas aos seguintes regimes de tramitação: 
I - urgência; 
- ordinária. 
Art.4° 0art. 185 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 185. Por requerimento do Prefeito, da Mesa Diretora ou de 1/3 (um 'ergo) dos 
Vereadores, havendo interesse público relevante devidamente justificado, poderá ser 
solicitado urgência, independentemente de manifestação do plenário, para que haja 
apreciação final sobre projetos no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias. 
§ 1° Os projetos submetidos ao Regime de Urgência serão enviados as Comissões 
Permanentes pelo Presidente, dentro do prazo de 03 (três) dias da entrada na Secretária 
da Câmara, independente da leitura no Expediente da Sessão. 
§ 2° 0 Presidente da Comissão Permanente terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
para designar relator, a contar da data do seu recebimento do projeto. 
§ 3° 0 relator designado terá o prazo de 03 (três) dias para apresentar parecer, findo o 
qual, mesmo que não tenha sido apresentado, o Presidente da Comissão avocani o 
processo e emitirá parecer. 
§ 4° A Comissão Permanente terá o prazo total de 06 (seis) dias para exarar seu parecer, 
a contar do recebimento da matéria. 
§ 5° Findo o prazo para a Comissão competente emitir seu parei' 
o parecer da 
processo será 
enviado a outra Comissão Permanente ou incluído naOr. - In do D 
Comissão faltosa. 
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Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023- Ferndio/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
Art. 233. 0 Presidente solicitará ao orador, por iniciativa próp ou a requerimento de 
qualquer Edil, que interrompa o seu discurso, nos seguintes ca 
I - para comunicação importante aCamara; 
II - para recepção de visitantes; 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO cidad
e 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art.5° 0 art.186 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 186. 0 regime de tramitação ordinária aplicar-se-6 as proposições que não estejam 
submetidas ao Regime de Urgência. 
Art.6° 0art. 213 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 213. Serão discutidos e votados pelo Plenário, e escritos, os requerimentos que 
solicitem: 
I - vista de processos, observado o previsto noart. 229 deste Regimento; 
II - constituição de Comissão Especial de Inquérito desde que formulada por um terço 
dos Vereadores daCamara; 
III- prorrogação de prazo para a Comissão Especial de Inquérito concluir seus 
trabalhos, nos termos doart. 124 deste Regimento; 
IV - retirada de proposição já incluída na Ordem do Dia, formulada pelo seu autor; 
V - convocação de sessão secreta; 
VI - convocação de sessão solene; 
VII - constituição de precedentes; 
VIII - informações ao Prefeito sobre assunto determinado, relativo a Administração 
Municipal; 
IX - convocação de Secretários Municipais e demais responsáveis pela administração 
pública direta ou indireta para prestarem informações sobre assuntos inerentes as suas 
atribuições; 
X - licença de Vereador. 
Art. 7° 0art.233 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 
(Regimento Interno daCamaraMunicipal de Ferndo), passa a vigorar com a seguinte redação: 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Pernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
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Preside 
erreira anos "Barba" 
1° Secretario 
de 
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Estado de São Paulo Fennao 
Pequena, mas atrevida 
III- para votação de requerimento de prorrogação da sessão; 
IV - para atender pedido de questão de ordem regimental. 
Art.8° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.9° Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente 
os artigos 183 e 184 da Resolução n°33, de 01 de novembro de 2007. 
Camara Municipil de Fernão, 18 deabrilde 2023. 
Registrado e Publicado por Afixação na Secretaria d ara Municipal de Ferndo, nesta data. 
Os u e ez 
Diretor Legislaiv 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATA.../ OLIOC'-)3 
EDIÇÃO NQ, 
--- N 
OswaldoGutierrez1uni 
Diretor Legislativo 

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