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norma nº 1068/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2023
Date 2023-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SISTEMAS DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E CERCANIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Fe"r￾Pequena, mas atrevida
LEI Nº. 1.068, DE 03 DE MAIO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE SISTEMAS DE
MONITORAMENTO DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS
MUNICIPAIS E CERCANIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica obrigada a implantação de sistema permanente de monitoramento
de segurança nas dependências e cercanias de todas as unidades educacionais geridas pelo
Município de Fernão.
Parágrafo umco. O sistema disposto no caput deste artigo contará, pelo
menos, com recursos para gravação de imagens, através de câmeras de videomonitoramento,
podendo, ainda, ser designado agente de segurança nos estabelecimentos de ensino.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias disponibilizadas para manutenção e desenvolvimento do ensino na educação
básica, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação
orçamentária e financeira anual.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernã , 03 de maio de 20,,.-~---·--:--------
CÁMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado público
Prefeito Municipal por aftxaçao no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPA de Fernão
Fernão, J o 5 · 12~
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
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