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norma nº 1072/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 2023
Date 2023-07-12
EmentaDISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1072, DE 12 DE JULHO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE
PROVIMENTO
PROVIDÊNCIAS".
A CRIAÇÃO
EFETIVO E
DE CARGOS DE
DÁ OUTRAS
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Ficam criados os cargos efetivos de Analista de Recursos Humanos,
Contador, Controlador Interno, Cuidador Escolar, Encarregado de Licitação e Contratos,
Farmacêutico, Técnico de Enfermagem e Terapeuta Ocupacional, que passarão a integrar o quadro de
pessoal da Administração Pública Municipal, na seguinte conformidade abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU CARGA HORARIA
Analista de Recursos Humanos 01 08-ADM 40 HS Semanais
Contador 01 11-ADM 40 HS Semanais
Controlador Interno 01 06-ADM 20 HS Semanais
Cuidador Escolar 03 02-ADM 40 HS Semanais
Encarregado de Licitações e Contratos 01 08-ADM 40 HS - Semanais
Farmacêutico 01 06-ADM 20 HS Semanais
Técnico de Enfermagem 01 04-ADM 40 HS Semanais
Terapeuta Ocupacional OI 09-ADM 30 Hs Semanais
Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados e os requisitos para investidura estão
dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade d
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 3º - Os presentes cargos criados por esta lei seguirão as especificações da
tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4º - Aplicar-se-á aos presentes cargos toda a legislação vigente no âmbito do
território do Município.
Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o
artigo 16 da Lei Complementar 1 O 1/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte
integrante desta Lei.
Art. 6º - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7º - O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo IV que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta
das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de julho de 2023.
José Valentim Fodra
José a ntim Fodra
RG: .962.8?~-6
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
PUBLICAÇÃO
Este documento foi tornado E>úbllco
por afixação no ATRIO DA CAMARA
MUNICIPA de Fern￾Fernão, o 202,3
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL D
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.072, DE 12 DE JULHO DE 2023.
ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. CONTADOR
CONTADOR
.
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Administram os tributos; registram atos e fatos contábeis; controlam o ativo permanente;
gerenciam custos; administram o departamento pessoal; preparam obrigações acessórias, tais
como declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes e administra o registro
dos livros nos órgãos apropriados; elaboram demonstrações contábeis; prestam consultoria e
informações gerenciais; realizam auditoria interna e externa; atendem solicitações de órgãos
fiscalizadores e realizam perícia.
FORMAÇÃO: Ensino superior completo
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e pencras contábeis,
estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações de controle externo,
para permitir a administração dos recursos patrimoniais e financeiros;
✓ Organizar os serviços de contabilidade, traçando o plano de contas, o sistema de livros e
documentos e o método de escrituração, para possibilitar o controle contábil e orçamentário;
✓ Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando o seu
processamento, adequando-os ao plano de contas, para assegurar a correta apropriação contábil;
analisar, conferir, elaborar ou assinar balanços e demonstrativos de contas e empenhos, observando
sua correta classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender a
exigências legais e formais de controle;
✓ Controlar a execução orçamentária, analisando documentos, elaborando relatórios e
demonstrativos;
✓ Controlar a movimentação de recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, cumprimento de
obrigações de pagamentos a terceiros, saldos em caixa e contas bancárias, para apoiar a administração
dos recursos financeiros;
✓ Analisar aspectos financeiros, contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios,
acordos e atos que geram direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de recursos
repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos executores, a fim de assegurar o
cumprimento da legislação aplicável;
✓ Analisar os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, verificando sua
correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de aperfeiçoamento de controle interno;
✓ Planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e auditagens, de rotina ou especiais,
bem como orientar a organização de processos de tomadas de contas, emitindo certificado de
auditoria, com a finalidade de atender a exigências legais;
✓ Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;
✓ Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
2. TERAPEUTA OCUPACIONAL
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA:
cidade de
~
Fer
Pequena, mas atrevida
Atuar por meio de ações em grupos e oficinas terapêuticas, visitas domiciliares e apoio matricial.
Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e
procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos específicos; analisar
condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver programas de prevenção,
promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico científicas.
FORMAÇÃO: Curso Superior em Terapia Ocupacional.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Realizar anamnese (levantar histórico médico, ocupacional, socioeconômico, familiar do
paciente, etc).
✓ Avaliar queixa e/ou problemática do paciente.
✓ Realizar avaliações e testes referentes à área da Terapia Ocupacional (avaliação do desempenho
ocupacional; avaliação dos componentes de desempenho ocupacional; avaliação para prescrição de
recursos e dispositivos terapêuticos; avaliação ergonômica; entre outras).
✓ Realizar diagnóstico específico e auxiliar no diagnóstico médico.
✓ Traçar plano terapêutico, eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos
propostos e executar o plano terapêutico.
✓ Redefinir os objetivos e reformular o plano terapêutico, quando necessário.
✓ Prescrever e aplicar atividades terapêuticas ocupacionais facilitadoras.
✓ Prescrever, confeccionar, ajustar e treinar o uso de órteses e outros dispositivos.
✓ Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação e
reabilitação.
✓ Realizar encaminhamentos, quando necessário.
✓ Executar análise de posto de trabalho ou do domicílio do paciente, assim como
acompanhamento escolar, realizando intervenções, quando necessário (disposição dos móveis,
mudanças de funções e ferramentas de trabalho, adaptações, etc).
✓ Realizar visitas e o acompanhamento no domicílio e/ou hospitalares dos usuários assistidos,
quando necessário.
✓ Formar grupos e/ou oficinas terapêuticas.
✓ Desenvolverjunto ao paciente estratégias de ocupações.
✓ Incentivar e realizar encaminhamentos dos pacientes para o mercado de trabalho.
✓ Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.
✓ Dar alta, quando necessário, e ficar disponível para eventuais necessidades.
✓ Realizar acolhimento de usuários de serviços de saúde do SUS no local de lotação ao qual
pertencer.
✓ Realizar levantamentos epidemiológicos, identificando os aspectos a serem trabalhados e
delimitando a população alvo.
✓ Planejar e executar os programas, participando da formação do grupo multidisciplinar.
✓ Avaliar e divulgar os resultados do programa.
✓ Participar de reuniões de equipe e discussão de casos clínicos com equipe multidisciplinar.
✓ Buscar parcerias extra-muro.
✓ Supervisionar estagiários de sua área de atuação e articular-se com as unidades acadêmicas.
✓ Realizar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde.
✓ Participar de comissões técnicas, conselhos e entidades de classe.
✓ Realizar capacitações e atividades educativas.
✓ Fazer uso dos sistemas informatizados de saúde, de acordo com
Municipal de Saúde.
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a indicação da Secretaria /
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
✓ Colaborar no planejamento, elaboração, execução, supervisão e avaliação dos Programas de
Saúde implantados pela Secretaria Municipal de Saúde.
✓ Participar de ações intersetoriais.
✓ Prestar assessoria técnica específica, conforme necessidade do serviço.
✓ Realizar identificação das atividades produtivas da população.
✓ Realizar análise da situação de riscos à saúde.
✓ [ntervir nos processos e ambientes de trabalho.
✓ Fortalecer e articular as ações de vigilância em saúde.
✓ Notificar os agravos relacionados ao trabalho no SINAN e emissão de relatórios, quando
necessário.
✓ Implementar atividades de ensino-aprendizagem visando o fortalecimento e a integração ensino￾serviço comunidade como cenário de práticas para a formação no âmbito do SUS.
✓ Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
✓ Realizar atividades em grupo, como grupos terapêuticos com crianças, adolescentes e idosos.
✓ Promover campanhas educativas, reformular programas e orientar pacientes e familiares.
✓ Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
3. CONTROLADOR INTERNO
CONTROLADOR INTERNO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compete desenvolver atividades de auditoria e controladoria interna, no âmbito dos órgãos da
administração direta e indireta da Prefeitura de Fernão, bem como de elaboração das
demonstrações e remessa de documentos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
FORMAÇÃO: Formação superior em Direito, Administração, Economia ou Ciências Contábeis.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Promover auditorias internas e externas nas Secretarias, Setores e demais unidades da
administração direta do Município, em todos seus níveis;
✓ Promover e ordenar ajustes e baixar atos necessários ao cumprimento fiel de suas incumbências;
✓ Proceder às informações ao Tribunal de Contas do Estado;
✓ Fazer cumprir a legislação constitucional e legal, concedendo prazo máximo de 30 (trinta) dias a
correção dos atos discrepantes às normas reguladoras;
✓ Desenvolver outras atividades previstas em atos do Chefe do Poder Executivo Municipal;
✓ Desincumbir-se de outras atividades delegadas;
✓ Avaliar o cumprimento de metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de
governo e dos orçamentos da União;
✓ Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão
orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da
aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
✓ Coordenar a avaliação da eficiência e economicidade do Sistema de Controle Interno do
Município, atendendo todas as demandas fixadas na legislação que tange ao controle interno;
✓ Orientar, sugerir e solicitar providências administrativas;
✓ Prestar informações sobre a situação físico-financeira dos projetos e atividades constantes dos
orçamentos do Município;
✓ Avaliar os custos das obras e serviços;
✓ Verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores
públicos;
✓ Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal, nos limites /
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"'Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
de sua competência;
✓ Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em educação e saúde;
✓ Recomendar medidas para o cumprimento de normas legais e técnicas;
✓ Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos;
✓ Zelar pela observância dos limites gasto com pessoal;
✓ Recomendar, acompanhar e avaliar a execução de auditorias e sindicâncias;
✓ Alertar formalmente a autoridade administrativa competente sempre que tiver conhecimento de
qualquer irregularidade ou ilegalidade prevista em lei;
✓ Estimular as entidades locais da sociedade civil a participar do acompanhamento e fiscalização
de programas executados com recursos do orçamento do Município;
✓ Identificar erros, fraudes e identificar os agentes responsáveis;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
4 -ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
' ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Chefiar a execução de todas as atividades da Seção de Pessoal, orientando, controlando e
avaliando resultados para assegurar o desenvolvimento regular das atividades pertinentes à área
de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fernão, bem como planeja, coordena e
supervisiona a administração dos recursos humanos, visando a adoção e controle de sistemas para
a atração, retenção, motivação e desenvolvimento do pessoal visando manter o nível de
produtividade e satisfação no trabalho. Detem conhecimento das legislações social, trabalhista, de
saúde e segurança no trabalho para assegurar os direitos básicos aos trabalhadores, atua na
execução e controle de projetos especiais nas áreas de treinamento e desenvolvimento,
remuneração, seleção e comunicação interna.
FORMAÇÃO: Formação Superior em Direito, Administração, Psicologia, Assistência Social,
Gestão de Recursos Humanos ou Ciências Contábeis.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Planeja, coordena e supervisiona as atividades de recursos humanos, abrangendo todos os
subsistemas da área visando atrair mão-de-obra (recrutamento e seleção), retenção
(remuneração e benefícios), motivação e desenvolvimento de pessoal (treinamento) bem como
aspectos de administração de pessoal (folha de pagamento e obrigações trabalhistas) além da
legislação pertinente visando manter os padrões de produtividade e qualidade.
✓
✓ Mantém-se atualizado em relação a novas técnicas e sistemas do mercado mediante pesquisas e
estudos diversos abrangendo novos procedimentos, alterações na legislação e comportamento
sindical.
✓ Periodicamente emite e/o avalia relatórios gerenciais sobre o desempenho da área visando
aprimorar ou desenvolver suas atividades.
✓ Anualmente prepara o Orçamento Financeiro para viabilizar recursos para o desenvolvimento
ou aquisição de projetos de RH para a empresa, submete à aprovação do superior e acompanha
a alocação das despesas visando a manutenção dos limites estabelecidos.
✓ Eventualmente desenvolve novos projetos para implantação na área visando padrões de
excelência nos sistemas adotados.
✓ Desenvolve comunicados internos e externos de natureza motivacional ou informativa sobre
benefícios, realizações ou eventos importantes. I
✓ Controla a renovação dos exames médicos periódicos para atender à legislação (PCMSO,
PPRA, PPP, Laudos Ergonómicos, etc.). Contata e cota a prestação de serviços, busca
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
aprovação e programa a realização dos exames e atualização dos prontuários individuais.
✓ Coordenar todos os procedimentos administrativos relativos aos afastamentos, licenças,
concessão de férias, pagamentos;
✓ Assessorar as Secretarias Municipais e setores diversos da administração municipal na gestão da
parte disciplinar dos servidores públicos;
✓ Zelar, em conjunto com o Secretário Municipal de Governo, para que os procedimentos de
rotina de folha de pagamento de servidores sejam cumpridos e que esta e os demais encargos
trabalhistas e sociais sejam entregues no setor de contabilidade na data prevista;
✓ Colaborar com empresas contratadas na elaboração de editais de concursos públicos e processos
seletivos;
✓ Elaborar ofícios, portarias, certidões, declarações referentes a seção de pessoal, observando os
padrões estabelecidos;
✓ Gerenciar as "Avaliações de Desempenho em Estágio Probatório" e assessorar as comissões de
avaliação no tocante aos procedimentos avaliatórios necessários;
✓ Supervisionar as atividades de servidores colaboradores da Seção de Pessoal;
✓ Responder perante ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo pela alimentação das
informações junto aos sistemas "AUDESP - ATOS DE PESSOAL"; "SISCAA - WEB" e
"CONCURSOS E SELEÇÕES";
✓ Responder pela gestão de ponto e banco de horas dos servidores públicos municipais;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
5 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades e postos de saúde e outros
estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia,
puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao
paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de
instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam
ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos.
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Técnico de
Enfermagem.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ As atribuições afetas e esta classe consistem em atividades e ações e nível médio técnico e
auxiliar atribuídos a equipe de enfermagem.
✓ Planejamento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de
enfermagem;
✓ Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
✓ Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância
epidemiológica;
✓ Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
✓ Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
✓ Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
✓ E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional
específico.
✓ Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; I
✓ Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros)
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Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis
para esse fim;
✓ Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pos operatórios sempre que
em tempo real, para
Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a
administração.
✓ Digitar em sistema informatizado utilizando usuário e senha própria.
✓ Na administração de medicação prescrita, identificar a medicação prescrita, verificar data e ou
período de aplicação, preparar o paciente, realizar a medicação e acompanhar;
✓ Na orientação e conversas com pacientes e familiares; colher informações
✓ Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância
epidemiológica; campanhas da saúde pública e realização de palestras educativas;
✓ Trabalhar com biossegurança e segurança, utilizar os equipamentos de proteção individual,
pertinentes ao exercício de suas atribuições; tomar vacinas, seguir protocolos em caso de contaminação
ou acidentes, descartar material contaminado e acondicionar perfurocortante para descarte;
✓ Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional
específico;
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
necessário.
✓ Realizar atividades educativas junto a população em geral.
✓ Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado
fechamento do faturamento mensal.
✓
organizacional;
6- FARMACÊUTICO
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L
FARMACÊUTICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizam tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos
para atender a receitas médicas e outras; zelar pelo bom andamento da farmácia, realizam
tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos
especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. Realizam análises
clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam
da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem
fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre
uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de
medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e
dos animais.
FORMAÇÃO: Ensino superior completo.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho Competente
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Realizar tarefas relacionadas com a composição, controle e fornecimento de medicamentos para
atender a receitas médicas e outras;
✓ Receber nota fiscal e medicamentos, conferir, organizar e dar entrada no sistema de informação
os medicamentos e produtos correlatos; entregar medicamentos diariamente aos pacientes mediante
prescrição medica e realizar orientação ao paciente sempre que necessário nas unidades; organizar e
manter o estoque de medicamentos atualizado no sistema, ordenando as prateleiras; verificar datas de
validade dos produtos e medicamentos, em hipótese alguma encontre medicamentos vencidos dentro
da farmácia;
✓ Garantir que a farmácia esteja de acordo com as exigências preconizadas em conformidade com
f
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
r--7 -
F
Peq
e
uena
r, m
nao
as atrevida
a legislação;
✓ Encaminhamento, monitoramento e distribuição de medicamentos de alto custo por meio da
elaboração de processos administrativos e encaminhamentos ao nível estadual.
✓ Separar requisições e receitas; providenciar a atualização de entradas e saídas de medicamentos
nos sistemas;
✓ Cumprir orientações e ordens dos superiores; as atribuições previstas, serão desenvolvidas
sempre sob orientação e supervisão do Médico ou responsável; esclarecer duvidas em geral , primar
pela qualidade dos serviços executados; velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior
hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir
no regular andamento do serviço público; apresentação de relatórios das atividades para análise;
✓ Trabalhar em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de biossegurança;
✓ Realizar tarefas em farmácias, orientar e supervisionar o auxiliar quanto as atividades
desempenhadas;
✓ Colocar etiquetas nos remédios, produtos e outros preparados farmacêuticos;
✓ Armazenar os produtos, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos;
✓ Abastecer as prateleiras com os produtos, para permitir o rápido e permanente atendimento;
✓ Zelar pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, para mantê-los em boas
condições de uso;
✓ Efetuar atendimento verificando receitas, orientar e entregar os medicamentos, para satisfazer os
pedidos;
✓ Registrar os medicamentos fornecidos, para possibilitar os controles financeiros e estocagem;
✓ .Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios;
✓ Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
✓ Alimentar em tempo real as saídas mediante prescrição medica no sistema de informação;
✓ Alimentação e envio de acordo com cronograma do estado dos dados da assistência
farmacêutica;
✓ Elaboração de listas de medicamentos para compra e envio ao setor responsável com descrição
técnica e quantidades para que não haja desperdício;
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
7 - CUIDADOR ESCOLAR
CUIDADOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Acompanhar e auxiliar o aluno em suas atividades diárias como alimentação, higiene pessoal,
vestuário, prevenção de quedas e acidentes, promover o bem-estar, incentivar e estimular sua
autonomia e independência, respeitando sempre o seu grau de dependência e necessidade.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
HABILITAÇAÕ PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas necessidades básicas
(fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga
fazer de forma autônoma;
✓ Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
✓ Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
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lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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f
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO IJP7
Fer
Pequena, mas atrevida
✓ Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
✓ Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
✓ Auxiliar na locomoção;
✓ Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
✓ Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada
que possam ser observadas;
✓ Acompanhar as atividades lúdicas dos alunos;
✓ Ministrar medicamentos sob prescrição médica e autorização dos responsáveis;
✓ Auxiliar os alunos na escrita, leitura e desenhos;
✓ Supervisionar as brincadeiras;
✓ Observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação dos alunos seja
saudável;
✓ Dar feedback aos pais;
✓ Acompanhar outras situações que se fizerem necessanas para a realização das atividades
cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
8- ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Coordenar, executar e responsabilizar-se pela execução dos serviços de compras, licitações e contratos,
inclusive realizando cotações de preços, emitir pareceres a respeito dos processos de licitações e editais,
inclusive para decisão de recursos administrativos que forem aviados pelos licitantes, Escolher a
modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a ser utilizada.
FORMAÇÃO: Formação superior em Direito, Administração ou Ciências Contábeis.
HABILITAÇAÕ PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Coordenar, executar e responsabilizar-se pela execução dos serviços de compras, licitações e
contratos, inclusive realizando cotações de preços;
✓ Coordenar, executar e supervisionar serviços de licitação, inclusive na elaboração de editais,
integrando e presidindo comissão de licitação (caso necessário);
✓ Emitir pareceres a respeito dos processos de licitações e editais, inclusive para decisão de
recursos administrativos que forem aviados pelos licitantes;
✓ Escolher a modalidade e tipo da licitação, assim como, o regime de execução da contratação a
ser utilizada;
✓ Autuar o processo e registrar no sistema;
✓ Preparar e compilar o edital com a minuta do contrato, termo de referência ou projeto básico e
demais anexos;
✓ Pré-analisar o edital bem como as solicitações de abertura de processo licitatório, dispensa ou
inexigibilidade;
✓ Realizar a publicação do aviso da licitação;
✓ Julgar todos os recursos em primeira instância e subir os autos;
✓ Elaborar o cadastro de empresas; verificar, separar e despachar a documentação para o crivo de
cada setor competente, assim como, emitir o Certificado de Registro Cadastral (CRC);
✓ Preparar os documentos dos processos de contratação direta (dispensa e inexigibilidade);
✓ Fundamentação das contratações diretas;
✓ Realizar pregões e quaisquer outras sessões de procedimento licitatório;
✓ Planejar, dirigir, coordenar e executar as licitações na forma da legislação pertinente, e de acordo
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
11""7
Fer
Pequena, mas atrevida
com a dotação orçamentária do organismo, para a contratação de serviços de fornecimento de
materiais e equipamentos;
✓ Responder pela legalidade dos editais de licitação divulgados e pela regularidade do julgamento
dos processos licitatórios;
✓ Atuar como agente de contratação, na comissão de contratação, pregoeiro, equipe de apoio e
integrar a Comissão Municipal de Licitação, conforme a necessidade.
✓ Exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pela Administração;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente
organizacional.
Prefeitura Municipal Fernão, 12 de julho de 2023.
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
José Vi m Fodra
RG: . 62.8~~-6
Prefi ito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO flllll"'Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.072, DE 12 DE JULHO DE 2023.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 1 O l /00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORCAMENTÁRlO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1. 1. - CRIAÇÃO DE CARGOS
-~ ,.-
Salário
Cargos Quant. Individual Salário Total
Analista de Recursos Humanos 1 3.986,94 3.986,94
Contador 1 6.016,31 6.016,31
Controlador Interno 1 2.642, 10 2.642, 10
Cuidador Escolar 3 1.831,11 5.493,33
Encarregado de Licitações e Contratos 1 3.986,94 3.986,94
Farmacêutico 1 3.030,49 3.030,49
Técnico de Enfermagem 1 2.338, 14 2.338, 14
Terapeuta Ocupacional 1 4.573,02 4.573,02
TOTAL ACRÉSCIMOS 28.405,05 32.067,27
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2 1 - Sem compensaçao
Salário
o Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 0,00
IMPACTO COMPENSADO 28.405,051 32.067,27 I
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VA L o R E s
Mensal 2023 2024 2025
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 32.067,27 224.470,89 384.807,24 384.807,24
13 % Salário (8,33 %) 2.671,20 18.698,40 32.054,40 32.054,40
Abono de Férias (2,78 %) 891.47 6.240,29 10.697,64 10.697,64
3.3.90.13 - Obrigações Patronais
PREVIDENCJA 16,50% 5.878,94 41.152,58 70.547,28 70.547,28
TOTAL 41.508,88 290.562,16 498.106,56 498.106,56
a partir de Junho de 2023
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
f
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
4.1. - GASTOS COM PESOAL-1º UADR. 2023
Base - 1 Quadrimestre 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 1 o Quadrimestre de 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Exercício 2023
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
21.409.699,55
8.351.983,02
21.409.699,55
8.351.983,02
290.562,16
8.642.545,18
Índice%
39,01%
Índice%
39,01%
1,35%
40,36%
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos 8.351.983,02 39,01%
(+)IMPACTO 498. 106,56 2,32%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 8.850.089,58 41,33%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 8.351.983,02 39,01%
(+)IMPACTO 498.106,56 2,32%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 8.850.089,58 41,33%
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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f
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,..-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.072, DE 12 DE JULHO DE 2023.
ANEXOIII
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO QTDE
GRUPO/ SALÁRIO
GRAU ATUAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM R$ 2.069,15
Lei
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Complementar R$ 2.640,00
33/2022
Lei R$ 2.640,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS 05 Complementar
33/2022
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM R$ 1.626,21
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM R$ 3.986,94
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM R$ 4.573,02
ARQUITETO 01 11-ADM R$ 6.016,31
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM R$ 2.069,15
ADVOGADO 20 HS 01 11-ADM R$ 6.016,31
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM R$ 2.642,10
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS 03 09-ADM R$ 4.573,02
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM R$1.831,11
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM R$ 2.069,15
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM R$ 1.626,21
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM R$ 1.626,21
CONTADOR 40HS 02 11-ADM R$ 6.016,31
CONTROLADOR INTERNO 20HS 01 06-ADM R$ 2.642, 10
COZINHEIRO 06 01-ADM R$ 1.626,21 I
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2:
Fer
Pequena, mas atrevida
CUIDADOR ESCOLAR 03 02-ADM R$1.831,11
DENTISTA 20 HS 04 10-ADM R$ 5.245,26
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM R$ 4.573,02
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 08-ADM R$ 3.986,94
ENFERMEIRO 04 07-ADM R$ 3.475,97
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM R$ 6.016,31
ENGENHEIRO CIVIL 20 HS 01 10-ADM R$ 5.245,26
FARMACEUTICO 20 HS 03 06-ADM R$ 3.030,49
FISCAL 02 04-ADM R$ 2.338, 14
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM R$ 2.069,15
FISIOTERAPEUTA 20 HS 01 06-ADM R$ 3.030,49
FONOAUDIÓLOGO 20 HS 01 06-ADM R$ 3.030,49
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM R$ 1.626,21
MECÂNICO 01 03-ADM R$ 2.069,15
" - -
MÉDICO 20 HS 03 11-ADM R$ 6.016,31
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM R$ 6.016,31
MOTORISTA 20 03-ADM R$ 2.069,15
MONITOR 08 02-ADM R$1.831,11
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM R$1.831,11
NUTRICIONISTA 20 HS 02 06-ADM R$ 3.030,49
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM R$ 2.338,14
PSICÓLOGO 02 09-ADM R$ 4.573,02
RECEPCIONISTA 06 02-ADM R$1.831,11
SERVENTE 14 01-ADM R$ 1.626,21
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM R$ 2.338,14
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02 04-ADM R$ 2.338,14
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
f
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
r"7
Fer
Pequena, mas atrevida
TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 HS 01 09-ADM R$ 4.573,02
TESOUREIRO 01 06-ADM R$ 3.030,49
TRATORISTA 08 03-ADM R$ 2.069,10
VIGIA 09 01-ADM R$ 1.626,21
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de julho de 2023.
José Valentim Fodra
Prefeito Muni ipal
• Fodra
' ent?TTI Jnse, . 7.962.8~7--6al
.i ·to Municip
PreJei
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.072, DE 12 DE JULHO DE 2023.
ANEXOIV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 - E
SECRETARIOS MUNICIPAIS 08 SUBSIDIO
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de julho de 2023.
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
José tim Fodra
RG· .962.857-6
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeHura@fernao.sp.gov.br • SHe: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO P"2:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.072, DE 12 DE JULHO DE 2023.
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 1 O 1/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 12 de julho de 2023.
José Valentim Fodra
Prefeito Municipal
Iosé tim Fodra
RG· .962.857-6
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041
E-mall: prefeHura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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