| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1491 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | REGULAMENTA O INCISO VII DO CAPUT DO ART. 12 DA LEI Nº 14.133, DE 1 º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 11157 Fer Pequena, mas atrevida DECRETO Nº 1.491, DE 11, DE SETEMBRO DE 2023. "REGULAMENTA O INCISO VII DO CAPUT DO ART. 12 DA LEI Nº 14.133, DE 1 º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE O PLANO ANUAL DE CONTRATAÇÕES NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA MUNICIPAL, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. CONSIDERANDO o disposto no artigo 6º do Decreto Municipal nº 1.358/2021, bem como a necessidade de elaborar o Plano Anual de Contratações, na forma do artigo 12, VII da Lei 14.133/2021, para compor as ferramentas de gestão e governança das aquisições públicas municipais, além de manter as compras públicas com o alinhamento estratégico e subsidiar as leis orçamentárias de Fernão/SP. DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1 º Este Decreto regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Plano Anual de Contratações no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional. Seção I Das Definições Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: I - autoridade competente - agente público com poder de decisão indicado formalmente como responsável por autorizar as licitações, os contratos ou a ordenação de despesas realizados no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por encaminhar os processos de contratação para as centrais de compras de que trata o art. 181 da Lei nº 14.133, de 2021; II - requisitante - agente ou unidade responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações; III - área técnica - agente ou unidade com conhecimento técnicooperacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilação de necessidades de mesma natureza; Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273•1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida IV - documento de formalização de demanda - documento que fundamenta o plano de contratações anual, em que a área requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação; V - plano anual de contratações - documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração; VI - setor de contratações - unidade responsável pelo planejamento, pela coordenação e pelo acompanhamento das ações destinadas às contratações, no âmbito do órgão ou da entidade; § 1 º Os papéis de requisitante e de área técnica poderão ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas atribuições, detenha conhecimento técnico-operacional sobre o objeto demandado, observado o disposto no inciso III do caput. §2º A definição dos requisitantes e das áreas técnicas não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estruturas nas unidades organizacionais dos órgãos e das entidades. Seção II Do Planejamento e Gerenciamento de Contratações Art. 3° Cada órgão público, departamento e entidade administrativa municipal deverão elaborar, anualmente, seu respectivo Plano de Contratações Anual, contendo todas as contratações e renovações que pretendem realizar no exercício subsequente. Parágrafo único. As situações legais que ensejam dispensas ou inexigibilidades de licitação também deverão constar do Plano de que trata o caput, ressalvadas exceções previstas no presente regulamento. Art. 4º O plano anual de contratações será consolidado pela área responsável por Licitações, que será publicado pela Secretaria de Governo do Município, após sua regular aprovação. CAPÍTULO II DO FUNDAMENTO Seção I Dos Objetivos Art. 5° A elaboração do plano anual de contratações pelos órgãos, departamentos e entidades tem como objetivos: I - racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, afim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais; II - garantir o alinhamento como planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes; III - subsidiar a elaboração das leis orçamentárias; IV - evitar o fracionamento de despesas; V - sinalizar intenções ao mercado fornecedor, com o intuito de fomentar o diálogo potencial como mercado e incrementar a competitividade; e Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 . CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br 'f PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ ,,,.../ Fe", - Pequena, mas atrevida VI - fortalecer a governança nas contratações públicas a partir da adoção de práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços, baseada em estudos e pesquisas realizados, levando em consideração o ciclo de vida dos produtos, desde o planejamento e uso, até a destinação ambientalmente adequada dos produtos; CAPÍTULO III DA ELABORAÇÃO Art. 6° Ao final da segunda quinzena do mês de maio de cada exercício, os órgãos, departamentos e entidades do município deverão elaborar os seus planos anual de contratações, os quais conterão todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas: I - as aquisições e contratações efetuada por qualquer modalidade de licitação; II - as contratações diretas, nas hipóteses previstas nos art. 7 4 e art. 7 5 da Lei nº 14.133, de 2021; e III - as contratações que envolvam recursos provenientes de empréstimo ou de doação, oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou de organismo financeiro de que o País seja parte. § 1 º Os órgãos, departamentos e as entidades com unidades de execução descentralizada poderão elaborar o plano anual de contratações separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento único. § 2º O período de que trata o caput compreenderá a elaboração e a consolidação do plano anual de contratações pelos órgãos e pelas entidades, devendo, na sequência, ser encaminhada para aprovação. § 3º Para fins de cumprimento do caput, cada área requisitante deverá organizar e consolidar as demandas da unidade setorial de sua responsabilidade, informando todos os itens que pretende contratar, com os respectivos valores estimados e quantitativos, e encaminhar ao Setor de Compras e Licitações, em processo exclusivo para sua demanda com a finalidade de elaboração do Plano Anual de Contratações de toda a Gestão. § 4° Para fins de alinhamento orçamentário entre as demandas e o orçamento disponibilizado para a entidade e o órgão setorial, será informado pelo competente Departamento de Finanças a disponibilidade orçamentária da unidade. § 5° O órgão, departamento e entidade que não elaborar o Plano Anual de Contratações e encaminhar no prazo desse regulamento, poderá ter bloqueado no orçamento a emissão de empenhos e solicitações de compras e contratações. Seção I Das Exceções Art. 7° Ficam dispensadas de registro no plano de contratações anual: I - as informações classificadas como sigilosas, nos termos do disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo; II - as contratações realizadas por meio de concessão de suprimento de ,J, fundos, nas hipóteses previstas no art. 45 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986; O Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel. (14) 3273-1004/3273•1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273•1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ ~/ FérPequena, mas atrevida III - as hipóteses previstas nos incisos VI, VII e VIII do caput do art. 7 5 da Lei nº 14.133, de 2021; e IV - as pequenas compras e a prestação de serviços de pronto pagamento, de que trata o§ 2° do art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Seção II Dos Procedimentos Art. 8° Para elaboração do plano anual de contratações, o requisitante preencherá o documento de formalização de demanda com as seguintes informações: I - Breve justificativa da necessidade da contratação; II - Descrição sucinta do objeto; III - Quantidade a ser contratada,quando couber, considerada a expectativa de consumo anual; IV - Estimativa preliminar do valor da contratação, por meio de procedimento simplificado, de acordo com as orientações da Secretaria de Administração; V - Indicação da data pretendida para a conclusão da contratação, a fim de não gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão ou da entidade; VI - grau de prioridade da compra ou da contratação em baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela entidade contratante; VII - indicação de vinculação ou dependência com o objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com vistas a determinar a sequência em que as contratações serão realizadas; e VIII - nome da área requisitante ou técnica com a respectiva indicação do responsável. Art. 9º O documento de formalização da demanda poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica para fins de análise, complementação das informações, compilação de demandas e padronização. Art. 10 Os prazos para elaboração do Plano Anual de Compras deverão ser da seguinte forma: I - Os órgãos e departamentos requisitantes deverão elaborar os documentos de formalização de demanda e enviar as listagens de bens e serviços a serem contratados, no período compreendido entre 1 º de janeiro a 30 de abril do ano de elaboração; II - O setor de licitações deverá promover a consolidação dos itens e cadastramento do plano, no período compreendido entre 1 ° de janeiro a 30 de maio do ano de elaboração; III - A autoridade superior competente deverá analisar o plano consolidado, bem como as propostas de compras, à partir de 31 de maio do ano de elaboração; IV - Com o plano consolidado e as consequentes propostas de compras, a autoridade competente deverá, até o dia 30 de junho do ano de elaboração, aprovar, reprovar ou encaminhar para redimensionamento financeiro; V - A Secretaria de Finanças e Orçamento deverá avaliar e redimensionar os valores do plano consolidado até 15 de julho do ano de elaboração; VI Cumpridas as determinações superiores e respectivo ,ri redimensionamento dos valores, a Secretaria de Administração do Município promoverá a o Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,-;- Fer Pequena, mas atrevida publicação do plano no sítio eletrônico oficial até 30 de julho, considerando a aprovação da autoridade superior competente; VII - O setor de licitações e os órgãos requisitantes poderão reavaliar o plano para adequações à Lei Orçamentaria Anual (LOA) em quinze dias após a aprovação da LOA. Seção III Da Consolidação Art. 11. Encerrado o prazo previsto no artigo 10, inciso I deste Decreto, o setor de contratações consolidará as demandas encaminhadas pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para: I - agregar, sempre que possível, os documentos de formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à racionalização de esforços de contratação e à economia de escala; II - adequar e consolidar o plano de contratações anual, observado o disposto no art. 5º; e III - elaborar o calendário de contratação, por grau de prioridade da demanda, consideradas a data estimada para o início do processo de contratação e a disponibilidade orçamentária e financeira. Art. 12. Para a ampliação da participação das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, o departamento de compras e licitações, deverá, sempre que possível: I - fazer levantamento junto ao departamento competente dos possíveis fornecedores locais e regionais ME e EPP; II - identificar no planejamento encaminhado pelo setor os objetos passíveis de divisão em procedimento de compras específicas para ME e EPP; III - divulgar o planejamento anual das contratações públicas para ME e EPP a serem realizadas, com a estimativa de quantitativo e de data das contratações no site oficial do município, em murais públicos, jornais e outras formas de divulgação; CAPÍTULO IV DA APROVAÇÃO Art. 13. Até a segunda quinzena de do mês de junho do ano de elaboração do plano de contratações anual, o Chefe do Poder Executivo aprovará as contratações nele previstas, observado o disposto no art.6°. § 1° Constitui prerrogativa do Chefe do Poder Executivo reprovar itens do plano anual de contratações ou devolvê-lo ao setor de contratações, se necessário, para realizar adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas, observado o prazo previsto no caput. § 2° O plano anual de contratações aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Eletrônico do ente federativo, observado o disposto no art. 15. Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br I PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida Art. 14. A aprovação do plano anual de contratações de entidades da Administração Indireta do Município poderá ser delegada à autoridade competente daquela unidade a que se refere, observado o disposto no art. 13. CAPÍTULO V DA PUBLICAÇÃO Art. 15. O plano anual de contratações dos órgãos e das entidades será disponibilizado no Portal Eletrônico do município, até que se promova a conclusão da integração junto ao Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) que deverá ser disponibilizado também no correspondente sítio eletrônico. Parágrafo único. Os órgãos e as entidades disponibilizarão, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao seu plano anual de contratações, no prazo de quinze dias, contado da data de encerramento das etapas de aprovação, revisão e alteração. CAPÍTULO VI DA REVISÃO E DA ALTERAÇÃO Art. 16. Durante o ano de sua elaboração, o plano anual de contratações poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens, nas seguintes hipóteses: I - No período de 15 de setembro a 15 de novembro do ano de elaboração do plano de contratações anual, para a sua adequação à proposta orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Poder Legislativo; e II - Na quinzena posterior à publicação da Lei Orçamentária Anual, para adequação do plano anual de contratações ao orçamento aprovado para aquele exercício. Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as alterações no plano anual de contratações serão aprovadas pelo Chefe do Poder Executivo nos prazos previstos nos incisos I e II do caput. Art. 17. Durante o ano de sua execução, o plano anual de contratações poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela autoridade competente, acompanhando a movimentação orçamentária e a execução da Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. O plano anual de contratações atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado automaticamente no Portal Eletrônico do ente federativo, observado o disposto no art. 14. CAPÍTULO VII DA EXECUÇÃO Art. 18. O setor de contratações verificará se as demandas encaminhadas constam do plano anual de contratações anteriormente à sua execução. Parágrafo único. As demandas que não constarem do plano anual de contratações ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o disposto no art.17. Art. 19. As demandas constantes do plano anual de contratações serão formalizadas em processo de contratação e encaminhadas ao setor de contratações com a 'J' Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fe", - Pequena, mas atrevida antecedência necessária ao cumprimento da data pretendida de que trata o inciso V do caput do art. 8° deste Decreto. CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20. Ao final do ano de vigência do plano de contratações anual, as contratações planejadas e não realizadas serão justificadas quanto aos motivos de sua não consecução, e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao plano de contratações referente ao ano subsequente. Art. 21. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os servidores que utilizarem de sistema de tecnologia da informação específico para elaboração e/ou alimentação do plano anual de compras responderão administrativa, civil e penalmente por ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as normas de segurança instituídas. Art. 22. A Secretaria de Governo poderá, desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais de licitação e a legislação pertinente. Art. 23. O Secretário de Governo poderá editar normas complementares para a execução e operacionalização do disposto neste Decreto. Art. 24. Os procedimentos previstos no presente Decreto não prejudicará eventual planejamento anual de compras já efetuado, sendo sua observância obrigatória para elaboração do planejamento do ano subsequente à publicação do Decreto. Art. 25. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de setembro de 2023. CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO PUBLICAÇÃO Este documento foi tornado público por afixação no ATRIO DA CAMARA MUNICIPAL e Fernão. ~~ Fernão,,~,..1,,,4,-7'"'i.,4--+---/2~ Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br REGISTRADO E PUBLICADO POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, L