| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2023 |
| Date | 2023-10-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cldadede ~ r;?..11 Pequena, mas atrevida LEI COMPLEMENTAR N.º035/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N. 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica alterada a redação do caput do art. 46 da Lei Complementar nº 16 de 20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 46. A contratação temporária de pessoal da classe de docente será efetuada mediante admissão, por meio de Processo Seletivo de provas e títulos, por prazo determinado, na forma estabelecida pelo inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, observado, no que couber, o que traz a Seção II do Capítulo anterior desta Lei, nos casos de: [... ]" REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNIC~DATA SUPRA. Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 49 da Lei Complementar nº 16 de 20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 49. O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano, podendo serprorrogado uma única vez, por igualperíodo" Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 48, § 2° da lei complementar nº 16 de 20 de maio de 2011. CÂMARA MUNICIPAL DE FERbt.i:O º.Estalei complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. PUBLICAÇÃO ES t e d_ocu~ento foi tornado público Prefeitura Munici ai de Fernão, 06 de outubro de 2023. por af1xaçao no ATRIO DA CAMARA MUN!CIP L de Fern ~0 Fernao, C) Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tal. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br