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norma nº 35/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 35 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
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Pequena, mas atrevida
LEI COMPLEMENTAR N.º035/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N.
16/2011, DE 20 DE MAIO DE 2011, QUE TRATA DO ESTATUTO,
PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterada a redação do caput do art. 46 da Lei Complementar nº 16 de
20 de maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de
Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 46. A contratação temporária de pessoal da classe de docente será efetuada
mediante admissão, por meio de Processo Seletivo de provas e títulos, por prazo
determinado, na forma estabelecida pelo inciso IX do art. 37 da Constituição
Federal, observado, no que couber, o que traz a Seção II do Capítulo anterior
desta Lei, nos casos de:
[... ]"
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNIC~DATA
SUPRA.
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 49 da Lei Complementar nº 16 de 20 de
maio de 2011, denominado Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público de
Fernão, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. O prazo de validade do Processo Seletivo será de até 1 (um) ano,
podendo serprorrogado uma única vez, por igualperíodo"
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei Complementar onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 48, § 2° da lei
complementar nº 16 de 20 de maio de 2011.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERbt.i:O º.Estalei complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
PUBLICAÇÃO
ES
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e d_ocu~ento foi tornado público Prefeitura Munici ai de Fernão, 06 de outubro de 2023.
por af1xaçao no ATRIO DA CAMARA
MUN!CIP L de Fern ~0
Fernao, C)
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