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norma nº 1076/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1076 / 2023
Date 2023-10-06
EmentaDISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO DESEMPREGADO, DENOMINADO "FRENTE DE TRABALHO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ry c
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
LEI N°1076/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE PROGRAMA DE 
ASSISTÊNCIA AO DESEMPREGADO, DENOMINADO 
"FRENTE DE TRABALHO", E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
JOSEVALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que aCamaraMunicipal de Fernão, 
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Art.1° Fica instituído o Programa Municipal de Combate ao Desemprego denominado "FRENTE DE 
TRABALHO", de caráter assistencial, a ser coordenado pela Secretaria Municipal de Governo em 
parceria com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, visando proporcionar ocupação, 
qualificação profissional e renda para até 70 (setenta) pessoas, através de um cadastro de reserva, para 
trabalhadores maiores de 18 anos, integrantes de parte da população desempregada residente neste 
Município. 
Parágrafo único. A inclusão no cadastro de reserva se constitui em mera expectativa de direito, não 
se obrigando o Municipio à convocação daqueles candidatos que tenham sido classificados dentro do 
limite legal. 
Art.2° 0 programa referido no artigo anterior consiste na concessão de auxilio pecuniário mensal, no 
valor de 0,5 (meio) salário mínimo nacional vigente para 4 horas diárias e cinco dias por semana. 
§10 Os benefícios de que trata o caput deste artigo serão concedidos pelo prazo de 06 (seis) 
meses, prorrogáveis por iguais períodos até o limite de 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade 
da Administração e previsão orçamentária; 
§2° Critérios técnicos ou de natureza orçamentária poderão motivar a pretensão parcial ou 
total do presente programa; 
§3° Fica condicionado a participação do interessado no programa a participação em palestras, cursos 
de qualificação profissional e/ou alfabetização. 
Art.3° As condições para o alistamento no programa, mediante seleção simples deverá priorizar a 
inclusão de famílias e indivíduos que mais necessitem de cuidados assistenciais e/ou estejam expostas 
a situações de violação de direitos, público este que é prioritário do CRAS — Centro de Referência e 
Assistência Social, sendo condições mínimas essenciais as seguintes: 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ir7 Fermi° 
Pequena, mas atrevida 
a) Ter idademinimade 18 anos; 
b) Estar em situação de desemprego e não estar recebendo seguro desemprego ou qualquer tipo de 
beneficio previdencidrio por período igual ou superior a 04 (quatro) meses; 
c) Comprovar que é residente e domiciliado no Município de Fernãohipelo menos 01 (um) ano; 
d) Sóseraadmitida uma única inscrição por candidato, sobre pena de ter sua inscrição indeferida. 
§ 10 Não será admitido mais do que 01 (um) beneficiário por núcleo familiar; 
§ 2° Entende-se por núcleo familiar a unidade nuclear formada pelos filhos, pelos pais ou 
responsáveis legais, e por outros indivíduos com parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo 
na mesma moradia e que se mantenha economicamente com a renda exclusiva dos próprios membros; 
§ 3° Para se candidatar ao programa é necessário que a família esteja inscrita no CadÚnico. 
Art. 4° Os critérios para priorização do Projeto são: 
I. Mulheres arrimo de família; 
II. Maiores encargos familiares; 
III. Maior tempo de desemprego; 
IV. Maior idade. 
Art. 5° - A participação do beneficiário no Programa "Frente de Trabalho Municipal" implica na 
colaboração, em caráter eventual e assistencial de formação profissional, mediante a prestação de 
serviços de interesse da comunidade municipal, sem vinculo de subordinação e, portanto, sem 
reconhecimento de vinculo empregaticio. 
§1° A jornada diária a ser cumprida pelo bolsista do programa, que Inclui a realização de atividades, 
serade quatro horas, podendo ser em horário diurno, noturno, inclusive nos finais de semana e 
feriados ou ponto facultativo, pelo período de 5 (cinco) dias por semana. 
§ 2° Fica o bolsista vinculado à participação em palestras, cursos de qualificação profissional ou 
alfabetização, em horário diverso da frente de trabalho, de acordo com cronograma de treinamento 
ofertado pelo programa e regulamento em decreto. 
§ 30 0 bolsista deverá manter frequênciaminimade 90% (noventa por cento) nas palestras, cursos, 
alfabetização e na prestação de atividades de interesse público, além de demonstrar aproveitamento 
mínimo no treinamento realizado, sob pena de desligamento do Programa. 
§ 4° Os bolsistas que ingressarem ou estiverem cursando EJA (Educação de Jovens e Adultos), ou 
fazendo o nível médio normal, ensino técnico ou superior, ficam eximidos de participar de cursos de 
qualificação profissional e demais atividades de qualificação obrigatórias do programa. 
Art.6° A participação do beneficiário no Programa implicará na realização de atividades 
disponibilizadas e de acordo com a possibilidade e demanda da Administração Pública Municipal, nos 
Rua JoseBonifácio, 106 - Centro - Ferniio-SP - CEP 17.455-000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.so.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO ck0414---3 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
seguintes setores: 
I — nos próprios predios públicos da Administração Direta e Indireta Municipal e ou Estadual; 
II— nas vias e logradouros públicos; 
III — outras locais onde a Administração Pública realiza atividades correlatas que se fizerem 
necesdrias à Administração Municipal. 
Art. 7° As atividades dos bolsistas no projeto "Frente de trabalho" compreendem a prestação de 
serviços de interesse da comunidade local. 
§ 1° o Município definirá as atividades a serem desenvolvidas de acordo com as necessidades do 
mesmo e as habilidades e capacidades dos participantes, desde que não apresente risco A. integridade 
física do bolsista. 
§ 2° As atividades realizadas pelos bolsistas não devem substituir a mão de obra dos servidores 
públicos, nem tampouco a rotatividades de mão de obra. 
§ 3° 0 município fornecerá materiais, equipamentos e ferramentas, bem como os recursos humanos 
necessários à coordenação/supervisão destas atividades. 
Art.8° Serão disponibilizadas até 70 (setenta) vagas para o projeto "Frente de Trabalho" que poderão 
ser ocupadas de forma gradual, conforme índice de vulnerabilidade da população, apurado após a 
realização das inscrições de cidadãos, com a finalidade de atender a demanda local e a disponibilidade 
financeira do município. 
Art.9° 0 Poder Executivo Municipal poderá celebrar convénios com entidades de direito público, 
bem como estabelecer parcerias com empresas particulares e entidades de direito privado, patronais 
e sindicais, visando o desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta Lei. 
Art.10. 0 Programa ficará a cargo das Secretarias Municipais de Governo e de Desenvolvimento 
Social, que contarão com o apoio dos demais órgãos da Administração Direta e Indireta, e terão as 
seguintes atribuições: 
I. Estabelecer normas e procedimentos para sua implementação, controle, acompanhamento e 
fiscalização; 
II. Indicar um coordenador e um suplente, que serão os responsáveis pelas ações do projeto "Frente de 
Trabalho"; 
III. Realizar a divulgação do edital; 
IV. Cadastrar e/ou auxiliar os cidadãos no alistamento; 
V. Convocar os cidadãos selecionados; 
VI. Conferir a documentação dos convocados; 
VII. Auxiliar os cidadãos no encaminhamento da documentação exigida, de acordo com os modelos, 
formatos, períodos e meios definidos pela coordenação do Projeto; 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro- Ferniio-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
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PREFEITURA MUNICIPAL DEFERMI°ir7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
VIII. Garantir todas as condições para o desenvolvimento da jornada de atividades do bolsista, 
inclusive para a realização de cursos de qualificaçõ profissional, seja em modo presencial, remoto ou 
virtual, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas, estrutura fisica e quaisquer outros 
recursos necessários à execução e coodenação das atividades; 
IX. Fomentar a conclusão dos cursos de qualificação ou de alfabetização dos bolsistas. 
Art.11. Cada secretaria municipal nomeará um servidor para ser o responsável pela fiscalização das 
atividades desenvolvidas pelos bolsistas no âmbito de sua atuação. 
Art.12. Deverá ser contratado seguro de acidentes pessoais para todos os participantes do programa. 
Art.13. 0 bolsista será excluído do programa a pedido do município quando o coordenador ou 
suplente gerar o Termo de Exclusão por não seguir as normas estabelecidas ou adotar comportamento 
inadequado ao funcionamento do programa. 
§ 10 Os bolsistas serão desligados automaticmanete do programa na ocorrência de uma das seguintes 
situações: 
a) Ocorrência de 5 (cinco) faltas consecutivas ou 10 (dez) faltas alternadas, sendo que para as faltas 
justificadas deverá o bolsista apresentar fiscal do programa o comprovante do motivo da falta para 
validação; 
b) Receber 03 (três) advertências, independentemente do motivo de cada uma delas; 
c) Os casos excepcionais serão decididos delo órgão coordenador 
§ 2° A reposição das vagas que surgirem no Programa, seja em face da desistência de bolsista ou 
porque o titular perdeu o direito à bolsa, poderá ser preenchida por outro alistado, observada a ordem 
de classificação e após convocação em diário oficial do município. 
Art.14. A participação no Programa "Frente de Trabalho" ndorepresenta, em hipótese alguma vinculo 
empregaticio, sendo de caráter assistencial e de formação profissional, não ser revestindo das 
características que configuram tal vinculo. 
Art.15. 0 programa criado por esta lei não tem natureza continuada, sendo que o referido crédito para 
seu custeio está amparado com recursos de superávit financeiro do exercício anterior e não 
comprometerá as metas orçamentárias previstas para o corrente exercício. 
Art.16. Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 
2022-2025, LDO 2023 e LOA 2023, atualizando os anexos necessários para este fim. 
Art.17. 0 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata oart.16 da Lei 
Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte integrante desta lei. 
Art.18. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a matéria mediante edição de Decreto 
Municipal. 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA NUN 
SUPRA. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRO P'7 Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Artigo 19. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ferndo, 06 de outubro de 2023. 
Jose gldentim Fodra 
Pr feito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tornado público 
por afixação no ATRIC DA CAMARA 
MUNICIPAL de Fernão. 
FernSo, / I O /2 
ckt.A. 
EDNASS GARCIA 
Auxiliar de Serviços 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernho-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.so.Oov.br 
Quant. 
Salário 
Individual 
BOLSISTAS 70 651,00 
TOTAL ACRÉSCIMOS 45.570,00 
Salário 
Total 
45.570,00 
José Vali Fodra 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Ferndo, 06 e outubro de 2023. 
PREFEITURAMUNICIPAL DE FL 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
LEI N°1076/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
ANEXO I 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 
(de que trata oart.16 daLC101/00 - LRF) 
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORCAMENTÁRIO E FINANCEIRO 
1.-) IMPACTO ANALÍTICO: 
1.1. — FRENTE DE TRABALHO 
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
2.1. - Sem compensação 
Salário 
Individual 
Salário 
Total 
sem compensação - - - 
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 
IMPACTO COMPENSADO 45.570,00 
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM 
COLABORADORES 
DESPESA CONSOLIDADA 
VALOR 
E S 
Mensal 2023 2024 2025 
3.3.90.36 — Outros Serviços de Terceiros PF 45.570,00 273.420,00 546.840,00 546.840,00 
TOTAL 45.570,00 273.420,00 546.840,00 546.840,00 
a partir de agosto de 2023 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.so.áov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO irr7 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
LEI N°1076/2023, DE 06 DE OUTUBRO DE 2023. 
DECLARAÇÃO 
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II doart. 
16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo 
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 06 de outubro de 2023. 
José m Fodra 
Prei s Municipal 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernim-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.so.gov.br 

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