| Tipo | Emenda a LOM |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-11-21 |
| Ementa | ACRESCENTA O ART. 335-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO. |
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kiL o/SP, 21 de novembro de 2023. ,e--2 JosielCanido Negrão "Alemão" Presidente daCamara Div. d Oliveira Vice\ 1 1 sidente tiu -41111 • 0.0 tario JoséFerrel lo "Barba" cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida EMENDA Â LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 19/2023 ACRESCENTA 0ART.335-A ;1 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNA.0 A Mesa daCamaraMunicipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município: Art.1° Fica acrescido oart. 335-A à Lei Orgânica do Município de Feria°, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art.335-A. Até a edição de lei complementar espectfica que estabeleça as regras sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, § 4°C, da Constituição Federal, o Município de Ferndo observará os preceitos da Súmula Vinculante n° 33 do Supremo Tribunal Federal." Art.2° Esta Emenda A. Lei Orgânica do Município de Femâo entrará em vigor na data de sua publicação. Art.3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Eber 'orio Assis 2° Sei etario Registrado e publicado na Secretaria Administrativa daCamaraMunicipal de Femão, •na data supra. vil .oiite ez mor Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br