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norma nº 19/2023

Tipo Emenda a LOM
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-11-21
EmentaACRESCENTA O ART. 335-A À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO.
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kiL 
o/SP, 21 de novembro de 2023. 
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JosielCanido Negrão "Alemão" 
Presidente daCamara 
Div. d Oliveira 
Vice\
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 sidente tiu 
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tario 
JoséFerrel lo 
"Barba" 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
EMENDA Â LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 19/2023 
ACRESCENTA 0ART.335-A ;1 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE FERNA.0 
A Mesa daCamaraMunicipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que aCamaraMunicipal aprovou e ela promulga a seguinte 
Emenda à Lei Orgânica do Município: 
Art.1° Fica acrescido oart. 335-A à Lei Orgânica do 
Município de Feria°, passando a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.335-A. Até a edição de lei complementar espectfica que 
estabeleça as regras sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 
40, § 4°C, da Constituição Federal, o Município de Ferndo observará 
os preceitos da Súmula Vinculante n° 33 do Supremo Tribunal 
Federal." 
Art.2° Esta Emenda A. Lei Orgânica do Município de Femâo 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art.3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Eber 'orio Assis 
2° Sei etario 
Registrado e publicado na Secretaria Administrativa daCamaraMunicipal de Femão, •na data 
supra. 
vil .oiite ez mor 
Diretor Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 

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