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norma nº 1088/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1088 / 2023
Date 2023-12-27
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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e de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 11ck014 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
LEI N° 1088/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE FERNAO, PARA 0 EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO 
DE FERNAO, ESTADO DESAOPAULO, NO USO DE 
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
Faz saber que a Câmara Municipal de Ferndo, Estado de 
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
TÍTULO I 
DO ORÇAMENTO 
Art.1° - 0 Orçamento do Município de Ferndo, Estado 
deSaoPaulo, para o Exercício Financeiro de 2024, abrangendo seus 
Poderes, seus fundos, autarquias, órgãos e entidades da administração 
pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta 
Lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor de R$ 29.269.450,51 (vinte e 
nove milhões duzentos e sessenta e nove mil quatrocentos e cinqüenta reais 
e cinqüenta e um centavos), sendo R$ 25.145.926,84 (vinte e cinco milhões 
cento e quarenta e cinco mil novecentos e vinte e seis reais e oitenta e 
quatro centavos) da Prefeitura, R$ 982.950,00 (novecentos e oitenta e dois 
mil novecentos e cinqüenta reais) daCamaraMunicipal e R$ 3.140.573,67 
(trés milhões cento e quarenta mil quinhentos e setenta e trés reais e 
sessenta e sete centavos) do FUMAP - Fundo Municipal de Aposentadoria e 
Pensão de Ferndo, elaborado nos termos da Lei Federal n.° 4.320, de 17 de 
Margode 1964, e Lei Complementar n.° 101/2000 de 04 de maio de 2000. 
TÍTULO II 
DA ESTIMATIVA DA RECEITA 
Art.2° - A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de Tributos e transferdncias da União e do Estado, na forma da Legislação 
vigente. 
1 - RECEITAS CORRENTES 
1.100.00.00 Impostos, Taxas e Contr. de Melhoria R$ 1.535.480,00 
1.200.00.00 Receitas de Contribuição R$ 1.149.400,00 
RuaJosé Bonifácio,106. Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 
c .0.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Fernao 
Pequena, mas atrevida 
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais R$ 1.799.800,00 
1.600.00.00 Receitas de Serviços R$ 18.800,00 
1.700.00.00 Transferências Correntes R$ 26.563.596,84 
9.500.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (R$ 4.126.900,00) 
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes R$ 78.500,00 
TOTAL RECEITAS CORRENTES R$ 27.018.676,84 
2 - RECEITAS DE CAPITAL 
2.200.00.00 Alienação de Bens R$ 45.000,00 
2.410.00.00 Transferências de Capital R$ 916.000,00 
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL R$ 961.000,00 
3- RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA 
7.200.00.00 Receitas de Contribuição-Intra-orçamen. R$ 831.000,00 
7.900.00.00 Outras Receitas Correntes-Intra-org. R$ 458.773,67 
TOTAL REC.INTRA-ORÇAMENTARIA R$ 1.289.773,67 
TOTAL GERAL R$ 29.269.450,51 
TÍTULOIII 
DA FIXAÇÃO DA DESPESA 
Art.3° - A Despesa será realizada na forma da 
Legislação vigente e segundo a discriminação constante dos Anexos II, VI, 
VIII e IX da Lei n.° 4.320/64, que se apresentam em conjunto e 
classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias 
Interministeriais n.° 42/1999, de 14 de abril de 1999, n.° 163/2001 de 04 
de maio de 2001 e suas atualizações no Quadro de Detalhamento da 
Despesa pelas Unidades Orçamentárias, que se encontra com os seguintes 
desdobramentos: 
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO 
1 Manutenção do Poder Legislativo 982.950,00 
2 Previdência Municipal 3.140.573,67 
3 Administração e Coordenação Superior 796.400,00 
4 Apoio Socio-Educativo a Comunidade 223.000,00 
5 Urbanismo 2.961.265,00 
6 Estradas Vicinais 420.800,00 
7 Apoio a Educação Básica 5.529.896,84 
8 Apoio as Atividades Educacionais 723.860,00 
9 Apoio a Educação Superior 407.800,00 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mall: prefeitura@fernao.sp.gov.br- Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidal e 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
10 Assistência Social Geral 1.873.300,00 
11 Saúde Básica 6.800.815,00 
12 Apoio aos Agricultores 1.379.051,33 
13 Proteção ao Meio Ambiente 454.600,00 
14 Administração e Finanças 3.575.138,67 
Total 29.269.450,51 
2- POR FUNÇÃO DE GOVERNO 
01 Legislativa 981.812,00 
04 Administração 4.171.538,67 
08 Assistência Social 2.096.300,00 
09 Previdência Social 1.932.000,00 
10 Saúde 6.800.815,00 
12 Educação 6.112.696,84 
15 Urbanismo 2.114.765,00 
18 Gestão Ambiental 454.600,00 
20 Agricultura 1.379.051,33 
26 Transporte 1.267.300,00 
27 Desporto e Lazer 548.860,00 
99 Reserva de Contingência 1.409.711,67 
Total 29.269.450,51 
3- PORSUB-FUNÇÕES DE GOVERNO 
031 Ação Legislativa 981.812,00 
122 Administração Geral 4.171.538,67 
244 Assistência Comunitária 2.096.300,00 
272 Previdência do Regime Estatutário 1.932.000,00 
301 Atenção Básica 6.201.615,00 
122 Apoio as Atividades Educacionais 175.000,00 
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 599.200,00 
306 Alimentação e Nutrição 784.398,00 
361 Ensino Fundamental 3.268.698,84 
364 Ensino Superior 407.800,00 
365 Educação Infantil 1.476.800,00 
452 Serviços Urbanos 2.114.765,00 
541 Preservação e Conservação Ambiental 454.600,00 
606 Extensão Rural 1.379.051,33 
782 Transporte Rodoviário 1.267.300,00 
812 Desporto Comunitário 548.860,00 
999 Reserva de Contingência 1.409.711,67 
Total 29.269.450.51 
/ 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273.1016/3273.1021/3273.1038/3273.1039/3273-1041. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade 7 Pal---
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
4- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 
4.1. - DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS CORRENTES 24.411.637,84 
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 10.765.786,33 
Rateio pela Participação em Consórcio Público 13.500,00 
Aposentadorias 895.000,00 
Pensões 450.000,00 
Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil 7.712.086,33 
Obrigações Patronais 339.200,00 
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 161.100,00 
Obrigações Patronais 1.194.900,00 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 13.645.851,51 
Outros Serviços de Terceiros - P.J. 730.000,00 
Contribuições 44.200,00 
Rateio pela Participação em Consórcio Público 74.300,00 
Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e 
do Militar 
170.000,00 
Diárias - Civil 200.200,00 
Material de Consumo 4.723.648,84 
Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita 1.061.000,00 
Serviços de Consultoria 387.200,00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 215.900,00 
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.862.084,56 
Serv. De Tecnologia da Informação e Comum. 198.000,00 
Auxilio Alimentação 36.000,00 
Obrigações Tributárias e Contributivas 361.000,00 
Sentenças Judiciais 50.000,00 
Indenizações e Restituições 49.000,00 
Aporte p/Coberta de Déficit Atuarial do RPPS 483.318,11 
4.2. - DESPESA DE CAPITAL 
DESPESAS DE CAPITAL 3.448.101,00 
INVESTIMENTOS 3.448.101,00 
Rateio pela Participação em Consorcio Público 3.600,00 
Obras e Instalações 1.151.065,00 
Equipamentos e Material Permanente 2.293.436,00 
I 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro- Fernão-SP - CEP 17.460.013- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273.1004/3273-1016/3273.1021/3273-1038/3273.1039/3273.1041. Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Idade de 
Fefrnao 
Pequena, mas atrevida 
4.3. - RESERVA DE CONTINGÊNCIAS 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.409.711,67 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.409.711,67 
Reserva de Contingência 1.409.711,67 
TOTAL GERAL 29.269.450.51 
5. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS 
1 Poder Legislativo 982.950,00 
2 Poder Executivo 25.145.926,84 
3 FUMAP 3.140.573,67 
Total 29.269.450,51 
6. - POR UNIDADE ADMINISTRATIVA 
01.01 Manutenção do Poder Legislativo 982.950,00 
02.01 Gabinete do Prefeito Municipal 659.400,00 
02.02 Secretaria Mun. de Governo 2.866.365,00 
02.03 Secretaria Mun. de Saúde 6.800.815,00 
02.04 Secretaria Mun. de Educação e Cultura 6.112.696,84 
02.05 Secretaria Mun. de Desenv. Social 1.873.300,00 
02.06 Secretaria Mun. de Agric. e Abastec. 1.379.051,33 
02.07 Secretaria Mun. de Meio Ambiente 454.600,00 
02.08 Secretaria Mun. de Esporte e Turismo 548.860,00 
02.09 Secretaria Mun. de Obras 3.382.065,00 
02.10 Encargos Gerais do Município 1.068.773,67 
03.01 Administração do FUMAP 3.140.573,67 
Total 29.269.450,51 
Art.4° - As Despesas de Capital serão distribuídas 
conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as Despesas 
Correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de Cotas 
Bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento 
corrente e sua efetiva arrecadação das Receitas Públicas. 
TÍTULO IV 
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E 
CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS 
Art.5° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: 
RuaJosé Bonifácio,106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br. Site: www.fernao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 
Fernao 
Pequena, mas atrevida 
I - abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 
10% (dez por cento), da despesa fixada através de decreto, utilizando 
recursos previstos pelo artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64 de 17 de março 
de 1964. 
II - efetuar operações de crédito por antecipação de 
receita até o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada; 
Art.6° - A autorização de que trata o inciso I do artigo 50 
desta lei estende-se ao Presidente do Poder Legislativo, às dotações 
consignadas no orçamento daCamaraMunicipal. 
Art.7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado A. 
contingenciar os repasses de duodécimo destinado ao Poder Legislativo 
Municipal, no exercício de 2024, visando o pleno cumprimento do disposto 
no artigo 2° da Emenda Constitucional n.° 58, de 23 de setembro de 2009. 
TÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art.8° - 0 Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, 
poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a 
compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as 
metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento 
das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias. 
Art.9° - Esta Lei entrará em vigor na data de 10de 
Janeiro de 2024. 
Art.10 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de F não, 27 de dezembro de 2023. 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO 
PUBLICAÇÃO 
Este documento foi tornado público 
por afixa00 no ÁTRIO DA C.AMARA 
MUNICIPAL de Ferro. 
Fern5o,_/ /20_ 
EDNA HUSS GARCIA 
Auxiliar de Serviços 
José 1/21 -ntim Fodra 
Prefeito Municipal 
4,0141b, 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIP L DE F O - DATA SUPRA 
RuaJosé Bonifácio, 106 - Centro- Ferndo-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br 

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