| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1090 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ FérPequena, mas atrevida LEI Nº 1090/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO 1°, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 ° - O valor do vale alimentação previsto no § 2º da Lei nº 700 de 21 de novembro de 2013 sofrerá um acréscimo de R$ 200,22 (duzentos reais e vinte e dois centavos), passando dos atuais 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) para R$ 1.000,00 (mil reais). Artigo 2º - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 º da presente lei, o parágrafo 2º do artigo 1 º da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação: "Art. 1 º - (...) §2° - A cada servidor municipal será concedido o ValeAlimentação no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), por uma única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês. (...)." Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei Complementar n. l O 1/00, esta demonstrado no anexo I. Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal da Fernão lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll PROTOCOLO GERAL 31/2024 Data: 31/01/2024. Horário: 13:23 Administrativo Registrada e publicada por afixação, no saguão prin~~pra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ""Z: Fer Pequena, mas atrevida LEI Nº 1090/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. ANEXO! Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000) 1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO Vantagem Reajuste Quantidade Total Vale Alimentação R$ 200,22 165 R$ 33.036,30 Total R$ 33.036,30 2. IMPACTO EM 03 ANOS VANTAGEM Valores EXERCICIO Mensais 2024 2025 2026 Vale Alimentação R$ 33.036,30 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 TOTAL R$ 33.036,30 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA 6º Bimestre 2023 VALORR$ INDICE Vale Alimentação R$ 396.435,60 1,81% Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 21.859.796,46 4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: Despesa Fixada para o Exercício (2024) Impacto após Despesa Criada Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida Despesa Fixada para o Exercício (2025) Impacto após Despesa Criada Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida Despesa Fixada para o Exercício (2026) Impacto após Despesa Criada Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida R$ 396.435,60 1,81% R$ 396.435,60 1,81% R$ 396.435,60 1,81% f Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA - O ~ r z:/ Fer Pequena, mas atrevida LEI Nº 1090/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. DECLARACÃO José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16 da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual - LOA. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Fernão, em 26 de janeiro de 2024. Jos a entim Fodra E efeito Municipal Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 ~ E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fe", - Pequena, mas atrevida DECLARAÇÃO JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Declara, para fins de apreciação e eventual aprovação do Projeto de Lei nº 06/2024, de 17 de janeiro de 2024, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 2ºDO ARTIGO 1~ DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que os recursos que irão suportar o aumento em questão foram previstos na Lei nº 1.088/2023, de 27 de dezembro de 2023, que em sua ementa "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Por ser expressão da verdade, firmo o presente. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 ~ E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br