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norma nº 1090/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1090 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO §2º DO ARTIGO 1º, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUI O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fér￾Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1090/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 2° DO ARTIGO
1°, DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE
INSTITUIU O VALE ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO
DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 ° - O valor do vale alimentação previsto no § 2º da Lei nº 700 de 21 de novembro de
2013 sofrerá um acréscimo de R$ 200,22 (duzentos reais e vinte e dois centavos), passando
dos atuais 799,78 (setecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) para R$
1.000,00 (mil reais).
Artigo 2º - Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 º da presente lei, o parágrafo 2º do
artigo 1 º da Lei nº 700, de 21 de novembro de 2013, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 1 º - (...)
§2° - A cada servidor municipal será concedido o Vale￾Alimentação no valor total de R$ 1.000,00 (mil reais), por uma
única vez ao mês, a ser creditado até o 5° (quinto) dia de cada mês.
(...)."
Artigo 3° - O impacto orçamentário e financeiro de que trata o artigo 16 da Lei
Complementar n. l O 1/00, esta demonstrado no anexo I.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal da Fernão
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
PROTOCOLO GERAL 31/2024
Data: 31/01/2024. Horário: 13:23
Administrativo
Registrada e publicada por afixação, no saguão prin~~pra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ""Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1090/2023, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
ANEXO!
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n.º. 101/2000)
1. DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO
Vantagem Reajuste Quantidade Total
Vale Alimentação R$ 200,22 165 R$ 33.036,30
Total R$ 33.036,30
2. IMPACTO EM 03 ANOS
VANTAGEM Valores EXERCICIO
Mensais 2024 2025 2026
Vale Alimentação R$ 33.036,30 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60
TOTAL R$ 33.036,30 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60 R$ 396.435,60
3. IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
6º Bimestre 2023 VALORR$ INDICE
Vale Alimentação R$ 396.435,60 1,81%
Rec. Corrente Líquida - RCL - Proj. R$ 21.859.796,46
4. IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício:
Despesa Fixada para o Exercício (2024)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
Despesa Fixada para o Exercício (2025)
Impacto após Despesa Criada
Percentual (%) em relação da Receita Corrente Líquida
Despesa Fixada para o Exercício (2026)
Impacto após Despesa Criada
Percentual(%) em relação da Receita Corrente Líquida
R$ 396.435,60
1,81%
R$ 396.435,60
1,81%
R$ 396.435,60
1,81%
f
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA
-
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Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1090/2024, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
DECLARACÃO
José Valentim Fodra, Prefeito Municipal de
Fernão, do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
D E C L A R A, para fins de cumprimento do inciso II do artigo 16
da Lei Complementar n. 101/00, de 04 de Maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal,
que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta Lei, está adequado com o Plano
Plurianual - PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual -
LOA.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Fernão, em 26 de janeiro de 2024.
Jos a entim Fodra
E efeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 ~
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe",
-
Pequena, mas atrevida
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Declara, para fins de apreciação e eventual aprovação do Projeto de
Lei nº 06/2024, de 17 de janeiro de 2024, que "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO§ 2ºDO
ARTIGO 1~ DA LEI Nº 700, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU O VALE
ALIMENTAÇÃO NO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.", que os
recursos que irão suportar o aumento em questão foram previstos na Lei nº 1.088/2023, de 27
de dezembro de 2023, que em sua ementa "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA
DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 ~
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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