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norma nº 1091/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.061, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA
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Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1091, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
"ALTERA A LEI Nº 1.061, DE 28 DE
FEVEREIRO DE 2023, QUE INSTITUI O
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO
DO PODER LEGISLATIVO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de
Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 °. O caput do artigo 1 ° da Lei n.
0
1. 061, de 28 de fevereiro de
2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1ºFica instituído o auxílio-alimentação aos servidores públicos
ativos vinculados aos quadrosfuncionais do Poder Legislativo, ainda
que investidos em cargo em comissão ou função gratificada, no valor
orafixado de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais.
[..]"
Art. 2°. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão.
Art. 3ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2024.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições e - contrário.
José tim Fodra
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
I IIIIIIIliIlillillllliIlillllIli/11111111111
PROTOCOLO GERAL 32/2024
Data. 31/01/2024 - Horário· 13·25
Administrativo · ·
Rua Jo
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CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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