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norma nº 1092/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,..-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI N.º 1.092, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO
PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS E VEREADORES.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 3 7 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4,62% (quatro inteiros e
sessenta e dois centésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos
doze meses, passando o art. 1 ° da Lei n.º 979/2020, de 14 de setembro de 2020 a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1 º. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo
indicados a serempagos mensalmente, emparcela única, são assimfixados, a partir de
Iº de janeiro de 2024:
I- Prefeito: R$ 15. 750,38 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais e
trinta e oito centavos).
II- Vice-Prefeito: R$ 5. 221, 69 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais
e sessenta e nove centavos).
III - Secretários Municipais: R$ 5.289,08 (cinco mil, duzentos e
oitenta e nove reais e oito centavos).
§ 1 º. Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral
anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os
parâmetros legais e constitucionais.
§ 2º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar
pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer
acréscimo. "
Art. 2° A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 3 7 da
Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4,62% (quatro inteiros e
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ~
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ""7-:
Fer
Pequena, mas atrevida
sessenta e dois centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e
Vereadores correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos doze meses,
passando os valores dos subsídios mensais a partir de 1 º de janeiro de 2023, a serem os
seguintes:
"I - Presidente da Câmara: R$ 3.288,90 (três mil, duzentos e oitenta
e oito reais e noventa centavos).
II - Vereador: R$ 2.192,60 (dois mil, cento e noventa e dois reais e
sessenta centavos). "
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas
próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2024.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario.
Fernão, 26 de janeiro de 2024.
ntim Fodra
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL ~3/20~4
Data: 31/01/2024. H~ráno: 13.28
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Registrado e Publicado por afixação, no saguão principal da
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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