| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1092 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | ESTABELECE O ÍNDICE PARA REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,..-Z: Fer Pequena, mas atrevida LEI N.º 1.092, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. ESTABELECE O ÍNDICE PARA A REVISÃO GERAL ANUAL, DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E VEREADORES. JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 3 7 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4,62% (quatro inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), sobre os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando o art. 1 ° da Lei n.º 979/2020, de 14 de setembro de 2020 a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1 º. Os subsídios dos agentes políticos de Fernão, abaixo indicados a serempagos mensalmente, emparcela única, são assimfixados, a partir de Iº de janeiro de 2024: I- Prefeito: R$ 15. 750,38 (quinze mil, setecentos e cinquenta reais e trinta e oito centavos). II- Vice-Prefeito: R$ 5. 221, 69 (cinco mil, duzentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos). III - Secretários Municipais: R$ 5.289,08 (cinco mil, duzentos e oitenta e nove reais e oito centavos). § 1 º. Os valores fixados neste artigo poderão sofrer revisão geral anual, através de lei especifica de iniciativa da Câmara Municipal, observados os parâmetros legais e constitucionais. § 2º O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsídio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo. " Art. 2° A revisão geral anual, de que trata o inciso X do art. 3 7 da Constituição Federal, será feita pela aplicação do índice 4,62% (quatro inteiros e Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br ~ cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ""7-: Fer Pequena, mas atrevida sessenta e dois centésimos por cento), sobre os subsídios do Presidente da Câmara e Vereadores correspondente ao índice IPCA/IBGE acumulado nos últimos doze meses, passando os valores dos subsídios mensais a partir de 1 º de janeiro de 2023, a serem os seguintes: "I - Presidente da Câmara: R$ 3.288,90 (três mil, duzentos e oitenta e oito reais e noventa centavos). II - Vereador: R$ 2.192,60 (dois mil, cento e noventa e dois reais e sessenta centavos). " Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 º de janeiro de 2024. Art. 5° Revogam-se as disposições em contrario. Fernão, 26 de janeiro de 2024. ntim Fodra Câmara Municipal de Fernão II\\I\\\I\\I\IIIII\II\\\\\\\\\\\\\I\I\\I\I\\I PROTOCOLO GERAL ~3/20~4 Data: 31/01/2024. H~ráno: 13.28 Admlnlstrat1vo Registrado e Publicado por afixação, no saguão principal da Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br