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norma nº 1093/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1093 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL, Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.093, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 09
DE ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER
RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO
PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica concedido revisão geral anual aos servidores públicos da
Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 4,62% (quatro inteiros, sessenta e dois
centésimos por cento), passando o Anexo Ida Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, a vigorar
com a seguinte redação:
"ANEXO/
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
REFERENCIA
,
NIVEL (R$>
-
ADM A B c D E F
CMFJ 2.164, 72 2.272,95 2.386,60 2.505,92 2.631,23 2. 762, 79 2.900,92
CMF2 3.170,49 3.329,02 3.495,47 3.670,24 3.853, 76 4.046,44 4.248, 76
CMF4 14.331,39 15.047,94 15.800,46 16.590,31 17.419,81 18.290,79 19.205,32
"[..]
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo
corresponde ao índice inflacionário IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses, que se
incorporará aos vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos.
Art. 2° O artigo 6° da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6~ A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada
através de lei específica, de iniciativa da Mesa Diretora, sempre no mês de
janeiro de cada ano, indistintamente para todos os servidores do quadro de
pessoal do Poder Legislativo, com adoção de critério para se apurar a
inflação dos últimos doze meses. "
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão. /
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 ~
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,..-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2024.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
José ntim Fodra
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no saguão pn
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unicipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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