| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1093 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL, Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida LEI Nº 1.093, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. "ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER RECOMPOSIÇÃO ANUAL DOS VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Fica concedido revisão geral anual aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 4,62% (quatro inteiros, sessenta e dois centésimos por cento), passando o Anexo Ida Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO/ TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS REFERENCIA , NIVEL (R$> - ADM A B c D E F CMFJ 2.164, 72 2.272,95 2.386,60 2.505,92 2.631,23 2. 762, 79 2.900,92 CMF2 3.170,49 3.329,02 3.495,47 3.670,24 3.853, 76 4.046,44 4.248, 76 CMF4 14.331,39 15.047,94 15.800,46 16.590,31 17.419,81 18.290,79 19.205,32 "[..] Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste artigo corresponde ao índice inflacionário IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 meses, que se incorporará aos vencimentos dos servidores públicos para todos os efeitos. Art. 2° O artigo 6° da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6~ A revisão geral anual da remuneração somente será efetivada através de lei específica, de iniciativa da Mesa Diretora, sempre no mês de janeiro de cada ano, indistintamente para todos os servidores do quadro de pessoal do Poder Legislativo, com adoção de critério para se apurar a inflação dos últimos doze meses. " Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão. / Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 ~ E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,..-Z: Fer Pequena, mas atrevida Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1 ° de janeiro de 2024. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. José ntim Fodra Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação, no saguão pn .nct .parcÍ~ a~~:ft U, tra 7 M ~ unicipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br