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norma nº 1094/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1094 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM - CANTINHO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe",
-
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.094, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A
CAMINHO DO BEM - CANTINHO FELIZ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM - CANTINHO
FELIZ, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
08.924.574/0001-68, subvenção social de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em parcelas
mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de
Trabalho, objetivando 3 vagas para acolhimento provisório e excepcional para crianças e
adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social,
cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção.
§ 1°- No caso de acolhimento de criança menor de 5 (cinco) anos, será
acrescida a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que esta
permanecer abrigada.
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão,
a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível o
chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo
em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso Ido § 3° do art. 12 da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como
o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em
até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de/
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
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Pequena, mas atrevida
Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0201 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 35/2024
Data: 31/01/2024 - Horário: 13:34
Administrativo
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Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeit'trtf"r~fufücipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011
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