| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1094 / 2024 |
| Date | 2024-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM - CANTINHO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fe", - Pequena, mas atrevida LEI Nº 1.094, DE 26 DE JANEIRO DE 2024. "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM - CANTINHO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM - CANTINHO FELIZ, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.924.574/0001-68, subvenção social de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando 3 vagas para acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. § 1°- No caso de acolhimento de criança menor de 5 (cinco) anos, será acrescida a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que esta permanecer abrigada. Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso Ido § 3° do art. 12 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de/ Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade de r7r= Pequena, mas atrevida Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle interno do Poder Executivo. Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o programa: 0201 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário Câmara Municipal de Fernão IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII PROTOCOLO GERAL 35/2024 Data: 31/01/2024 - Horário: 13:34 Administrativo -~~~✓ Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeit'trtf"r~fufücipal de Fernão - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br