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norma nº 1095/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA- O ...........-.;; r
L/
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.095, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação privada de fins não
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.411.710/0001-30, subvenção social de
até R$ 582.000,00 (quinhentos e oitenta e dois mil reais), em parcelas mensais e sucessivas,
cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a
oferta dos serviços de saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente, conforme Plano
Operativo SUS-SP apresentado pela entidade.
Art. 2° A liberação dos recursos previstos no artigo 1 º desta Lei fica
condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido
pelo disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666/93, em conformidade com o permissivo
estabelecido no artigo 199, § 1 º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 26 da Lei Federal
nº 8.080/90.
Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo máximo de sessenta
dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à municipalidade proceder ao
exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva
regularidade.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
programa: 0105 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa
Jurídica.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
I
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fer ~ , 26 de janeiro de 2024.
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
PROTOCOLO GERAL 36/2024
Data: 31/01/2024. Horário: 13:36
Administrativo
cidade de
~
Pequena, mas atrevida
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da P
~
refeitura
~
Municipal de Fernão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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