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norma nº 1096/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 2024
Date 2024-01-26
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
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-
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.096, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS
DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício,
em favor da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
GARÇA, associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº
48.211.841/0001-74, subvenção social de até R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), em
parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano
de Trabalho, objetivando a oferta de atendimento individualizado às crianças excepcionais do
Município de Fernão.
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1 ° desta Lei fica
condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão,
a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao
cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível
o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014,
tendo em vista tratar-se de subvenção social prevista no inciso I do § 3 ° do art. 12 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3° Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade
beneficiada.
Art. 4° A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos
em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura
de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle
interno do Poder Executivo.
Art. 5° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
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Pequena, mas atrevida
programa: 0201 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 -Outros Serviços de Terceiros -Pessoa
Jurídica.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 2
José
Câmara Municipal de Fernão
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
PROTOCOLO GERAL 37/2024
Data: 31/01/2024 - Horário: 13:38
Administrativo
Registrada e publicada por afixação, no saguão princ
~
ipal da Pre
~
feitura Municipal de Fernão - Data Supra.
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E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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