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norma nº 1098/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1098 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CARMO DA SILVA JULIÃO E NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FUTURO DE FERNÃO).
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fé,
-
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1098/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do
art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$
516.200,00 (quinhentos e dezesseis mil e duzentos reais) para criação da
seguinte dotação orçamentária:
Suplementação ( +
02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA
516.200,00
347 12.365.0007.0012.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL- CRECHE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
OS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
516.200,00
F.R.: 005 00
200001 Q.E.S.E.
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso Ido
art. 41 da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$
517.945,00 (quinhentos e dezessete mil novecentos e quarenta e cinco
reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação ( +)
119 12.361.0007.0011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f
120 12.361.0007.0011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
OS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200 000 EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos
147 12.365.0007.0012.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01 TESOURO
210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/tu
517.945,00
100.000,00
F.R.: 001 00
317.945,00
F.R.: 005 00
100.000,00
F.R.: 001 00
I
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: -w.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
rz=___ Pequena, mas atrevida
Artigo 3° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
disposto pelo artigo l º e 2 º, serão utilizados recursos provenientes de
SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso Ido§
1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ R$ 1.034.145,00 (um
milhão trinta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais)
Artigo 4 º Ficam alteradas as metas e ações
este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025,
2024, atualizando os anexos necessários para este fim.
pertencentes a
LDO 2024 e LOA
Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernã, 01 de fevereiro de 2024.
José
PREF
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIIliIlillillllliIlillllIlilllllllll\11
PROTOCOLO GERAL ~2/2024
Data: 09/02/2024 - Horário: 14:56
Admlnlstratl110
Registrada e publicada por afixação, no saguão
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011
E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Ftir￾Pequena, mas atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í c I O
Mensais 2024 2025 2026
Obras e Instalações R$ 516.200,00
TOTAL R$ 516.200,00
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no
uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento
da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal ão, 01 de fevereiro de 2024.
José Va en m Fodra
PREFEITO UNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

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