| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1098 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REFORMA DO PRÉDIO SEDE DA ESCOLA MUNICIPAL MARIA DO CARMO DA SILVA JULIÃO E NÚCLEO DE EDUCAÇÃO INFANTIL FUTURO DE FERNÃO). |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fé, - Pequena, mas atrevida LEI Nº 1098/2024, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2024 "DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 516.200,00 (quinhentos e dezesseis mil e duzentos reais) para criação da seguinte dotação orçamentária: Suplementação ( + 02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA 516.200,00 347 12.365.0007.0012.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL- CRECHE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES OS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 516.200,00 F.R.: 005 00 200001 Q.E.S.E. Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso Ido art. 41 da Lei 4. 320/64 Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 517.945,00 (quinhentos e dezessete mil novecentos e quarenta e cinco reais) para suplementação das seguintes dotações orçamentárias: Suplementação ( +) 119 12.361.0007.0011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL-Convênios/entidades/f 120 12.361.0007.0011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES OS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos 147 12.365.0007.0012.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - CRECHE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 210 000 EDUCAÇÃO INFANTIL-Convênios/entidades/tu 517.945,00 100.000,00 F.R.: 001 00 317.945,00 F.R.: 005 00 100.000,00 F.R.: 001 00 I Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: -w.fernao.sp.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade de rz=___ Pequena, mas atrevida Artigo 3° Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar disposto pelo artigo l º e 2 º, serão utilizados recursos provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso Ido§ 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ R$ 1.034.145,00 (um milhão trinta e quatro mil cento e quarenta e cinco reais) Artigo 4 º Ficam alteradas as metas e ações este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, 2024, atualizando os anexos necessários para este fim. pertencentes a LDO 2024 e LOA Artigo 5° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernã, 01 de fevereiro de 2024. José PREF Câmara Municipal de Fernão IIIIIIIIliIlillillllliIlillllIlilllllllll\11 PROTOCOLO GERAL ~2/2024 Data: 09/02/2024 - Horário: 14:56 Admlnlstratl110 Registrada e publicada por afixação, no saguão Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011 E-mall: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ FtirPequena, mas atrevida ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores E X E R C Í c I O Mensais 2024 2025 2026 Obras e Instalações R$ 516.200,00 TOTAL R$ 516.200,00 2-) DECLARAÇÃO JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal ão, 01 de fevereiro de 2024. José Va en m Fodra PREFEITO UNICIPAL Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001·34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br