| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1101 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.101, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° - Ficam criados os cargos efetivos de Cuidador Escolar, Motorista, e
Terapeuta Ocupacional, que passarão a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal, na seguinte conformidade abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO
QUAN
GRUPO/GRAU
CARGA
T. HORARIA
Cuidador Escolar 01 02-ADM 40 HS Semanais
Motorista 02 03-ADM 40 HS Semanais
Terapeuta ocupacional 01 09-ADM 30 HS Semanais
Art. 2°. As atribuições dos cargos ora criados e os requisitos para
investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3° - Os presentes cargos criados por esta lei seguirão as especificações
da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4º - Aplicar-se-á aos presentes cargos toda a legislação vigente no
âmbito do território do Município.
1-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CF~~
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Art. 5° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 6° - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 7º - O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 8°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 2 de fevereiro de 2024.
José V tim Fodra
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Fernão
llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
PROTOCOLO GERAL 70/2024
Data: 26/02/2024 - Horário: 14:40
Administrativo
-PoG>
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
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LEI Nº 1.101, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXOI
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. CUIDADOR ESCOLAR
CUIDADOR ESCOLAR
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Acompanhar e auxiliar o aluno em suas atividades diárias como alimentação, higiene
pessoal, vestuário, prevenção de quedas e acidentes, promover o bem-estar, incentivar e
estimular sua autonomia e independência, respeitando sempre o seu grau de dependência
e necessidade.
FORMAÇÃO: Ensino Médio Completo
HABILITAÇAÕ PROFISSIONAL:
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência severamente comprometida no
desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando para que ela tenha suas
necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas, fazendo por ela somente as
atividades que ela não consiga fazer de forma autônoma;
✓ Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da escola;
✓ Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada;
✓ Auxiliar nos cuidados e hábitos de higiene;
✓ Estimular e ajudar na alimentação e na constituição de hábitos alimentares;
✓ Auxiliar na locomoção;
✓ Realizar mudanças de posição para maior conforto da pessoa;
✓ Comunicar à equipe da escola sobre quaisquer alterações de comportamento da pessoa
cuidada que possam ser observadas;
✓ Acompanhar as atividades lúdicas dos alunos;
✓ Ministrar medicamentos sob prescrição médica e autorização dos responsáveis;
✓ Auxiliar os alunos na escrita, leitura e desenhos;
✓ Supervisionar as brincadeiras;
✓ Observar possíveis alterações de comportamento e cuidar para que a relação dos alunos
seja saudável;
✓ Dar feedback aos pais;
✓ Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a realização das atividades
cotidianas da pessoa com deficiência durante a permanência na escola.
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
I
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2. TERAPEUTA OCUPACIONAL
TERAPEUTA OCUPACIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA:
Atuar por meio de ações em grupos e oficinas terapêuticas, visitas domiciliares e apoio
matricial. Atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando
protocolos e procedimentos específicos de terapia ocupacional; realizar diagnósticos
específicos; analisar condições dos pacientes; orientar pacientes e familiares; desenvolver
programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; exercer atividades
técnico científicas.
FORMAÇÃO: Curso Superior em Terapia Ocupacional.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Registro no Conselho competente
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Realizar anamnese (levantar histórico médico, ocupacional, socioeconómico, familiar
do paciente, etc.).
✓ Avaliar queixa e/ou problemática do paciente.
✓ Realizar avaliações e testes referentes à área da Terapia Ocupacional (avaliação do
desempenho ocupacional; avaliação dos componentes de desempenho ocupacional; avaliação
para prescrição de recursos e dispositivos terapêuticos; avaliação ergonómica; entre outras).
✓ Realizar diagnóstico específico e auxiliar no diagnóstico médico.
✓ Traçar plano terapêutico, eleger procedimentos de habilitação para atingir os objetivos
propostos e executar o plano terapêutico.
✓ Redefinir os objetivos e reformular o plano terapêutico, quando necessário.
✓ Prescrever e aplicar atividades terapêuticas ocupacionais facilitadoras.
✓ Prescrever, confeccionar, ajustar e treinar o uso de órteses e outros dispositivos.
✓ Facilitar e estimular a participação e colaboração do paciente no processo de habilitação
e reabilitação.
✓ Realizar encaminhamentos, quando necessário.
✓ Executar análise de posto de trabalho ou do domicílio do paciente, assim como
acompanhamento escolar, realizando intervenções, quando necessário (disposição dos
móveis, mudanças de funções e ferramentas de trabalho, adaptações, etc.).
✓ Realizar visitas e o acompanhamento no domicílio e/ou hospitalares dos usuários
assistidos, quando necessário.
✓ Formar grupos e/ou oficinas terapêuticas.
✓ Desenvolver junto ao paciente estratégias de ocupações.
✓ Incentivar e realizar encaminhamentos dos pacientes para o mercado de trabalho.
✓ Orientar pacientes, familiares, profissionais e eventuais órgãos.
✓ Dar alta, quando necessário, e ficar disponível para eventuais necessidades.
✓ Realizar acolhimento de usuários de serviços de saúde do SUS no local de lotação ao
qual pertencer.
✓ Realizar levantamentos epidemiológicos, identificando os aspectos a serem trabalhados
e delimitando a população alvo.
✓ Planejar e executar os programas, participando da formação do grupo multidisciplinar.
✓ Avaliar e divulgar os resultados do programa.
✓ Participar de reuniões de equipe e discussão de casos clínicos com equipe /
multidisci linar.
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✓ Buscar parcerias extra-muro.
✓ Supervisionar estagiários de sua área de atuação e articular-se com as unidades
acadêmicas.
✓ Realizar apoio matricial para o desenvolvimento das ações de saúde.
✓ Participar de comissões técnicas, conselhos e entidades de classe.
✓ Realizar capacitações e atividades educativas.
✓ Fazer uso dos sistemas informatizados de saúde, de acordo com a indicação da
Secretaria Municipal de Saúde.
✓ Colaborar no planejamento, elaboração, execução, supervisão e avaliação dos
Programas de Saúde implantados pela Secretaria Municipal de Saúde.
✓ Participar de ações intersetoriais.
✓ Prestar assessoria técnica específica, conforme necessidade do serviço.
✓ Realizar identificação das atividades produtivas da população.
✓ Realizar análise da situação de riscos à saúde.
✓ Intervir nos processos e ambientes de trabalho.
✓ Fortalecer e articular as ações de vigilância em saúde.
✓ Notificar os agravos relacionados ao trabalho no SINAN e emissão de relatórios,
quando necessário.
✓ Implementar atividades de ensino-aprendizagem visando o fortalecimento e a integração
ensino-serviço comunidade como cenário de práticas para a formação no âmbito do SUS.
✓ Promover campanhas educativas; produzir manuais e folhetos explicativos.
✓ Realizar atividades em grupo, como grupos terapêuticos com crianças, adolescentes e
idosos.
✓ Promover campanhas educativas, reformular programas e orientar pacientes e
familiares.
✓ Redefinir os objetivos, reformular programas e orientar pacientes e familiares.
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
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3. MOTORISTA
MOTORISTA
DESCRIÇÃO SUMARIA: Compreende os empregos que têm como atribuições dirigir
veículos automotores para transporte de passageiros e mercadorias, bem como conserválo em perfeitas condições de aparência e funcionamento.
FORMAÇÃO: Ensino fundamental completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Dirige veículos pesados como caminhões, ônibus ou carretas, manipulando os
comandos de marcha e direção e conduzindo o veículo no trajeto indicado, segundo as regras
de trânsito, para transportar cargas;
✓ Dirigir automóvel, ambulância, furgão, camioneta, caminhão, ônibus ou veículo similar;
✓ Transportar pessoas, materiais, máquinas e equipamentos, conduzindo-os aos locais
determinados;
✓ Dirigir com cautela e moderação; {.
✓ Garantir a segurança das pessoas (pedestres e passageiros);
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✓ Executar serviços de entrega e de retirada de matenais, de documentos, de
correspondências, de volumes e de encomendas, assinando ou solicitando o protocolo que
comprova a execução dos serviços e serviços administrativos quando necessário;
✓ Controlar carga e descarga de materiais e máquinas;
✓ Zelar pela conservação de materiais, de equipamentos, de móveis, de utensílios e de
documentos transportados;
✓ Atender a legislação, usando cinto de segurança e observando as demais normas de
segurança inerentes à função;
✓ Verificar o estado dos pneus, o do nível de lubrificantes, o do combustível e o da água;
✓ Verificar e testar os sistemas de freio e o elétrico, para certificar-se das suas condições;
✓ Comunicar as falhas do veículo para a chefia superior e solicitar os devidos reparos,
vistoriar o veículo, certificando-se das condições de funcionamento;
✓ Providenciar abastecimento de combustível, de água e de lubrificante para o veículo;
✓ Manter o veículo limpo. Manter a documentação legal em seu poder durante a
realização dos serviços e zelar pela mesma;
✓ Vistoriar o veículo verificando o estado dos pneus, o nível de combustível, água e óleo
do Carter, testando freios e parte elétrica para certificar se de suas condições de
funcionamento;
✓ Examinar as ordens de serviço, verificando a localização dos depósitos e
estabelecimentos onde se processarão carga e descarga, para dar cumprimento à promoção
estabelecida;
✓ Dirige o caminhão, manipulando os comandos e observando o fluxo de trânsito e de
sinalização, para conduzí-lo aos locais de carga e descarga;
✓ Zelar pela documentação de carga e do veículo, verificando sua legalidade e
correspondência aos volumes, para apresentá-la às autoridades competentes quando solicitada,
nos postos de fiscalização;
✓ Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas e solicitando reparos, para
assegurar seu perfeito estado;
✓ Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem para possibilitar
a manutenção e abastecimento do mesmo;
✓ Registrar as operações realizadas, anotando em diário ou em impressos, os tipos e os
períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados;
✓ Atender o público em geral;
✓ Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao
ambiente organizacional.
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Prefeitura Municipal Fernão, 22 . fevereiro de 2024.
José , entim Fodra
Prefeito Municipal
RuaJosé Bonifácio, 106 • Centro • Fernio-SP• CEP 17.416-000- CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PROJETO DE LEI Nº 1.101, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 1 O 1/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-} IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGOS
Salário
Caros uant. Individual Salário Total
Cuidador Escolar 1 1.915,71 1.915,71
acional 1 4.784,30 4.784,30
2 4.329,50 4.329,50
TOTAL ACRÉSCIMOS 11.029,51 110.295,10
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem com ensa ão
Salário
Individual Salário Total
sem com ensa ão
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 0,00
IMPACTO COMPENSADO 8.864,761 li 0.295,10 1
3.-} CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
a partir de março de 2024.
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
-
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2024 2025 2026
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas --✓ 11.029,51 110.295,10 132.354,12 132,354,12
-· -
-~,
- -
13 % Salário (8,33 %)
- '!/t. - ~ --
-
·- - .
r.. 918,76 9.187,58 11.025,10 11.025,10
Abono de Férias (2,78 %)
... _.--
1 r1, " l __ 306,62 3.066,20 3.679,44 3.679,44
..,. ~ k
3.3.90.13 - Obrigações Patronais \ l_...~ 't L,::- d\
/
--
PREVIDENCIA 16,50% '.) "_ __...-_ 'CT - 2.022,05 20.220,56 24.264,68 24.264,68
~- .LJ l'I ~
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--"'
TOTAL ~ 14.276,94 142.769,44 171.323,34 171.323,34
-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃOF
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4.1. - GASTOS COM PESOAL - 3º QUAOR. 2023
Base - 3 Quadrimestre 2023
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4.2- Inclusão do im acto - Pro· eto de Lei
Base - 3o Quadrimestre de 2023
Índice%
21.859.796,46
9.019.041,87 41,26%
Índice%
RCL - Rec. Corrente Líquida
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
21.859.796,46
9.019.041,87
142.769,44
9.161.811,31
41,26%
0,65%
41,91%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 9.019.041,87 41,26%
(+)IMPACTO 171.323,34 0,78%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.190.365,21 42,04%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 9.019.041,87 41,26%
(+)IMPACTO 171.323,34 0,78%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.190.365,21 42,04%
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LEI Nº 1.101, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO III
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
SITUAÇÃO ATUAL
. . - - ~· . ·--- - -
DENOMINAÇÃO QTDE
GRUPO/ SALÁRIO
GRAU ATUAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM R$ 2.164,75
Lei
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Complementar R$ 2.824,00
33/2022
-
Lei R$ 2.824,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -ACS 05 Complementar
33/2022
. .
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM R$ 1.701,34
-
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM R$4.171,14
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM R$ 4.784,30
- L
ARQUITETO 01 11-ADM R$ 6.294,26
'
1
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM R$ 2.164,75
' 1 ADVOGADO 20 HS 01 11-ADM R$ 6.294,26
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM R$ 2.764,17
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS 03 09-ADM R$ 4.784,30
..
AUXILIAR DE FARMÁCIA
1 1 01 02-ADM R$1.915,71
--
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM R$ 2.164,75 ~- ~
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM R$ 1.701,34
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM R$ 1.701,34
CONTADOR 40HS 02 11-ADM R$ 6.294,26
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO CF~t.
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CONTROLADOR INTERNO 20HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
COZINHEIRO 06 01-ADM R$ 1.701,34
.
CUIDADOR ESCOLAR 04 02-ADM R$1.915,71
-
-
DENTISTA 20 HS 04 10-ADM R$ 5.487,59
.
'
' EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM R$ 4.784,30
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 08-ADM R$ 4.171,14
ENFERMEIRO 04 07-ADM R$ 3.636,56
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM R$ 6.294,26
ENGENHEIRO CIVIL 20 HS 01 10-ADM R$ 5.487,59
FARMACEUTICO 20 HS 03 06-ADM R$ 3.170,50
FISCAL 02 04-ADM R$ 2.446, 17
•
"
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM R$ 2.164,75
.
FISIOTERAPEUTA 20 HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
'
FONOAUDIÓLOGO 20 HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
INSPETOR DE ALUNOS
1 05 01-ADM R$ 1.701,34
1 MECÂNICO 01 03-ADM R$ 2.164,75
• .
---
MÉDICO 20 HS 03 11-ADM R$ 6.294,26
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM R$ 6.294,26
•
-
MOTORISTA
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22 03-ADM R$ 2.164,75
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MONITOR
~
08 02-ADM R$1.915,71
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MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM R$1.915,71
- ' 1
. .
NUTRICIONISTA 20 HS
\
02 06-ADM R$ 3.170,50
1 1 - -~ \
• -' 1 ~
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM R$ 2.446, 17
PSICÓLOGO 02 09-ADM R$ 4.784,30
RECEPCIONISTA 06 02-ADM R$1.915,71
SERVENTE 14 01-ADM R$ 1.701,34
"'
RuaJoaé Bonifácio, 108 - Centro • Fernio-SP - CEP 17.458-000• CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
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TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM R$ 2.446, 17
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 02 04-ADM R$ 2.446, 17
TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 HS 02 09-ADM R$ 4.784,30
TESOUREIRO 01 06-ADM R$ 3.170,50
..
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TRATORISTA 08 03-ADM R$ 2.164,75
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VIGIA 09 01-ADM R$ 1.701,34
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Prefeitura Municipal de Fernão, 2 e fevereiro de 2024.
José
Prefeito Municipal
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N
atrevida
LEI Nº 1.101, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
ANEXO IV
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
11-E
de fevereiro de 2024.
SUBSIDIO
01
José
Prefeito Municipal
SECRETARIOS MUNICIPAIS 08
ASSESSOR DE GABINETE
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