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norma nº 1105/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELA TECNOLOGIA LED).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO C
Peq
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e
uena
r, m
n
a
h
s
N
atrevida
LEI Nº 1105/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.
"DISPÕE
ESPECIAL
SOBRE
AO
A ABERTURA
ORÇAMENTO DE
DE CREDITO
2024 E
ADICIONAL
DA OUTRAS
PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO,
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir
no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do
art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para criação da seguinte
dotação orçamentária:
Suplementação ( +) 250.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar
1º, serão utilizados recursos provenientes de
EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso Ido§ 1°
disposto
SUPERAVIT
15.452.0005.0034.0000
4.4.90.51.00
os
100 000
Artigo 2°
pelo artigo
FINANCEIRO DO
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
GERAL - Convênios/entidades/fundos
250.000,00
F.R.: 005 00
Prefeitura Municipal 22 de fevereiro de 2024.
do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ R$ 250.000,00 (duzentos
e cinqüenta mil reais).
Artigo 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, 100 2024 e LOA 2024,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 4° - Esta lei entrará igor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
RuaJosé Bonifácio, 108• Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel✓Fax.: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.sp••ov.br • Site: www.femao.sp.lfov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fi'z
ern
~
ll8
Pequena, masatrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
r
DESPESA Valores E X E R e r e I O
Mensais 2024 2025
' 2026
Obras e Instalações R$ 250.000,00
-
J .
TOTAL R$ 250.000,00
- '
~ - - -
2-) DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal. de Fernão,
no uso de suas atribuições legais,
DEC~, para fins de cumprimento do inc. II do
art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende
fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade
financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal
José
PREFEITO
Câmara Municipal de Fernão
IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII
PROTOCOLO GERAL 78/2024
Data: 01/03/202~. Horário: 11:31
Administrativo
fevereiro de 2024.
RuaJos6 Bonifácio, 106• Centro • FernãO-SP • CEP 17.458-000• CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273•1016/3273-1021/3273-1041
E-mall: prefeltura@femao.sp.a&ov.br • Site: www.femao.sp.a&ov.br

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