| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 2024 |
| Date | 2024-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (SUBSTITUIÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA PELA TECNOLOGIA LED). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO C Peq ;,zF e uena r, m n a h s N atrevida LEI Nº 1105/2024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024. "DISPÕE ESPECIAL SOBRE AO A ABERTURA ORÇAMENTO DE DE CREDITO 2024 E ADICIONAL DA OUTRAS PROVIDENCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária: Suplementação ( +) 250.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXERCÍCIO ANTERIOR, nos termos do inciso Ido§ 1° disposto SUPERAVIT 15.452.0005.0034.0000 4.4.90.51.00 os 100 000 Artigo 2° pelo artigo FINANCEIRO DO MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS OBRAS E INSTALAÇÕES TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS GERAL - Convênios/entidades/fundos 250.000,00 F.R.: 005 00 Prefeitura Municipal 22 de fevereiro de 2024. do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais). Artigo 3° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, 100 2024 e LOA 2024, atualizando os anexos necessários para este fim. Artigo 4° - Esta lei entrará igor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra. RuaJosé Bonifácio, 108• Centro• Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax.: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp••ov.br • Site: www.femao.sp.lfov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fi'z ern ~ ll8 Pequena, masatrevida ANEXO I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: r DESPESA Valores E X E R e r e I O Mensais 2024 2025 ' 2026 Obras e Instalações R$ 250.000,00 - J . TOTAL R$ 250.000,00 - ' ~ - - - 2-) DECLARAÇÃO JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal. de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DEC~, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal José PREFEITO Câmara Municipal de Fernão IIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII PROTOCOLO GERAL 78/2024 Data: 01/03/202~. Horário: 11:31 Administrativo fevereiro de 2024. RuaJos6 Bonifácio, 106• Centro • FernãO-SP • CEP 17.458-000• CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273•1016/3273-1021/3273-1041 E-mall: prefeltura@femao.sp.a&ov.br • Site: www.femao.sp.a&ov.br