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norma nº 70/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 70 / 2024
Date 2024-03-06
EmentaALTERA A RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE À CONVOCAÇÃO DA EDILIDADE DURANTE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA.
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cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO P'7 
Estado de São Paulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
RESOLUÇÃO N° 70, 06 DE MARCO DE 2024. 
(de autoria da Mesa Diretora da Câmara) 
ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 
2007, QUE DISPÕE SOBRE 0 REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE Â 
CONVOCAÇÃO DA EDILIDADE DURANTE SESSÃO 
LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA 
JOSIEL CÂNDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: 
Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a 
seguinte Resolução: 
Art.1° 0 art.173 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 
2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
"Art.173. [..] 
... 
s
sC 2°. Se a convocação ocorrer fora da sessão, a comunicação aos Vereadores 
dar-se-6 mediante publicação de edital na imprensa oficial, com antecedência 
minimade vinte e quatro horas. 
,§' 4°. A convocação prevista neste artigo será realizada mediante requerimento 
escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os assuntos a serem 
tratados e a justificativa da urgência ou interesse público relevante, de modo que 
as proposições sejam submetidas às Comissões Permanentes para parecer. 
,§' 5°. Aberta a sessão, deverá o Plenário, antes da apreciação da propositura, 
deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, sobre a admissibilidade da 
urgência e do relevante interesse público, sob pena de restar prejudicada a 
apreciação da matéria. 
,§' 9°. As sessões extraordinárias de que trata este artigo serão abertas com a 
presença de, nominim,a maioria absoluta dos Vereadores, e não terão tempo 
de duração determinado." 
Art.2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
1 
cidade de 
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO P'7 
Estado deSaoPaulo Fernao 
Pequena, mas atrevida 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Ferndo, 06 demarçode 2024. 
Josiel Candido Negrão 
Presidente daCamara 
Samuel Alamino dos Santos 
10 Secretario 
Registrado e Publicado por Afixaç a Se retaria ara Municipal de Fernão, nesta data. 
1. 
• swa to u ierr 
Diretor Legislativo 
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. 
Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br 
Site: www.fernao.sp.leg.br 
PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL 
ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO 
www.fernao.sp.gov.br 
DATAL./LC2_a2al 
EDIÇÃO -)2,3"1 
OswIdo Gutierre 71;. 7‘ 
Diretor Legislativo 

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