| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 70 / 2024 |
| Date | 2024-03-06 |
| Ementa | ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 33, DE 01 NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE À CONVOCAÇÃO DA EDILIDADE DURANTE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA. |
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cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO P'7 Estado de São Paulo Fernao Pequena, mas atrevida RESOLUÇÃO N° 70, 06 DE MARCO DE 2024. (de autoria da Mesa Diretora da Câmara) ALTERA A RESOLUÇÃO N° 33, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE 0 REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, NO TOCANTE Â CONVOCAÇÃO DA EDILIDADE DURANTE SESSÃO LEGISLATIVA EXTRAORDINÁRIA JOSIEL CÂNDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS: Faço saber que aCamaraMunicipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art.1° 0 art.173 da Resolução n° 33, de 01 de novembro de 2007 (Regimento Interno daCamaraMunicipal de Fernão), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.173. [..] ... s sC 2°. Se a convocação ocorrer fora da sessão, a comunicação aos Vereadores dar-se-6 mediante publicação de edital na imprensa oficial, com antecedência minimade vinte e quatro horas. ,§' 4°. A convocação prevista neste artigo será realizada mediante requerimento escrito, dirigido ao Presidente da Câmara, indicando os assuntos a serem tratados e a justificativa da urgência ou interesse público relevante, de modo que as proposições sejam submetidas às Comissões Permanentes para parecer. ,§' 5°. Aberta a sessão, deverá o Plenário, antes da apreciação da propositura, deliberar, pela maioria absoluta de seus membros, sobre a admissibilidade da urgência e do relevante interesse público, sob pena de restar prejudicada a apreciação da matéria. ,§' 9°. As sessões extraordinárias de que trata este artigo serão abertas com a presença de, nominim,a maioria absoluta dos Vereadores, e não terão tempo de duração determinado." Art.2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, IV 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br 1 cidade de CÂMARA MUNICIPAL DE FERNAO P'7 Estado deSaoPaulo Fernao Pequena, mas atrevida Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário. Camara Municipal de Ferndo, 06 demarçode 2024. Josiel Candido Negrão Presidente daCamara Samuel Alamino dos Santos 10 Secretario Registrado e Publicado por Afixaç a Se retaria ara Municipal de Fernão, nesta data. 1. • swa to u ierr Diretor Legislativo Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, n° 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP. Telefone: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br Site: www.fernao.sp.leg.br PUBLICAÇÃO REALIZADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO www.fernao.sp.gov.br DATAL./LC2_a2al EDIÇÃO -)2,3"1 OswIdo Gutierre 71;. 7‘ Diretor Legislativo