br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1108/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 2024
Date 2024-05-02
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (IMPLANTAÇÃO DE ILUMINAÇÃO NA TECNOLOGIA LED PRAÇA DA BIBLIA E PRAÇA 500 ANOS).
native_id42498

Originating matéria

matéria 902197 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO F~~
Peq
e
uena
r, m
n
as
N
atrevida
LEI Nº 1.108/2024, DE 02 DE MAIO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2024 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
JOSÉ VALENTIM FODRA,
FERNÃO, ESTADO DE SÃO
ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
PREFEITO MUNICIPAL DE
PAULO, NO USO DE SUAS
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso
II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) para criação da seguinte dotação orçamentária:
Suplementação + ) 100.000,00
Local: 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 351-15.452.0005.0034.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
100.000,00
Artigo 2° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a
abrir no orçamento - programa do exercício de 2024, nos termos do inciso I
e II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Suplementar e Especial,
no valor de R$ 203. 000, 00 (duzentos e três mil reais) para suplementação
das seguintes dotações orçamentárias:
Suplementação + ) 203.000,00
Local: 020901 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
Ficha: 317-15.452.0005.0034.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
Ficha: 351-15.452.0005.0034.0000 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
53.000,00
150.000,00
Artigo 3° Para cobertura do Crédito Adicional Especial
disposto pelo artigo 1°, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo 1° do art. 43 da Lei
Federal. 4.320/64, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
RuaJosé Bonifácio, 108• Centro • Fernão-SP• CEP 17.4&&-000• CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041
E-mail: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO C~F ~
ernll
Pequena, mas atrevida
Artigo 4 ° - Para cobertura do Crédito Adicional Especial e
Suplementar disposto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos
provenientes de SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso Ido parágrafo
1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 203.000,00 (duzentos
e três mil reais).
Artigo 5° - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a
e5te projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2024 e LOA 2024,
atualizando os anexos necessários para este fim.
O Demonstrativo de impacto orçamentário e
o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 segue
fica fazendo parte integrante desta lei.
Artigo 6°
financeiro de que trata
demonstrado no anexo I que
Artigo 7° Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de maio de 2024.
José J 1 ~{Fodra
PREF~t~~IPAL
Câmara Municipal de Fernão
1111111111111111111111111111111111111111111111111
PROTOCOLO GERAL 164/2024
Data: 13/05/2024 - Horário: 14:45
Administrativo
--9P.
Regist~por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
RuaJosé8onlf6clo, 108• Centro • Fernio-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.812.848/0001-34
Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1018/3273-1021/3273-1041
E•mall: prefeltura@femao.sp.atov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO °F~~
Peq
e
uena
r
, m
n
as
l8
atrevida
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R c I c I O
...
Mensais 2024 2025 2026
Equipamento e
Material Permanente R$ 250.000,00
TOTAL R$ 250.000,00
2-) DECLARA ÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA , para fins de cumprimento do inc. II do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e
Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para
cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de -f'não, 02 de maio de 2024.
RuaJosé Bonifácio, 106•Centro• FernãO-SP• CEP 17.465-000. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel,/Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273•1041
E-mall: prefeltura@femao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →