| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 2024 |
| Date | 2024-05-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PECÚNIA AOS CONSELHEIROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de P LFern Pequena, masatrevida LEI Nº 1.109, DE 21 DE MAIO DE 2024. "DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS EM PECÚNIA AOS CONSELHEITROS TUTELARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 º Fica autorizado o pagamento de horas extraordinárias em pecúnia para os Conselheiros Tutelares do Município de Fernão até o limite máximo de 15 (quinze horas), devendo ser compensadas durante a jornada semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse limite. Artigo 2° Em decorrência da alteração prevista no artigo 1 º da presente lei, fica acrescido o § 5º ao artigo 34 da Lei nº 982, de 26 de outubro de 2020, que trata da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que terá a seguinte redação: "Art. 34 - (...) § 5°. As horas extraordinárias realizadas até o limite de 15 (quinze) horas serão pagas em pecúnia, devendo ser compensadas durante a jornada semanal de trabalho as horas extraordinárias que excederem esse limite." Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário. Fernão, 21 de maio de 2024. José Prefeito Municipal Câmara Municipal da Fernão 111111111111111111111111111111111111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 178/2024 Data: 24/05/2024 - Horário: 15:09 Administrativo Registrada e publicada por afixação, no saguão princ~!?effu~ão - Data Supra. RuaJosé Bonifácio, 106• Centro • Femão-SP • CEP 17.455-000• CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel✓Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br