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norma nº 1112/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1112 / 2024
Date 2024-06-05
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,...-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.112, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Câmara Municipal de Fernão
lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll
PROTOCOLO GERAL 194/2024
Data: 06/06/2024 - Horário: 13:25
Administrativo
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de
São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º - Ficam criados os cargos efetivos de nutricionista e técnico de
enfermagem, que passarão a integrar o quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal, na seguinte conformidade abaixo relacionado:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
CARGA
HORARIA
Nutricionista 01 08-ADM 3 O HS Semanais
Técnico de Enfermagem 02 04-ADM 40 HS Semanais
Art. 2º. As atribuições dos cargos ora criados e os requisitos para
investidura estão dispostos nos Anexo I, que fazem parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Os presentes cargos criados por esta lei seguirão as especificações
da tabela de vencimentos correspondente à sua referência.
Art. 4° - Aplicar-se-á aos presentes cargos toda a legislação vigente no
âmbito do território do Município.
Art. 5º - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata
o artigo 16 da Lei Complementar 101/00 segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo
parte integrante desta Lei.
Art. 6º - O quadro de cargos de Provimento Efetivo atualizado da Prefeitura r
Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente Lei.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade d
Fer
Pequena, mas atrevida
Art. 7° - O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo IV que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 8º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por
conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 9° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 10° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernão - Data Supra.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI Nº 1.112, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
ANEXOI
cidade de
~
Fer
Pequena, mas atrevida
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
1. NUTRICIONISTA
1 é
NUTRICIONISTA
DESCRIÇÃO SUMARIA: Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam,
organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário;
participam de programas de educação nutricional; cardápios, preenchimentos de documentos pertinentes a secretaria
onde desenvolve sua função, podem estruturar e ministrar cursos. Atuam em conformidade ao manual de boas práticas.
FORMAÇÃO: Ensino superior completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓ Coordenar, planejar e orientar serviços ou programas de nutrição nos campos hospitalares, de saúde pública, educação e
outros similares;
✓ Receber, conferir e acompanhar a entrega dos alimentos;
v Responsãvel por toda a condição e qualidade higiênico-sanitária do que é produzido. Também é responsável por assegurar
toda a qualidade sensorial dos alimentos que os estudantes e toda a comunidade escolar consumirão;
< Trabalhar em uma Educação de saúde nutricional, sendo responsável por educação a comunidade sobre a importância de uma
alimentação saudável e equilibrada;
✓ Controlar a estocagem, validade dos produtos, supervisionar a preparação, conservação e distribuição dos alimentos,
assegurando a melhoria protéica, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares da população;
✓ Analisar carências alimentares e o conveniente aproveitamento de recursos dietéticos;
✓ Analisar e interpretar, dentro de uma percepção crítica da realidade, os dados nutricionais da população atendida pelo Sistema
Municipal de Saúde, cuidando de sua alimentação, nutrição clínica e social, alimentação institucional, buscando, com sua
avaliação, a educação e atenção dietética necessárias a permitir a manutenção de bons índices de nutrição da população;
< Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo,
utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
< Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
✓Elaborar Lista anual de suplementos e ou dietas alimentares com descrição técnica e quantidade para encaminhamento a
compras.
✓Elaborar Lista anual de alimentos no geral com descrição técnica e quantidade para encaminhamento ao setor de
compras/licitação.
< Preencher sistemas necessários referente à área na atuação;
< Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós operatórios sempre que necessário.
✓ Realizar atividades educativas junto a população em geral.
✓Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do faturamento mensal.
✓Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
< Elaborar cardápios escolares e as pessoas atendidas quando necessário, garantindo macro e micronutrientes para o bom
desenvolvimento, esse profissional consegue inserir as pessoas um conhecimento para um consumo mais adequado,
sustentável e equilibrado;
✓ Atender o público em geral;
Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
{
Rua José Bonifácio, 106 · Centro - Fernão-SP • CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe'r￾Pequena, mas atrevida
2. TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMARIA: Desempenham atividades técnicas de enfermagem em hospitais, unidades e postos de saúde e
outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura,
pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. Prestam assistência ao paciente zelando pelo seu
conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de
forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões.
Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e
elaboram relatórios técnicos.
FORMAÇÃO: Ensino médio completo, acrescido do curso de formação profissional de Técnico de Enfermagem.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
✓As atribuições que atingem esta classe consistem em atividades e ações de nível médio técnico e auxiliar atribuídos a equipe
de enfermagem.
<Planejarnento, preparação, orientação e supervisão das atividades e ações de assistência de enfermagem;
✓Na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave;
✓Na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica;
<Na prevenção no controle sistemático da infecção hospitalar;
<Nas atividades de orientação do pessoal de nível auxiliar das instituições de saúde;
<Executar outras ações da assistência de enfermagem, excetuados os privativos de enfermeiro;
✓E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico.
✓Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições;
< Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo,
utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim;
<'Bxecurar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
✓Realizar atendimentos domiciliares em pacientes acamados e ou pós operatórios sempre que necessário.
✓ Realizar atividades educativasjunto a população em geral.
✓ Digitar os atendimentos e procedimentos no sistema informatizado em tempo real, para fechamento do faturamento mensal.
✓ Digitar listas de materiais e ou produtos necessários para o atendimento e encaminhamento a administração.
✓ Digitar em sistema informatizado utilizando usuário e senha própria.
<Na administração de medicação prescrita, identificar a medicação prescrita, verificar data e ou período de aplicação, preparar
o paciente, realizar a medicação e acompanhar;
< Na orientação e conversas com pacientes e familiares; colher informações
< Na prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; campanhas da
saúde pública e realização de palestras educativas;
< Trabalhar com biossegurança e segurança, utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas
atribuições; tomar vacinas, seguir protocolos em caso de contaminação ou acidentes, descartar material contaminado e
acondicionar perfurocortante para descarte;
✓ Demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico;
✓ Atender o público em geral;
<Executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional;
Prefeitura Municipal Fernão, 05
José V
Prefe· m ipal
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP. CEP 17.460-013. CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 • Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br • Site: www.fernao.sp.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.112, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 1 O 1/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. -CRIAÇÃO DE CARGOS
...
Salário
uant. Individual Salário Total
Nutricionista 30h 1 4.171,14 4.171,14
Técnico de Enferma em 2 4.892,34 4.892,34
TOTAL DE ACRÉSCIMOS 9.063,48 54.380,88
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem com ensa ão
Salário
Individual Salário Total
sem com ensação
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00 0,00
IMPACTO COMPENSADO 9.063,48 I 54.380,88 I
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VA L O R E S
Mensal 2024 2025 2026
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 9.063,48 54.380,88 108.761,76 108.761,76
13 % Salário (8,33 %) 754,99 4.529,93 9.059,85 9.059,85
Abono de Férias (2,78 %) 251,96 1.511,79 3.023,58 3.023,58
3.3.90.13 - Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 16,50% 1.661,62 9.969,73 19.939,46 19.939,46
TOTAL 11.732,05 70.392,33 140.784,65 140.784,65
A partir de julho de 2024.
(
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Fe' ~
,
-
Pequena, mas atrevida
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL-1º QUADR. 2024
Base - 1 Quadrimestre 2024
RCL - Rec. Corrente Líquida
Despesa com Pessoal
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - lo Quadrimestre de 2024
RCL - Rec. Corrente Líquida
Exercício 2024
Gastos com Pessoal e Encargos
(+)IMPACTO
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO
22.763.069,54
9.467.465,83
22.763.069,54
9.467.465,83
70.392,33
9.537.858,16
Índice%
41,59%
Índice%
41,59%
0,31%
41,90%
Exercício 2025
Gastos com Pessoal e Encargos 9.467.465,83 41,59%
(+)IMPACTO 140.784,65 0,62%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.608.250,48 42,21%
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 9.467.465,83 41,59%
(+)IMPACTO 140.784,65 0,62%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 9.608.250,48 42,21%
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Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI Nº 1.112, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
ANEXOIII
QUADRO DE SERVIDORES EFETIVOS
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO QTDE
GRUPO/ SALÁRIO
'" GRAU ATUAL
AGENTE ADMINISTRATIVO 13 03-ADM R$ 2.164,75
Lei
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS 01 Complementar R$ 2.824,00
33/2022
Lei R$ 2.824,00 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS 05 Complementar
33/2022
AGENTE SANEAMENTO 01 01-ADM R$ 1.701,34
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS 01 08-ADM R$ 4.171,14
ANALISTA DE SISTEMAS 01 09-ADM R$ 4.784,30
ARQUITETO 01 11-ADM R$ 6.294,26
ARTIFICE DE OBRAS 04 03-ADM R$ 2.164,75
ADVOGADO20HS 01 11-ADM R$ 6.294,26
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 06 05-ADM R$ 2.764,17
ASSISTENTE SOCIAL 30 HS 03 09-ADM R$ 4.784,30
AUXILIAR DE FARMÁCIA 01 02-ADM R$ 1.915,71
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 05 03-ADM R$ 2.164,75
AUXILIAR DENTÁRIO 02 01-ADM R$ 1.701,34
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 27 01-ADM R$ 1.701,34
CONTADOR 40HS 02 11-ADM R$ 6.294,26
CONTROLADOR INTERNO 20HS 01 06-ADM R$3.170,50
COZINHEIRO 07 01-ADM R$ 1.701,34
✓
o
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lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 . Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
CUIDADOR ESCOLAR 04 02-ADM R$ 1.915,71
DENTISTA 20 HS 04 10-ADM R$ 5.487,59
EDUCADOR SOCIAL 02 09-ADM R$ 4.784,30
ENCARREGADO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS 01 08-ADM R$ 4.171,14
ENFERMEIRO 04 07-ADM R$ 3.636,56
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 02 11-ADM R$ 6.294,26
ENGENHEIRO CIVIL 20 HS 01 10-ADM R$ 5.487,59
FARMACEUTICO 20 HS 03 06-ADM R$ 3.170,50
FISCAL 02 04-ADM R$ 2.446, 17
FISCAL TRIBUTÁRIO 01 03-ADM R$ 2.164,75
FISIOTERAPEUTA 20 HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
FONOAUDIÓLOGO 20 HS 01 06-ADM R$ 3.170,50
INSPETOR DE ALUNOS 05 01-ADM R$ 1.701,34
MECÂNICO 01 03-ADM R$ 2.164,75
MÉDICO20 HS 03 11-ADM R$ 6.294,26
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11-ADM R$ 6.294,26
MOTORISTA 22 03-ADM R$ 2.164,75
MONITOR 08 02-ADM R$ 1.915,71
MONITOR ESCOLAR 03 02-ADM R$ 1.915,71
NUTRICIONISTA 20 HS 02 06-ADM R$ 3.170,50
NUTRICIONISTA 30 HS 01 08-ADM R$ 4.171,14
OPERADOR DE MÁQUINAS 04 04-ADM R$ 2.446,17
PSICÓLOGO 02 09-ADM R$ 4.784,30
RECEPCIONISTA 06 02-ADM R$ 1.915,71
SERVENTE 14 01-ADM R$ 1.701,34
TÉCNICO AGROPECUÁRIO 02 04-ADM R$ 2.446,17
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
cidade de
Fer
Pequena, mas atrevida
TÉCNICO DE ENFERMAGEM 04 04-ADM R$ 2.446,17
TERAPEUTA OCUPACIONAL 30 HS 02 09-ADM R$ 4.784,30
TESOUREIRO 01 06-ADM R$ 3.170,50
TRATORISTA 08 03-ADM R$ 2.164,75
VIGIA 09 01-ADM R$ 1.701,34
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de junho de 2024.
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI Nº 1.112, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
ANEXOIV
"'7
Fer
Pequena, mas atrevida
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11-E
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO
Prefeitura Municipal de Fernão, 05 de junho de 2024.
José ai tim Fodra
Prefeito Municipal
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Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ,..-Z:
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.112, DE 05 DE JUNHO DE 2024.
DECLARAÇÃO
JOSÉ VALENTIM FODRA, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. li do art. 16
da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo
ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal e Fernão, 05 de junho de 2024.
José V· n ·m Fodra
Prefeito Municipal
Rua José Bonifácio, 106 ·Centro• Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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