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norma nº 1117/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 2024
Date 2024-09-23
EmentaALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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A N
CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidadede~
r;(JI
Pequena, mas atrevida
LEI N.º 1.117/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024.
ALTERA A LEI Nº 1.111, DE 05 DE JUNHO DE 2024, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSIEL CANDIDO NEGRÃO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE
SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e eu promulgo, nos termos do art. 326, § 7°, da
Lei Orgânica Municipal, a seguinte Lei:
Art. 1 º. O caput do artigo 5° da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de
2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5°. Os terrenos pertencentes ao Município, parafins de desenvolvimento
econômico, poderão ser:
I - doados com encargos, mediante autorização legislativa, após parecer de
Comissão Especial designadapelo Executivo, sempre precedido de avaliação;
II - colocados à venda em condições especiais, após parecer de Comissão
Especial designadapelo Executivo, e obedecidas as demais condições previstas
na Lei Federal nº 14. 133/21.
[..}"
Art. 2°. O artigo 6º da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6~[. .}
I - atenderem ao disposto na Política de Desenvolvimento Econômico do
Município de Fernão;
[.. .]
Art. 3°. O artigo 7° da Lei n.º 1.111, de 05 de junho de 2024,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7~[. .}
I- disposição que vincule o imóvel àfinalidade empresarial;
III -prazo para construção e início das atividades da empresa, nunca superior
a 5 (cinco) anos;
V- encargo de se preservar o desenvolvimento das atividades empresariais no
local pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da construção e início das
atividades;
VI- cláusula de reversão.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273-1011- E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br
A "" CAMARA MUNICIPAL DE FERNAO
Estado de São Paulo
cidade de
~
Pequena, mas atrevida
§ 3º A outorga da escritura de doação da área, a pedido do interessado,
somente ocorrerá após a edificação do imóvel e a comprovação da geração de
empregos, observado o prazo disposto no inciso III deste artigo, sob pena de
reversão.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Câmara Mi,~•l de
~==~t 2024.
J~c.ndido Negrão
Presidente da Câmara
Registrado e publicado na Secretaria da Câm-.-Ln- icipal de Fernão, na data supra.
Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 425 - Centro - CEP 17460-023 - Fernão/SP.
Telefone: (14) 3273•1011- E-mall: camara@fernao.sp.leg.br
Site: www.fernao.sp.leg.br

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