br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1123/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1123 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EM CONSONÂNCIA COM O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.026/2020.
native_id42579

Originating matéria

matéria 902301 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA
-
O
~
P"" z:/
Fer
Pequena, mas atrevida
LEI Nº 1.123, DE 11 DEZEMBRO DE 2024.
Câmara Municipal de Fernã
llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll º
PRorocoLo G
Data: 1111212024
~RHAL 3_55/2024
Ad
. . orárro· 11 -1 mm 6 ,strativo · ·
"APROVA O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BÁSICO EM CONSONÂNCIA COM
O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO
BÁSICO, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL Nº
14.026/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica Aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico, como instrumento da
Política Municipal de Saneamento Básico, que tem como diretrizes respeitadas às
competências da União e do Estado, melhorar a qualidade e salubridade ambiental, cabendo a
todos os direitos de exigir a adoção de medidas neste sentido.
Art. 2°. Na implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de
Fernão - SP serão observados os seguintes princípios fundamentais:
I. A universalização, a integridade e a disponibilidade;
II. A preservação da saúde publica e a proteção ao meio ambiente;
III. Adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e
regionais;
IV. Articulação com outras políticas públicas;
V. Eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental;
VI. A utilização de tecnologias apropriadas;
VII. A transparência das ações;
VIII. Controle Social;
IX. A segurança, qualidade e regularidade;
X. A integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos
hídricos.
Art. 3°. O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Fernão - SP tem por
objetivo geral promover a universalização do saneamento básico, ampliando
progressivamente o acesso de todos os domicílios permanentes aos serviços, em
conformidade com a Lei n ° 14.026/2020 do novo Marco Legal do Saneamento Básico.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 f
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fer
Pequena, mas atrevida
Parágrafo único. Para alcançar o objetivo geral da universalização, são objetivos específicos
do Presente Plano:
I. A garantia da qualidade e eficiência dos serviços, buscando sua melhoria e extensão as
localidades ainda não atendidas.
II. A sua implementação em prazos factíveis, de modo a atingir as metas fixadas no
plano, de acordo com o Novo Marco Legal;
Ili. A criação de meios e instrumentos para regulação, fiscalização, monitoramente e
gestão dos serviços;
IV. A promoção de programas de educação ambiental de forma a estimular a
conscientização da população e;
V. Atingir condições de sustentabilidade técnica, econômica, social e ambiental aos
serviços de saneamento básico;
Art.4º. Para efeitos desta Lei, consideram - se Saneamento básico as estruturas e serviços dos
seguintes sistemas:
I. Abastecimento de Água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as
ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
II. Esgotamento Sanitário; constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações
operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequado dos
esgotos sanitários, desde as ligações prediais ate seu lançamento final no meio
ambiente;
III. Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais,
de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, e
disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas: e,
IV. Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo domésticos e do lixo originários da varrição e
limpeza de logradouros e vias publicas.
Art. 5°. A Gestão dos serviços de Saneamento básico terá como instrumentos básicos os
programas e projetos específicos voltados á melhoria da qualidade e ampliação da oferta dos
serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza publica, manejo de
resíduos sólidos e drenagem urbana, tendo como meta a universalização dos serviços de
saneamento e o perfeito controle dos efeitos ambientais.
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273•1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
r;;,=
Pequena, mas atrevida
Parágrafo único. Os programas e projetos específicos do setor de saneamento básico deverão
ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal, na medida em ·que forem
criados, inclusive com a especificação dos recursos orçamentários a serem aplicados.
Art. 6°. O plano Municipal de Saneamento Básico será considerado para um horizonte de 20
(vinte) anos, devendo ser revisto periodicamente em prazos não superiores a 10 (dez) anos.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
.ão, 11 de dezembro de 2024.
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNIC~~
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

open original →