| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1123 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. EM CONSONÂNCIA COM O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO, INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.026/2020. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNA - O ~ P"" z:/ Fer Pequena, mas atrevida LEI Nº 1.123, DE 11 DEZEMBRO DE 2024. Câmara Municipal de Fernã llllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll º PRorocoLo G Data: 1111212024 ~RHAL 3_55/2024 Ad . . orárro· 11 -1 mm 6 ,strativo · · "APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO EM CONSONÂNCIA COM O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO, INSTITUIDO PELA LEI FEDERAL Nº 14.026/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 º. Fica Aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico, como instrumento da Política Municipal de Saneamento Básico, que tem como diretrizes respeitadas às competências da União e do Estado, melhorar a qualidade e salubridade ambiental, cabendo a todos os direitos de exigir a adoção de medidas neste sentido. Art. 2°. Na implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Fernão - SP serão observados os seguintes princípios fundamentais: I. A universalização, a integridade e a disponibilidade; II. A preservação da saúde publica e a proteção ao meio ambiente; III. Adequação de métodos, técnicas e processos que considerem as peculiaridades locais e regionais; IV. Articulação com outras políticas públicas; V. Eficiência e sustentabilidade econômica, técnica, social e ambiental; VI. A utilização de tecnologias apropriadas; VII. A transparência das ações; VIII. Controle Social; IX. A segurança, qualidade e regularidade; X. A integração das infraestruturas e serviços com a gestão eficiente dos recursos hídricos. Art. 3°. O Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Fernão - SP tem por objetivo geral promover a universalização do saneamento básico, ampliando progressivamente o acesso de todos os domicílios permanentes aos serviços, em conformidade com a Lei n ° 14.026/2020 do novo Marco Legal do Saneamento Básico. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 f Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fer Pequena, mas atrevida Parágrafo único. Para alcançar o objetivo geral da universalização, são objetivos específicos do Presente Plano: I. A garantia da qualidade e eficiência dos serviços, buscando sua melhoria e extensão as localidades ainda não atendidas. II. A sua implementação em prazos factíveis, de modo a atingir as metas fixadas no plano, de acordo com o Novo Marco Legal; Ili. A criação de meios e instrumentos para regulação, fiscalização, monitoramente e gestão dos serviços; IV. A promoção de programas de educação ambiental de forma a estimular a conscientização da população e; V. Atingir condições de sustentabilidade técnica, econômica, social e ambiental aos serviços de saneamento básico; Art.4º. Para efeitos desta Lei, consideram - se Saneamento básico as estruturas e serviços dos seguintes sistemas: I. Abastecimento de Água: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição; II. Esgotamento Sanitário; constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequado dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais ate seu lançamento final no meio ambiente; III. Drenagem Urbana e Manejo de Águas Pluviais: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas: e, IV. Limpeza Pública e Manejo de Resíduos Sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo domésticos e do lixo originários da varrição e limpeza de logradouros e vias publicas. Art. 5°. A Gestão dos serviços de Saneamento básico terá como instrumentos básicos os programas e projetos específicos voltados á melhoria da qualidade e ampliação da oferta dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza publica, manejo de resíduos sólidos e drenagem urbana, tendo como meta a universalização dos serviços de saneamento e o perfeito controle dos efeitos ambientais. Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273•1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade de r;;,= Pequena, mas atrevida Parágrafo único. Os programas e projetos específicos do setor de saneamento básico deverão ser regulamentado por Decreto do Poder Executivo Municipal, na medida em ·que forem criados, inclusive com a especificação dos recursos orçamentários a serem aplicados. Art. 6°. O plano Municipal de Saneamento Básico será considerado para um horizonte de 20 (vinte) anos, devendo ser revisto periodicamente em prazos não superiores a 10 (dez) anos. Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. .ão, 11 de dezembro de 2024. REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNIC~~ Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 · Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br