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norma nº 1124/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 2024
Date 2024-12-11
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - FMSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fe",
-
Pequena, mas atrevida
Câmara Municipal de Fernão
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PROTOCOLO GERAL 356/2024
Data: 11/12/2024- Horário: 11:17
Administrativo JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO
MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE
PAULO.
DO
SÃO
LEI Nº 1.124, DE 11 DEZEMBRO DE 2024.
"CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - FMSAI E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS ".
Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 ° Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura - FMSAI destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e
de infraestrutura no Município.
Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de
responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, os recursos
do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a:
I - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por
população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos
precários e de parcelamentos do solo irregulares;
II - limpeza, despoluição e canalização de córregos;
III - abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e
congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa
renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de
parcelamentos do solo irregulares;
IV - provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência
ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização
urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares;
V - implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à
proteção das condições naturais e de produção de água no Município e de reservatórios para o
amortecimento de picos de cheias;
VI - drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos;
VII - desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade
do FMSAI.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~
Fé,
-
Pequena, mas atrevida
Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura serão
constituídos de recursos provenientes de:
I - repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos
de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo, conforme Termo Aditivo, destinados a investimentos
complementares a cargo do município;
II - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas;
III - créditos adicionais a ele destinados;
IV -rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio;
V - outras receitas eventuais.
Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e
Infraestrutura - FMSAI serão depositados em conta corrente específica, sob a denominação
"Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura", a ser aberta e mantida em
instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades
estabelecidas nesta Lei, no Contrato, conforme Termo Aditivo, e aos compromissos previstos
no Contrato.
§ 1 º. O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos
os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno
conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público,
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem
como das ações financiadas pelo mesmo.
§ 2°. Decreto do Poder Executivo deverá regulamentar em até 30 (trinta)
dias a organização e funcionamento do FMSAI, bem como sua vinculação, mecanismos,
procedimentos e responsáveis por sua gestão, observadas as premissas desta Lei.
§ 3º. A gestão do FMSAI deverá ser realizada por órgão colegiado, o qual
terá competências para definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento; gestão,
fiscalização, controle, aplicação dos recursos, aprovação das contas do fundo e remessa de
informação aos órgãos de controle e à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de
São Paulo - ARSESP.
§ 4º. O órgão colegiado responsável pela gestão do FMSAI, referido no
parágrafo anterior, deverá contar com representantes da sociedade civil, ligado direta ou
indiretamente, ao setor de saneamento básico.
seguinte.
§ 5°. O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício f
Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br
- PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
cidade de
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Pequena, mas atrevida
Art. 4° Em caso de inadimplemento de faturas de consumo e/ou acordos de
parcelamentos por parte dos órgãós e entidades da administração direta do MUNICÍPIO, a
SABESP poderá reter, provisoriamente, os repasses realizados ao FMSAI, observado o
montante total devido em razão do inadimplemento.
Art. 5° Caberá ao MUNICIPIO adotar a regulamentação fixada pela ARSESP
como critérios e condições para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita
direta dos prestadores, regulados pela Agência Reguladora, aos fundos municipais de
~ saneamento básico.
Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de dezembro de 2024.
entim Fodra
Pr eito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FE
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011
E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br

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