| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2024 |
| Date | 2024-12-11 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - FMSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fe", - Pequena, mas atrevida Câmara Municipal de Fernão l11111111111111111111111111111111111111111111111 PROTOCOLO GERAL 356/2024 Data: 11/12/2024- Horário: 11:17 Administrativo JOSÉ VALENTIM FODRA, PREFEITO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE PAULO. DO SÃO LEI Nº 1.124, DE 11 DEZEMBRO DE 2024. "CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL E INFRAESTRUTURA - FMSAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ". Faz saber que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° Fica instituído o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI destinado a apoiar e suportar ações de saneamento básico, ambiental e de infraestrutura no Município. Parágrafo único. Sem prejuízo das ações de saneamento básico e ambiental de responsabilidade da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, os recursos do Fundo deverão ser aplicados no custeio de obras e serviços relativos a: I - intervenções em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; II - limpeza, despoluição e canalização de córregos; III - abertura ou melhoria do viário principal e secundário, vielas, escadarias e congêneres, em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; IV - provisão habitacional para atendimento de famílias em áreas de influência ou ocupadas predominantemente por população de baixa renda, visando à regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários e de parcelamentos do solo irregulares; V - implantação de parques e de outras unidades de conservação necessárias à proteção das condições naturais e de produção de água no Município e de reservatórios para o amortecimento de picos de cheias; VI - drenagem, contenção de encostas e eliminação de riscos de deslizamentos; VII - desapropriação de áreas para implantação das ações de responsabilidade do FMSAI. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 - Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO ~ Fé, - Pequena, mas atrevida Art. 2º O Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura serão constituídos de recursos provenientes de: I - repasses de recursos previstos no contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário firmado com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, conforme Termo Aditivo, destinados a investimentos complementares a cargo do município; II - dotações orçamentárias a ele especificamente destinadas; III - créditos adicionais a ele destinados; IV -rendimentos obtidos com a aplicação de seu próprio patrimônio; V - outras receitas eventuais. Art. 3° Os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura - FMSAI serão depositados em conta corrente específica, sob a denominação "Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura", a ser aberta e mantida em instituição financeira oficial, vinculados exclusivamente ao atendimento das finalidades estabelecidas nesta Lei, no Contrato, conforme Termo Aditivo, e aos compromissos previstos no Contrato. § 1 º. O FMSAI terá contabilidade própria e deverá manter registro de todos os atos administrativos a ele pertinentes, promovendo total transparência e liberando ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade em meios eletrônicos de acesso público, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como das ações financiadas pelo mesmo. § 2°. Decreto do Poder Executivo deverá regulamentar em até 30 (trinta) dias a organização e funcionamento do FMSAI, bem como sua vinculação, mecanismos, procedimentos e responsáveis por sua gestão, observadas as premissas desta Lei. § 3º. A gestão do FMSAI deverá ser realizada por órgão colegiado, o qual terá competências para definir as diretrizes e mecanismos de acompanhamento; gestão, fiscalização, controle, aplicação dos recursos, aprovação das contas do fundo e remessa de informação aos órgãos de controle e à Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo - ARSESP. § 4º. O órgão colegiado responsável pela gestão do FMSAI, referido no parágrafo anterior, deverá contar com representantes da sociedade civil, ligado direta ou indiretamente, ao setor de saneamento básico. seguinte. § 5°. O saldo financeiro do Fundo será transferido para o exercício f Rua José Bonifácio, 106 •Centro• Fernão-SP • CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 lei. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO cidade de r;i,= Pequena, mas atrevida Art. 4° Em caso de inadimplemento de faturas de consumo e/ou acordos de parcelamentos por parte dos órgãós e entidades da administração direta do MUNICÍPIO, a SABESP poderá reter, provisoriamente, os repasses realizados ao FMSAI, observado o montante total devido em razão do inadimplemento. Art. 5° Caberá ao MUNICIPIO adotar a regulamentação fixada pela ARSESP como critérios e condições para o reconhecimento tarifário do repasse de parcela da receita direta dos prestadores, regulados pela Agência Reguladora, aos fundos municipais de ~ saneamento básico. Art. 6° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 11 de dezembro de 2024. entim Fodra Pr eito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FE Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.460-013 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1038/3273-1039/3273-1041- Cel. (14) 99624-9011 E-mail: prefeltura@fernao.sp.gov.br - Site: www.fernao.sp.gov.br