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norma nº 1128/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1128 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001-34 
Tel. (14) 3273-1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624-9011 
E-mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br 
 LEI Nº 1128/2025, DE 20 DE JANEIRO DE 2025. 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À 
IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, 
em favor da IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, associação privada de fins não 
econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 02.411.710/0001-30, subvenção social de até 
R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de 
desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando a oferta dos serviços de 
saúde na área hospitalar pelo Hospital São Vicente, conforme Plano Operativo SUS-SP 
apresentado pela entidade. 
Art. 2º A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica 
condicionada à assinatura de Convênio entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido 
pelo disposto no artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 em conformidade com o permissivo 
estabelecido no artigo 199, §1º, da Constituição Federal, e nos artigos 24 a 26 da Lei Federal nº 
8.080/90. 
Art. 3º Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem 
como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. 
Art. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos 
diretamente à Prefeitura de Fernão no prazo pactuado, observado o prazo máximo de sessenta 
dias contados do término da vigência do Convênio, cabendo à municipalidade proceder ao 
exame contábil e financeiro dos documentos, opinando conclusivamente sobre a respectiva 
regularidade. 
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o 
programa: 0097 3.3.50.39 10.302.0011.0008-1 –Outros Serviços de Terceiros –Pessoa Jurídica. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de janeiro de 2025. 
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.

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