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norma nº 1129/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM - CANTINHO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a 
favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM 
associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
08.924.574/0001-68, subvenção social de 
parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de 
Trabalho, objetivando 02 (duas)
adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, 
cujas famílias ou responsáveis encontram
função de cuidado e proteção. 
§ 1º- No caso de acolhimento 
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que 
abrigada. 
Art. 2º A liberação 
à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo 
disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das 
obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. 
chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em 
vista tratar-se de subvenção social 
4.320/64. 
Art. 3º Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o 
acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada.
Art. 4º A entidade ben
até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de 
Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
LEI Nº 1129/2025, DE 28 DE JANEIRO
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A 
CAMINHO DO BEM – CANTINHO FELIZ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM –
privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
68, subvenção social de até R$ 96.000,00 (noventa 
parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de 
02 (duas) vagas para acolhimento provisório e excepcional para crianças e 
adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, 
cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibili
função de cuidado e proteção. 
No caso de acolhimento de criança menor de 5 (cinco) anos, será acrescid
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que 
A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica condicionada 
à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo 
disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das 
es assumidas no respectivo Plano de Trabalho.
Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível o 
chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em 
se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei Federal nº
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o 
acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em 
até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de 
Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
JANEIRO DE 2025. 
A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A 
CANTINHO FELIZ E DÁ 
, PREFEITO DO MUNICIPIO 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
conceder, no corrente exercício, em 
– CANTINHO FELIZ, 
privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 
.000,00 (noventa e seis mil reais), em 
parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de 
provisório e excepcional para crianças e 
adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, 
se temporariamente impossibilitados de cumprir sua 
de criança menor de 5 (cinco) anos, será acrescida a 
importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que esta permanecer 
dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica condicionada 
à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo 
disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das 
Para a celebração da parceria será considerado inexigível o 
chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em 
prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei Federal nº
Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o 
acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada.
eficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em 
até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de 
Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando 
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273-
E-mail:
conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo
interno do Poder Executivo.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob 
programa: 0196 3.3.50.39 08.244.0010.0024
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle 
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob 
3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 Outros Serviços de Terceiros 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro 
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
os, após, ao sistema controle 
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o 
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
de janeiro de 2025 
E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.

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