| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM - CANTINHO FELIZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 Tel. (14) 3273-1004/3273- E-mail: de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a favor da ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM associação privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 08.924.574/0001-68, subvenção social de parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de Trabalho, objetivando 02 (duas) adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram função de cuidado e proteção. § 1º- No caso de acolhimento importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que abrigada. Art. 2º A liberação à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das obrigações assumidas no respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo único. chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em vista tratar-se de subvenção social 4.320/64. Art. 3º Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. Art. 4º A entidade ben até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001 -1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624 mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br LEI Nº 1129/2025, DE 28 DE JANEIRO "AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM – CANTINHO FELIZ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, em ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CAMINHO DO BEM – privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 68, subvenção social de até R$ 96.000,00 (noventa parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de 02 (duas) vagas para acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibili função de cuidado e proteção. No caso de acolhimento de criança menor de 5 (cinco) anos, será acrescid importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que A liberação dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das es assumidas no respectivo Plano de Trabalho. Parágrafo único. Para a celebração da parceria será considerado inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em se de subvenção social prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei Federal nº Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando DE FERNÃO CNPJ 01.612.848/0001-34 Cel. (14) 99624-9011 www.fernao.sp.gov.br JANEIRO DE 2025. A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE A CANTINHO FELIZ E DÁ , PREFEITO DO MUNICIPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. que a Câmara Municipal de Fernão, Estado conceder, no corrente exercício, em – CANTINHO FELIZ, privada de fins não econômicos e lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº .000,00 (noventa e seis mil reais), em parcelas mensais e sucessivas, cujo cronograma de desembolso observará o respectivo Plano de provisório e excepcional para crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção e em situação de risco pessoal e social, se temporariamente impossibilitados de cumprir sua de criança menor de 5 (cinco) anos, será acrescida a importância de R$ 1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período em que esta permanecer dos recursos previstos no artigo 1º desta Lei fica condicionada à assinatura de Termo de Colaboração entre a entidade e a Prefeitura de Fernão, a ser regido pelo disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, bem como ao cumprimento das Para a celebração da parceria será considerado inexigível o chamamento público, nos termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, tendo em prevista no inciso I do § 3º do art. 12 da Lei Federal nº Caberá à Prefeitura de Fernão a plena e efetiva fiscalização, bem como o acompanhamento das atividades e das obrigações assumidas pela entidade beneficiada. eficiada deverá prestar contas dos recursos recebidos em até 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, diretamente à Prefeitura de Fernão, a qual procederá ao exame contábil e financeiro dos documentos, opinando PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 Tel. (14) 3273-1004/3273- E-mail: conclusivamente sobre a respectiva regularidade e submetendo interno do Poder Executivo. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob programa: 0196 3.3.50.39 08.244.0010.0024 Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001 -1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – Cel. (14) 99624 mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br respectiva regularidade e submetendo-os, após, ao sistema controle As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob 3.3.50.39 08.244.0010.0024-1 Outros Serviços de Terceiros Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Ficam revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Fernão, 28 de janeiro Eber Rogerio Assis Prefeito Municipal E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA. DE FERNÃO CNPJ 01.612.848/0001-34 Cel. (14) 99624-9011 www.fernao.sp.gov.br os, após, ao sistema controle As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, especialmente as consignadas sob o Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. de janeiro de 2025 E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.