| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2025 |
| Date | 2025-02-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1130/2025, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO MUNICIPAL ATIVO, INATIVO E PENSIONISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025, aumento salarial de 7% (sete por cento) aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Fernão ativo, inativo e pensionista, nos seguintes termos: I - revisão geral anual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento), correspondente ao índice IPCA-IBGE acumulado nos doze meses de 2024, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal; II – reajuste de 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento) a título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos municipais para todos os efeitos. Parágrafo Único. As tabelas de vencimentos dos cargos da Prefeitura Municipal de Fernão integrarão o Anexo I - Quadro Geral dos Funcionários Públicos Municipais, Anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes – Cargos Efetivos, anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, as quais ficarão fazendo parte integrante da mesma. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2025. Eber Rogério Assis Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA. Lei nº 1130/2025, de 21 de fevereiro de 2025. ANEXO I TABELA SALARIAL ADM A B C D E F 1 1.820,43 1.911,45 2.007,03 2.107,38 2.212,75 2.323,38 2.439,55 2 2.049,81 2.152,30 2.259,91 2.372,91 2.491,55 2.616,13 2.746,94 3 2.316,28 2.432,10 2.553,70 2.681,39 2.815,45 2.956,23 3.104,04 4 2.617,40 2.748,27 2.885,68 3.029,97 3.181,46 3.340,54 3.507,56 5 2.957,66 3.105,54 3.260,82 3.423,86 3.595,05 3.774,81 3.963,55 6 3.392,44 3.562,06 3.740,16 3.927,17 4.123,53 4.329,70 4.546,19 7 3.891,12 4.085,68 4.289,96 4.504,46 4.729,69 4.966,17 5.214,48 8 4.463,12 4.686,28 4.920,59 5.166,62 5.424,95 5.696,20 5.981,01 9 5.119,20 5.375,16 5.643,92 5.926,11 6.222,42 6.533,54 6.860,22 10 5.871,72 6.165,31 6.473,57 6.797,25 7.137,11 7.493,97 7.868,67 11 6.734,86 7.071,61 7.425,19 7.796,45 8.186,27 8.595,58 9.025,36 Eber Rogério Assis Prefeito Municipal Lei nº 1130/2025, de 21 de fevereiro de 2025 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTE *Professor de Informática - 15h/semanais; *Professor de Música - 15h/semanais; *Professor de Educação Infantil - 30h/semanais; *Professor Auxiliar - 32h/semanais; *PEB I - 32h/semanais: *PEB II - 21h, 24h ou 30h/semanais; *Professor Inglês - 21h, 24h ou 30h/semanais: Formação Faixa ADM. A B C D E F G H I Médio 1 24,74 25,48 26,24 27,03 27,84 28,68 29,54 30,43 31,34 32,28 Graduação 2 29,69 30,58 31,49 32,44 33,41 34,41 35,45 36,51 37,61 38,73 Pós-grad. 3 31,17 32,11 33,07 34,06 35,08 36,14 37,22 38,34 39,49 40,67 Mestrado 4 34,29 35,32 36,38 37,47 38,59 39,75 40,94 42,17 43,43 44,74 Doutorado 5 37,72 38,85 40,01 41,21 42,45 43,72 45,04 46,39 47,78 49,21 Eber Rogério Assis Prefeito Municipal Lei nº 1130/2025, de 21 de fevereiro de 2025. ANEXO III ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO CARGOS EM COMISSÃO Categoria Jornada Valor R$ Diretor de Escola 40 6.538,27 Coordenador Pedagógico 30 6.265,83 Vice Diretor de Escola 30 4.699,37 Coordenador de Creche 40 5.720,92 Eber Rogério Assis Prefeito Municipal ANEXO IV Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000) 1-) DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO IMPACTO Reajuste Salário/Media Mensal Total 7,00% 724.909,02 50.743,63 Total 50.743,63 2-) IMPACTO DO REAJUSTE DESPESA PESSOAL Valores E X E R C Í C I O Mensais 2025 2026 2027 Despesa com Pessoal 50.743,63 608.923,58 659.667,21 659.667,21 TOTAL 50.743,63 608.923,58 659.667,21 659.667,21 3-) COMPENSAÇÃO Não há 4-) IMPACTO APÓS A COMPENSAÇÃO DESPESA PESSOAL Valores E X E R C Í C I O Mensais 2025 2026 2027 Despesa com Pessoal 50.743,63 608.923,58 659.667,21 659.667,21 TOTAL 50.743,63 608.923,58 659.667,21 659.667,21 5-) IMPACTO NO INDICE DE GASTOS COM PESSOAL 3º Quadrimestre 2024 VALOR R$ ÍNDICE Gastos com Pessoal 10.449.058,69 Rec. Corrente Líquida – RCL 24.006.180,60 43,53% Impacto ANO 608.923,58 Rec. Corrente Líquida – RCL - Proj. 24.966.427,82 Índice após Impacto 11.057.982,27 44,29% 6-) IMPACTO sobre o Orçamento por Exercício: Despesa Fixada para o Exercício (2025) 10.449.058,69 % Acumulado Impacto da Despesa Criada 608.923,58 Percentual (%) 2,44% 44,29% Despesa Fixada para o Exercício (2026) 10.449.058,69 Impacto da Despesa Criada 659.667,21 Percentual (%) 2,64% 44,49% Despesa Fixada para o Exercício (2027) 10.449.058,69 Impacto da Despesa Criada 659.667,21 Percentual (%) 2,64% 44,49% 7-) DECLARAÇÃO EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2025. Eber Rogério Assis Prefeito Municipal