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norma nº 1131/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1131 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 09 DE ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 1.131, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 969, DE 09 DE 
ABRIL DE 2020, A FIM DE CONCEDER REAJUS￾TE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS 
MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICI￾PIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Esta￾do de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica concedido, a partir de 1º de fevereiro de 2025, rea￾juste salarial aos servidores públicos da Câmara Municipal de Fernão, no percentual de 7% 
(sete por cento), passando o Anexo I da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, a vigorar com a 
seguinte redação: 
“ANEXO I 
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS 
REFERÊNCIA NÍVEL (R$) 
 ADM A B C D E F 
CMF 1 2.617,40 2.748,27 2.885,68 3.029,96 3.181,46 3.340,54 3.507,57 
CMF 2 15.334,58 16.101,29 16.906,49 17.751,63 18.639,20 19.571,15 20.549,69
“[...] 
Parágrafo único. O percentual a que se refere o caput deste ar￾tigo corresponde a 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos por cento) de recomposi￾ção da perda salarial tendo como referência o índice inflacionário IPCA/IBGE, acumulado 
nos últimos 12 meses de 2024, e de 2,17% (dois inteiros e dezessete centésimos por cento) a 
título de aumento real que incorporarão aos vencimentos dos servidores públicos para todos 
os efeitos. 
Art. 2º. O artigo 3º da Lei n.º 969, de 09 de abril de 2020, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º. O exercício da função de controlador interno é considerado de re￾levante interesse público e não será remunerado.” 
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à con￾ta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Câmara Municipal de Fernão. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 21 de fevereiro de 2025. 
Eber Rogerio Assis 
 Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.

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