| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.134, DE 14 DE MARÇO DE 2025. “INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.” EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Fernão a Campanha “Janeiro Branco”, destinada à promoção da saúde mental. § 1º A Campanha será realizada pela sociedade civil organizada, com os seguintes objetivos: I - promover a difusão de um conceito ampliado de saúde mental e bemestar, visando aos cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas; II - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população e instituições públicas e privadas, a fim de ampliar o debate sobre a questão e estimular o desenvolvimento de programas e projetos na área da saúde mental; III - ampliar e fortalecer o atendimento à população nos estabelecimentos de saúde, a fim de reduzir danos relativos ao alto índice de suicídios, às angústias, ao crescimento da agressividade entre as pessoas e demais comportamentos humanos indesejados, visando ao melhor convívio social e familiar, bem como à valorização do ser humano dentro de sua comunidade. § 2º As ações poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com órgãos e entidades públicas da área, mediante promoção de palestras, fóruns, apresentações, distribuições de panfletos e cartilhas informativas. Art. 2º. Sempre que possível, adotar-se-ão adornos e decorações na cor branca, como representações simbólicas da Campanha. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Fernão, 14 de março de 2025. EBER ROGÉRIO ASSIS PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA.