br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 1134/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id42621

Originating matéria

matéria 902323 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.134, DE 14 DE MARÇO DE 2025. 
“INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE FERNÃO A 
CAMPANHA “JANEIRO BRANCO” E DÁ OUTRAS PRO￾VIDÊNCIA.” 
 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Fernão a Campa￾nha “Janeiro Branco”, destinada à promoção da saúde mental. 
§ 1º A Campanha será realizada pela sociedade civil organizada, com os se￾guintes objetivos: 
I - promover a difusão de um conceito ampliado de saúde mental e bem￾estar, visando aos cuidados com a mente, com a vida e o equilíbrio existencial das pessoas; 
II - estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a população e 
instituições públicas e privadas, a fim de ampliar o debate sobre a questão e estimular o de￾senvolvimento de programas e projetos na área da saúde mental; 
III - ampliar e fortalecer o atendimento à população nos estabelecimentos de 
saúde, a fim de reduzir danos relativos ao alto índice de suicídios, às angústias, ao crescimen￾to da agressividade entre as pessoas e demais comportamentos humanos indesejados, visando 
ao melhor convívio social e familiar, bem como à valorização do ser humano dentro de sua 
comunidade. 
§ 2º As ações poderão ser planejadas e desenvolvidas em conjunto com ór￾gãos e entidades públicas da área, mediante promoção de palestras, fóruns, apresentações, 
distribuições de panfletos e cartilhas informativas. 
Art. 2º. Sempre que possível, adotar-se-ão adornos e decorações na cor 
branca, como representações simbólicas da Campanha. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Fernão, 14 de março de 2025. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
PREFEITO MUNICIPAL 
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA. 

open original →