| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 2025 |
| Date | 2025-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 42624 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 Tel. (14) 3273-1004/3273 E-mail: Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Art. 1º - Fica o programa de 2025, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.558,99 (três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais para criação da seguinte dotaç 02 04 02 FUNDEB 343 12.361.0007.0016.0000 3.1.90.11.00 02 265 Art.2º - Para a cobertura utilizados recursos provenientes de parágrafo 1o , c.c parágrafo 2 mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos). Artigo 3º - Ficam alterad de planejamento PPA 2022- para este fim. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001 1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br LEI Nº 1133/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 202 ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE PROJETO DE LEI. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São provou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento , crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, (três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos) dotação orçamentária: APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS-Ano Anterior Para a cobertura do crédito especial de que trata o provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do 2 o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos). Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças -2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as efeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2025. Eber Rogerio Assis Prefeito Municipal DE FERNÃO CNPJ 01.612.848/0001-34 Cel. (14) 99624-9011 www.fernao.sp.gov.br 14 DE MARÇO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A DITO ADICIONAL ESPECIAL AO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” , PREFEITO DO MUNICÍPIO DE , ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE e Fernão, Estado de São xecutivo Municipal autorizado a abrir no orçamento , crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, e noventa e nove centavos), 3.558,99 F.R.: 002 00 de que trata o artigo 1º, serão , nos termos do inciso I do o valor de R$ 3.558,99 (três as as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças , atualizando os anexos necessários Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as de março de 2025. PREFEITURA MUNICIPAL Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 Tel. (14) 3273-1004/3273 E-mail: (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil TOTAL 2-) DECLARAÇÃO II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova de criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Estado de São Paulo Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001 1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 – mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br A N E X O I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) ) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: Valores E X E R C Í C I O Mensais 2025 202 R$ 3.558,99 R$ 3.558,99 ) DECLARAÇÃO EBER ROGERIO ASSIS Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. t. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova de Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2025. Eber Rogerio Assis Prefeito Municipal DE FERNÃO CNPJ 01.612.848/0001-34 Cel. (14) 99624-9011 www.fernao.sp.gov.br (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) E X E R C Í C I O 2026 2027 EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas , para fins de cumprimento do inc. t. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 14 de março de 2025.