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norma nº 1133/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 2025
Date 2025-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
 
Paulo, propôs, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º - Fica o
programa de 2025, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, 
no valor de R$ 3.558,99 (três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais
para criação da seguinte dotaç
02 04 02 FUNDEB
 343 12.361.0007.0016.0000
3.1.90.11.00
02
265
Art.2º - Para a cobertura 
utilizados recursos provenientes de
parágrafo 1o
, c.c parágrafo 2
mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Artigo 3º - Ficam alterad
de planejamento PPA 2022-
para este fim. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
 
 LEI Nº 1133/2025, DE 14 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, 
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 202
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
ORÇAMENTO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA 
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE 
PROJETO DE LEI. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São 
provou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, 
(três mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos)
dotação orçamentária: 
APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS-Ano Anterior
Para a cobertura do crédito especial de que trata o 
provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, nos termos do inciso I do 
2
o
 do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de 
mil quinhentos e cinqüenta e oito reais e noventa e nove centavos).
Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças 
-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
efeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2025.
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
14 DE MARÇO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, 
DIRETRIZES AO PPA 2022/2025, LDO PARA 2025, E A 
DITO ADICIONAL ESPECIAL AO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS 
ATRIBUIÇÕES LEGAIS ENCAMINHA A CÂMARA PARA 
ANÁLISE, VOTAÇÃO E APROVAÇÃO OSEGUINTE 
e Fernão, Estado de São 
xecutivo Municipal autorizado a abrir no orçamento 
, crédito especial, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, 
e noventa e nove centavos), 
 3.558,99
F.R.: 002 00
de que trata o artigo 1º, serão 
, nos termos do inciso I do 
o valor de R$ 3.558,99 (três 
as as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças 
, atualizando os anexos necessários 
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
de março de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 
Tel. (14) 3273-1004/3273
E-mail:
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA 
Vencimentos e Vantagens 
Fixas – Pessoal Civil 
TOTAL 
2-) DECLARAÇÃO
II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer 
com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento 
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova de
criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
Rua José Bonifácio, 106 – Centro – Fernão-SP – Cep 17.460-013 – CNPJ 01.612.848/0001
1004/3273-1016/3273-2021/3273-1038/3273-1039/3273-1041 –
mail: prefeitura@fernao.sp.gov.br www.fernao.sp.gov.br
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2025 202
R$ 3.558,99
R$ 3.558,99
) DECLARAÇÃO
EBER ROGERIO ASSIS
Municipal de Fernão, no uso de suas 
atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. 
t. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer 
com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento 
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova de
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de março de 2025.
Eber Rogerio Assis 
Prefeito Municipal 
DE FERNÃO
CNPJ 01.612.848/0001-34 
Cel. (14) 99624-9011 
www.fernao.sp.gov.br
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
E X E R C Í C I O
2026 2027 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito 
Municipal de Fernão, no uso de suas 
, para fins de cumprimento do inc. 
t. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer 
com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento 
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
14 de março de 2025.

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