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norma nº 1140/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1140 / 2025
Date 2025-05-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI Nº 1140/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 
SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, 
ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, 
Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a 
abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II 
do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 
484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) para 
criação da seguinte dotação orçamentária: 
Suplementação ( + ) 484.500,00
 
 02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA
 347 12.365.0007.0012.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 283.500,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 002 00
 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
 200 000 EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos
 02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA
 348 12.365.0007.0012.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 201.000,00
 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 005 00
 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
 100 057 CESSÃO ONEROSA
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e 
Especial disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos dos incisos I e 
II do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 484.500,00 
(quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais). 
Artigo 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a 
este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, 
atualizando os anexos necessários para este fim. 
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
 Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de maio de 2025. 
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL
 
 REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA. 
A N E X O I 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 
DESPESA 
Valores 
Mensais 
E X E R C Í C I O 
2025 2026 2027 
Obras e Instalações R$ 484.500,00 
TOTAL R$ 484.500,00 
2-) DECLARAÇÃO 
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso 
de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei 
Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado 
com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme 
disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de maio de 2025. 
Eber Rogerio Assis 
PREFEITO MUNICIPAL

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