| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1140 / 2025 |
| Date | 2025-05-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1140/2025, DE 22 DE MAIO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2025 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento - programa do exercício de 2025, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais) para criação da seguinte dotação orçamentária: Suplementação ( + ) 484.500,00 02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA 347 12.365.0007.0012.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 283.500,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 002 00 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO-Convênios/entidades/fundos 02 04 01 EDUCAÇÃO BÁSICA 348 12.365.0007.0012.0000 APOIO A EDUCAÇÃO BÁSICA 201.000,00 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES F.R.: 005 00 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 100 057 CESSÃO ONEROSA Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar e Especial disposto pelo artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO e SUPERAVIT FINANCEIRO, nos termos dos incisos I e II do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 484.500,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil e quinhentos reais). Artigo 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este projeto nas peças de planejamento PPA 2022-2025, LDO 2025 e LOA 2025, atualizando os anexos necessários para este fim. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de maio de 2025. Eber Rogerio Assis PREFEITO MUNICIPAL REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, DATA SUPRA. A N E X O I (de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00) 1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: DESPESA Valores Mensais E X E R C Í C I O 2025 2026 2027 Obras e Instalações R$ 484.500,00 TOTAL R$ 484.500,00 2-) DECLARAÇÃO EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de maio de 2025. Eber Rogerio Assis PREFEITO MUNICIPAL